Pela Liderança durante a 11ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Apelo em favor da extensão dos benefícios para a repactuação das dívidas dos produtores rurais do semiárido nordestino a todos os setores da região nordeste.

Autor
Fernando Collor (PTB - Partido Trabalhista Brasileiro/AL)
Nome completo: Fernando Affonso Collor de Mello
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela Liderança
Resumo por assunto
POLITICA AGRICOLA.:
  • Apelo em favor da extensão dos benefícios para a repactuação das dívidas dos produtores rurais do semiárido nordestino a todos os setores da região nordeste.
Publicação
Publicação no DSF de 18/02/2014 - Página 25
Assunto
Outros > POLITICA AGRICOLA.
Indexação
  • PEDIDO, DESTINATARIO, GOVERNO FEDERAL, OBJETO, EXTENSÃO, REFINANCIAMENTO, DIVIDA AGRARIA, PRODUTOR RURAL, REGIÃO SEMI ARIDA, BENEFICIO, PRODUTOR, REGIÃO NORDESTE.

            O SR. FERNANDO COLLOR (Bloco União e Força/PTB - AL. Pela Liderança. Com revisão do orador.) - Exmº Sr. Presidente desta sessão, Senador Mozarildo Cavalcanti, Srªs e Srs. Senadores, as Leis nºs 12.844 e 12.872, ambas de 2013, instituíram benefícios para repactuação das dívidas dos produtores rurais da região do Semiárido nordestino, com descontos de até 85% para liquidação ou renegociação de empréstimos contraídos até 2006. Sem dúvida alguma, são excelentes as condições previstas na legislação.

            Contudo, apesar das facilidades do benefício, essas normas vêm sendo consideradas excludentes pelas lideranças do setor, por não contemplar todos os produtores rurais do Nordeste. Isso porque a regra geral das leis é favorecer tão somente agricultores dos Municípios do Semiárido que possuam perímetros irrigados, ou aqueles que tenham decretado estado de calamidade pública ou situação de emergência, entre 1º de dezembro de 2011 e 30 de junho de 2013.

            O fato é, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, que essas definições ou restrições criaram algumas injustiças. Basta dizer que todos os Municípios de Minas Gerais e Espírito Santo abrangidos pela Sudene foram contemplados pela lei, enquanto, por exemplo, no Estado de Alagoas, no meu Estado, nada menos do que 42 cidades, dos 102 Municípios, foram preteridas. O mesmo aconteceu com a Bahia, onde 112 cidades também ficaram à margem dos benefícios.

            Outro desequilíbrio na aplicação da legislação pode ser constatado em algumas regiões, como no caso de Petrolina, em Pernambuco, e Juazeiro, na Bahia, onde agricultores de áreas irrigadas foram beneficiados com a renegociação das dívidas.

            Enquanto isso, produtores rurais que trabalham em regime de sequeiro e que perderam praticamente toda sua safra em virtude da pior seca dos últimos 70 anos, especialmente em Alagoas, não estão podendo usufruir dos benefícios do direito previsto na Lei nº 12.844.

            Somente no meu Estado, Alagoas, cerca de dez mil agricultores não puderam renegociar suas dívidas, sendo que, desses dez mil, a maioria é de pequenos proprietários rurais do setor canavieiro, especialmente da Zona da Mata e do sul do Estado. São produtores que não têm dinheiro para pagar suas dívidas, pois, além da falta de recursos, ficaram sem a produção devido à intensa e longa estiagem do ano passado. A situação chegou a tal ponto que as terras, casas, veículos e demais bens dos pequenos produtores estão sendo executados para pagar as dívidas bancárias. Traçando um paralelo com o número de famílias, são mais de 32 mil pessoas desesperançosas, sem nenhuma certeza ou perspectiva de um futuro ao menos promissor. E pior, sem a proteção e o efetivo apoio do Governo estadual. Pelo contrário, a omissão do Governo do Estado, no caso específico de Alagoas, como de resto a omissão deste Governo em todos os setores, é o que tem prevalecido.

            Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, nos últimos anos, diversas indústrias de cana-de-açúcar encerraram suas atividades em Alagoas. Para o Presidente da Cooperativa de Crédito dos Produtores de Cana, Sr. Fernando Rossiter, o atual cenário desfavorece completamente o pequeno agricultor. De acordo com ele, devido à crise no setor sucroalcooleiro, muitos bancos têm negado empréstimos e financiamentos aos produtores rurais, o que impossibilita a reestruturação do meio de vida desses trabalhadores. Com as usinas desativadas, os produtores não têm como pagar suas dívidas. Como se não bastassem essas dificuldades, o preço da cana-de-açúcar está congelado. Além disso, a safra no Estado vem caindo anualmente, tanto é que Alagoas já foi apontado como o segundo maior produtor de cana no País, perdendo apenas para São Paulo. Hoje, lamentam os produtores, o Estado flutua entre a 5ª e a 6ª posição.

            De acordo com o Presidente da Federação dos Agricultores de Alagoas, Sr. Álvaro Almeida, no momento, a mobilização do setor se concentra na tentativa de correção das injustiças da legislação vigente. E isso se dará somente com a inclusão, nos benefícios da Lei nº 12.844, de todos os produtores rurais, independentemente do estado de calamidade ou emergência decretado pelos Municípios, como ocorreu em Minas Gerais e no Espírito Santo.

            Ou seja, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, trata-se de uma premente e justa reivindicação amparada não só nos princípios da isonomia, da proporcionalidade e da razoabilidade, mas, principalmente, no pacto federativo, em que não pode haver desequilíbrios quanto ao tratamento dado aos entes estaduais, e menos ainda a discriminação de alguns deles em relação a outros. Se a lei impõe restrições, que sejam cumpridas em sua totalidade. Contudo, se a lei permite exceções ou interpretações diversas, que sejam elas também aplicadas a todos os Estados envolvidos, sem privilégios ou preferências estabelecidas por critérios e interferências meramente políticas.

            E aqui vale destacar, Sr. Presidente, que o Senado Federal até tentou corrigir essas distorções, ainda no ano passado, quando da tramitação da Medida Provisória nº 623 e seu Projeto de Lei de Conversão nº 27, de 2013.

            A tentativa foi exatamente a modificação do inciso IV do art. 8º da Lei nº 8.844, de modo a retirar do texto as restrições impostas originalmente pela lei, mas que já vinham sendo excetuadas na aplicação da norma, ou seja, já na fase de renegociação das dívidas dos agricultores com os bancos oficiais. Contudo, a medida provisória perdeu seu prazo de validade antes de sua deliberação final na Câmara dos Deputados, e essa possibilidade se extinguiu.

            Assim, cabe a nós, representantes da população e dos Estados da Federação, trabalharmos juntos, aqui, no Congresso Nacional, para viabilizar as devidas e necessárias modificações na lei. Além disso, tenho certeza de poder contar também, no âmbito da Comissão de Serviços de Infraestrutura, com o apoio da Subcomissão Permanente sobre Obras de Preparação para a Seca, presidida por S. Exª o Senador Ministro José Pimentel.

            De minha parte, mantenho-me aberto ao diálogo permanente e disposto a lutar pela solução definitiva das agruras vividas pelos pequenos produtores rurais, com os quais me solidarizo com a promessa de fazer o que for necessário para que vislumbrem um futuro melhor para si e para suas famílias.

            Era o que eu tinha a dizer, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, agradecendo a S.Exª o Senador Paim, pela gentileza de me ter concedido a possibilidade de utilizar o seu tempo, inscrito ele que estava em primeiro lugar nos pronunciamentos de hoje dos Srs. Senadores.

            Muito obrigado, Sr. Presidente, Senador Mozarildo Cavalcanti, Srªs e Srs. Senadores.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 18/02/2014 - Página 25