Fala da Presidência durante a 221ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Resposta à questão de ordem suscitada pelo Senador Álvaro Dias, referente à admissibilidade de medidas provisórias que contemplam vários e desconexos temas.

Autor
Renan Calheiros (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/AL)
Nome completo: José Renan Vasconcelos Calheiros
Casa
Senado Federal
Tipo
Fala da Presidência
Resumo por assunto
MEDIDA PROVISORIA (MPV).:
  • Resposta à questão de ordem suscitada pelo Senador Álvaro Dias, referente à admissibilidade de medidas provisórias que contemplam vários e desconexos temas.
Publicação
Publicação no DSF de 04/12/2013 - Página 89993
Assunto
Outros > MEDIDA PROVISORIA (MPV).
Indexação
  • RESPOSTA, QUESTÃO DE ORDEM, ALVARO DIAS, SENADOR, ESTADO DO PARANA (PR), ESCLARECIMENTOS, PROCESSO, TRAMITAÇÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), PAUTA, EXCESSO, CONTEUDO, AUSENCIA, CONEXÃO, ASSUNTO, EXPLICITAÇÃO, ORADOR, RESPONSABILIDADE, EXAME, ADMISSIBILIDADE, COMISSÃO MISTA.

            O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Maioria/PMDB - AL) - Eu queria, rapidamente, respondendo ao Senador Alvaro Dias, dizer que cabe à Comissão Mista do Congresso Nacional fazer o exame de admissibilidade das medidas provisórias; em instância posterior, ao Plenário das duas Casas do Congresso Nacional. Quer dizer, não entendo que cabe ao Presidente do Senado ou ao Presidente da Câmara a competência para revogar ou devolver medidas provisórias monocraticamente, porque o art. 62, §9º da Constituição Federal diz exatamente o seguinte:

Art. 62. (...)

§ 9º Caberá à comissão mista de Deputados e Senadores examinar as medidas provisórias e sobre elas emitir parecer, antes de serem apreciadas, em sessão separada, pelo plenário de cada uma das Casas do Congresso Nacional.

            E a Resolução pertinente à matéria, no seu art. 5º, §3º diz exatamente o seguinte:

Havendo emenda saneadora de inconstitucionalidade ou injuridicidade e da inadequação ou incompatibilidade orçamentária ou financeira, a votação far-se-á sobre ela.

            Ou seja, cabe à Comissão Mista fazer esse exame de admissibilidade, exame constitucional ou mesmo infraconstitucional de inadequação ou de inconstitucionalidade da medida provisória.

            Toda vez que, geralmente no final do prazo de tramitação, ela chega para ser apreciada na Câmara dos Deputados e o Deputado Henrique Eduardo Alves, que é Presidente da Câmara dos Deputados, manda a medida provisória para a Presidência do Congresso Nacional, eu, na forma do que estabelece o Regimento, sou obrigado a mandá-la de volta para a Comissão, que é a quem cabe, em última análise, fazer a admissibilidade pela constitucionalidade, fazer qualquer tipo de correção, reparar qualquer inadequação antes de vir para o plenário.

            Mas eu agradeço a questão de ordem levantada pelo Senador Alvaro Dias. Eu continuo a achar que nós precisamos muito mudar tanto a tramitação quanto a edição de medidas provisórias; nós aprovamos até uma proposta de emenda à Constituição que está tramitando na Câmara dos Deputados que ousa exatamente colaborar no sentido de alterar essa tramitação e mesmo a edição de medidas provisórias na forma de lei complementar já editadas aqui no País.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 04/12/2013 - Página 89993