Discurso durante a 230ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Destaque para projeto, apresentado por S. Exª, que visa a coibir práticas abusivas por parte de companhias aéreas.

Autor
Ângela Portela (PT - Partido dos Trabalhadores/RR)
Nome completo: Ângela Maria Gomes Portela
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA DE TRANSPORTES.:
  • Destaque para projeto, apresentado por S. Exª, que visa a coibir práticas abusivas por parte de companhias aéreas.
Publicação
Publicação no DSF de 18/12/2013 - Página 97220
Assunto
Outros > POLITICA DE TRANSPORTES.
Indexação
  • COMEMORAÇÃO, APROVAÇÃO, COORDENADORIA DE ASSUNTOS ECONOMICOS (CAE), SENADO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, OBJETIVO, PROTEÇÃO, CONSUMIDOR, ABUSO, EMPRESA, TRANSPORTE AEREO.

            A SRª ANGELA PORTELA (Bloco Apoio Governo/PT - RR. Sem apanhamento taquigráfico.) - Srªs e Srs. Senadores, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) deste Senado acaba de aprovar projeto de lei de minha autoria, que tem como objetivos proteger o consumidor de serviços aéreas coibir os abusos cometidos pelas empresas. Esta aprovação representa um importante passo na luta que tenho travado pela tribuna desta Casa, contra os abusos que são cometidos cotidianamente, pelas empresas aéreas em nosso país.

            O projeto que apresentei, altera a Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Proteção e Defesa do Consumidor), e a Lei n° 12.529, 30 de novembro de 2011, que estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência e dispõe sobre a prevenção e repressão às infrações contra a ordem econômica, para proteger direitos dos usuários do transporte aéreo e dispor sobre infrações econômicas na exploração de linhas aéreas.

            Hoje, é comum que estas empresas usem as concessões dadas a elas, em geral para atender a cidades mais distantes, para afastar concorrentes e, uma vez atingidos esses objetivos, cancelem os vôos. Com isso, quem perde é a população consumidora que fica à deriva da vontade das empresas.

            Desta forma, reagindo ao que estamos a assistir, o texto aprovado pela CAE impede que as companhias manipulem as freqüências de vôos para elevar artificialmente os preços das passagens, uma prática condenável, já denunciada nesta Casa; pelo visto, com pouca.

            Meu projeto aponta neste sentido, na medida em que estabelece que sempre que uma empresa manipular tarifas ou o padrão de vôos para controlar os mercados, correrá o risco de perder a autorização para operar na linha aérea.

            É fácil verificar os abusos cometidos pelas empresas, em especial nesta época do ano, em que elas passam a cobrar tarifas altíssimas e a adotar práticas condenáveis, como o overbooking, que consiste na venda de mais bilhetes do que o disponível no voo, com base na média de desistência dos vôos anteriores, o que aliás, é uma prática realizada em todo o mundo,

            É também iniciativa de meu projeto, a obrigação das empresas que cancelarem vôos, de reembolsar o cliente abusado, e, ainda, de pagar uma multa equivalente à tarifa cheia do trecho que seria percorrido por este cliente.

            Assistimos todos os dias pelos meios de comunicação, notícias de atraso nos vôos e, em muitos casos, seus cancelamentos, prejudicando os compromissos dos passageiros.

            Fato é que a história recente do transporte aéreo brasileiro se vê marcada por abusos, um após outro. Registramos casos de cobrança de um simples copo de água aos passageiros, de imposição de tarifas diferenciadas por assentos, de reajustes discricionários e inexplicáveis.

            Some-se este fato, à manipulação de rotas e freqüências praticadas pelas empresas aéreas, caracterizando-se em dumping, decididas para eliminar a concorrência eventual. Opera-se determinada freqüência quando interessante para combater uma rival e, ocorrendo a desistência desta, simplesmente extinguem-se os vôos, para grande prejuízo da população a que deveriam atender.

            Para fazer frente a esta prática, apresentei projeto de lei que recebeu, em 2011, o número 278, e que visa justamente coibir esses abusos. Esse projeto acaba de ser aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos, com brilhante parecer do eminente senador Roberto Requião, em termos que me deixam extremamente lisonjeada. Foi, aliás, a segunda vez que esse projeto recebeu a aprovação da CAE.

            A elevação da renda das camadas mais pobres da população, que as transformou em segmento consumidor de serviços de transporte aéreo, permitiu o fortalecimento das empresas do setor. Com relação à interrupção de serviços, que causa enormes prejuízos às localidades que deixam de ser atendidas, propomos, em nosso projeto, que a desistência da exploração de linha aérea seja comunicada à Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) com antecedência mínima de três meses, de modo a evitar que os passageiros e a população em geral sejam surpreendidos e a permitir que as autoridades busquem soluções alternativas para o problema.

            A fim de evitar que a operação de determinadas linhas seja usada como instrumento de eliminação da concorrência, nosso projeto estabelece que não se permita à empresa aérea que houver desistido de explorar uma linha voltar a fazê-lo em prazo inferior a dois anos.

            Propomos, ainda, que o cancelamento de vôos específicos seja punido, mediante pagamento ao passageiro de multa de valor equivalente ao da tarifa cheia cobrada pela empresa aérea no trecho correspondente, acrescido de reembolso do valor pago na aquisição do bilhete.

            Os últimos anos registraram um notável crescimento da demanda por transporte aéreo no Brasil. Explicam o fenômeno o aumento da competição entre as empresas do setor - levadas a praticar tarifas mais módicas como forma de atrair passageiros - e a elevação ocorrida na renda das famílias, permitindo-lhes arcar com tarifas de transporte antes proibitivas.

            Preocupa-nos, nesse contexto de explosão de demanda, o surgimento e a proliferação de práticas extremamente danosas aos consumidores, adotadas pelas empresas aéreas na defesa exclusiva de seus próprios interesses.

            Exemplos disso são a súbita interrupção de serviços, a supressão de freqüências, o cancelamento de vôos, a cobrança adicional por serviços essenciais e o abuso do poder econômico. O projeto que apresentamos tem por objetivo combater práticas dessa natureza, as quais são fonte de sérios prejuízos para os usuários dos serviços.

            A aviação civil tem prestado um grande serviço ao País. Mas, insisto, é preciso que o mercado aéreo seja adequadamente regulado, para que os interesses dos passageiros não sejam deixados em segundo plano.

            Com a aprovação, meu projeto seguirá para as Comissões de Meio Ambiente e de Constituição e Justiça do Senado. Minha expectativa é que, em benéfico do consumidor, este projeto seja aprovado em todas as comissões, para termos enfim como reagir diante da audácia das empresas aéreas.

            Muito obrigada.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 18/12/2013 - Página 97220