Comunicação inadiável durante a Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Registro de carta enviada por S. Exª ao Ministro do STF, Gilmar Mendes..

Autor
Eduardo Suplicy (PT - Partido dos Trabalhadores/SP)
Nome completo: Eduardo Matarazzo Suplicy
Casa
Senado Federal
Tipo
Comunicação inadiável
Resumo por assunto
CORRUPÇÃO, JUDICIARIO.:
  • Registro de carta enviada por S. Exª ao Ministro do STF, Gilmar Mendes..
Publicação
Publicação no DSF de 06/02/2014 - Página 49
Assunto
Outros > CORRUPÇÃO, JUDICIARIO.
Indexação
  • LEITURA, CARTA, AUTOR, ORADOR, DESTINATARIO, GILMAR MENDES, MINISTRO, EX PRESIDENTE, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), ASSUNTO, DOAÇÃO, CIDADÃO, OBJETIVO, PAGAMENTO, FIANÇA, CONDENADO, CORRUPÇÃO, RECEBIMENTO, MESADA, CONGRESSISTA, TROCA, APOIO, GOVERNO FEDERAL.

            O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco Apoio Governo/PT - SP. Para uma comunicação inadiável. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, caro Senador Cristovam Buarque, Srs. Senadores, Srªs Senadoras, eu aqui gostaria de ler uma carta que estou encaminhando, agora, ao Ministro Gilmar Mendes, ex-Presidente do Supremo Tribunal Federal, com respeito às declarações que ele formulou na data de ontem.

Brasília, 5 de fevereiro de 2014.

Sr. Ministro Gilmar Mendes,

a propósito das declarações de V. Exª publicadas na imprensa em 5 de fevereiro do corrente [hoje], relativas às doações efetuadas por correligionários e cidadãos comuns do povo em favor do pagamento das multas impostas aos condenados da Ação Penal 470, declarações estas nas quais questiona a legalidade e a correção do processo, gostaria de esclarecer, com base em documento recebido do Coordenador do Setorial Jurídico do Partido dos Trabalhadores, Dr. Marco Aurélio de Carvalho, os seguintes pontos que retrato abaixo:

I. As aludidas Campanhas de Arrecadação foram organizadas por familiares dos condenados e por militantes e apoiadores dos mais diversos;

II. Não houve, pois, envolvimento direto ou indireto de nenhuma instância do Partido dos Trabalhadores;

III. Todas as doações foram devidamente identificadas e serão escrituradas nos impostos de renda de cada um dos beneficiários, assim como devem ser nas declarações de cada um dos doadores;

IV. A legislação foi rigorosamente observada tanto nas esferas estaduais como na federal; e

V. Os documentos que comprovam tudo quanto por ora se afirma estão à disposição da Justiça, e comprovarão, de forma inequívoca, a precocidade e inconveniência de declarações dadas ao calor dos debates.

Eu próprio, Sr. Ministro, fui um dos doadores e procurei adotar a conduta inteiramente legal, a exemplo do que declarou o Ministro Nelson Jobim, ex-Presidente do Supremo Tribunal Federal, que teve a iniciativa de externar a doação que fez ao Deputado José Genoíno.

Tenho a convicção de que os mais de 3.500 doadores fizeram suas doações de acordo com os procedimentos legais.

Mesmo considerando a informação de que não houve um envolvimento direto e indireto de qualquer instância do Partido dos Trabalhadores na arrecadação de doações, entendo que é o momento de reforçarmos a transparência nas receitas e despesas dos partidos políticos, das coligações e de seus candidatos durante as campanhas políticas - bandeira que tenho defendido ao longo de meu mandato. Eis porque tenho me empenhado para a aprovação, por exemplo, do Projeto de Lei do Senado nº 280/2012, de minha autoria, que “altera a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para instituir a prestação de contas, em tempo real, pelos candidatos, partidos e coligações durante a campanha eleitoral”, bem como do Projeto de Lei do Senado nº 601/2011, de autoria do Senador Pedro Taques, que “acrescenta o art. 27-A à Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, que estabelece normas para as eleições, para impor aos candidatos, partidos políticos e coligações o dever de divulgar na internet relatórios periódicos referentes aos recursos arrecadados e aos gastos efetuados na campanha eleitoral” e durante a campanha eleitoral.

Sobre o tema, reforço que é muito importante apoiarmos as propostas do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral por Eleições Limpas, que defende a mesma causa da transparência nas campanhas eleitorais, o compromisso de cada partido e candidato não utilizar recursos não contabilizados, o fim das contribuições de pessoas jurídicas e a limitação, em termos de bom senso, das doações de pessoas físicas.

Cordialmente,

Senador Eduardo Matarazzo Suplicy

A Sua Excelência o Senhor Ministro Gilmar Ferreira Mendes. Supremo Tribunal Federal. Pça Três Poderes, s/n - Plano Piloto, Brasília-DF

            Acho que esta carta, sim, esclarece ao Ministro Gilmar Mendes que aqueles cidadãos, sejam membros do Partido dos Trabalhadores, o que não é o caso, sejam cidadãos que conhecem tão bem as pessoas que foram condenadas na Ação Penal nº 470, como é o caso do Ministro Nelson Jobim, que teve em José Genoino um de seus principais assessores no Ministério da Defesa, porque, confiando na história de José Genoíno, que conhece tão de perto, ele avaliou que seria próprio fazer uma doação - e até significativa - para ajudar, sabendo que José Genoíno não teria um patrimônio ou recursos suficientes para fazer frente àquela multa.

            Se erros foram cometidos por parte de nossos companheiros do Partido dos Trabalhadores na forma de administrar os recursos do Partido durante as campanhas eleitorais, se, como o próprio Delúbio Soares em declarações que eu próprio assisti, quando ele veio depor na Comissão Parlamentar de Inquérito sobre os Correios e sobre o Mensalão, quando ele mencionou que o Partido havia utilizado recursos não contabilizados... Ora, é importante sim que nós, do Partido dos Trabalhadores - mas avalio que esta deveria ser uma atitude diante de tudo o que aconteceu não apenas com o meu Partido, mas com outros partidos também -, à luz de todo esse debate, inclusive levando em conta as proposições da OAB e das inúmeras entidades que assinaram o manifesto de combate à corrupção e por eleições limpas, que venhamos todos a dar o exemplo, a ter um compromisso de efetivamente não utilizar recursos, senão os registrados, os contabilizados, e que possamos evitar as contribuições das pessoas jurídicas, fato que vem sendo inclusive examinado pelo Supremo Tribunal Federal.

            Gostaríamos que já tivesse o Congresso Nacional, em especial o Senado Federal, votado pela eliminação das contribuições de pessoas jurídicas. Isso ainda não foi alcançado, em que pese a posição favorável do Partido dos Trabalhadores e de inúmeros partidos, e que também possamos acatar a sugestão desse mesmo movimento pelas Eleições Limpas de limitarmos. Eu aqui tinha feito uma sugestão para que a contribuição por cada pessoa física possa, por pleito, ser até o máximo de R$1.700,00.

            Assim, Sr. Presidente, eis aqui esta carta que encaminho ao Ministro Gilmar Mendes.

            Muito obrigado, Senador Cristovam Buarque, Presidente neste instante.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 06/02/2014 - Página 49