Fala da Presidência durante a 222ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Resposta à questão de ordem suscitada pelo senador Eduardo Lopes referente à marcação de data para votação de requerimento de apensamento do PLC n° 122 ao PL n° 236.

Autor
Renan Calheiros (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/AL)
Nome completo: José Renan Vasconcelos Calheiros
Casa
Senado Federal
Tipo
Fala da Presidência
Resumo por assunto
REGIMENTO INTERNO.:
  • Resposta à questão de ordem suscitada pelo senador Eduardo Lopes referente à marcação de data para votação de requerimento de apensamento do PLC n° 122 ao PL n° 236.
Publicação
Publicação no DSF de 05/12/2013 - Página 90505
Assunto
Outros > REGIMENTO INTERNO.
Indexação
  • RESPOSTA, QUESTÃO DE ORDEM, MARCAÇÃO, DATA, VOTAÇÃO, REQUERIMENTO, ANEXAÇÃO, PROJETO DE LEI, COMBATE, DISCRIMINAÇÃO SEXUAL, HOMOFOBIA, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), REFORMULAÇÃO, CODIGO PENAL, COMENTARIO, CUMPRIMENTO, REGIMENTO INTERNO, ATUAÇÃO, PRESIDENTE, COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS (CDH).

            O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Maioria/PMDB - AL) - Eu queria só dizer que o que aconteceu com relação à tramitação dessa matéria na CAE não caracteriza um precedente com relação ao processo legislativo do Senado Federal. É que, quando houve o problema, ato contínuo nós tivemos um entendimento dos Líderes no plenário do Senado Federal, o que colaborou com uma solução, evidentemente.

            O SR. EDUARDO LOPES (Bloco União e Força/PRB - RJ) - Sr. Presidente!

            O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Maioria/PMDB - AL) - O art. 89, citado pela Senadora Ana Rita, trata das competências do Presidente da Comissão, mas ele não trata especificamente do que deve o Presidente fazer no caso de um requerimento licitamente apresentado, regimentalmente apresentado e que, portanto, precisa ser apreciado, submetido à deliberação do Plenário.

            Só para encerrar, o art. 266 do Regimento Interno diz o seguinte: “O processo da proposição ficará sobre a mesa durante sua tramitação em plenário.” É evidente que nós não vamos obrigar nem determinar que a Senadora Ana Rita mande para o plenário a matéria, como sugere o art. 266 do Regimento Interno, mas eu posso, com os Srs. Líderes, assumir aqui um compromisso no sentido de adotarmos um procedimento. Nós vamos marcar para a próxima semana a deliberação sobre essa matéria e, independentemente de a Comissão resolver ou não a matéria, nós vamos apreciar o requerimento.

            O SR. EDUARDO LOPES (Bloco União e Força/PRB - RJ) - Sr. Presidente, para registro. Assim como a Senadora Ana Rita registra o acontecido na CAE, nós também temos histórico aqui de que houve requerimentos da mesma natureza que foram votados até sem o processado. Se nós colocarmos isso com os Líderes, nós votamos sem o processado.

            O SR. MAGNO MALTA (Bloco União e Força/PR - ES) - Pela ordem, Sr. Presidente. Tem que ser antes de quarta.

            O SR. EDUARDO LOPES (Bloco União e Força/PRB - RJ) - Tem que ser, porque ela afirmou que vai votar, ela quer votar o projeto na CDH.

            O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Maioria/PMDB - AL) - Estou assumindo o compromisso de que, independentemente do que ela vai fazer ou não, vamos votar o requerimento no plenário do Senado Federal, e quero, para tanto, marcar a data da apreciação...

            O SR. EUNÍCIO OLIVEIRA (Bloco Maioria/PMDB - CE) - Terça-feira está resolvido.

            O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Maioria/PMDB - AL) -...porque é evidente que o Regimento não autoriza que Presidente de Comissão paralise os trabalhos do Parlamento ou evite que um requerimento seja apreciado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 05/12/2013 - Página 90505