Discurso durante a Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Críticas à iminente ampliação da substituição tributária no Estado do Paraná por suas repercussões negativas para as micro e pequenas empresas.

Autor
Gleisi Hoffmann (PT - Partido dos Trabalhadores/PR)
Nome completo: Gleisi Helena Hoffmann
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ESTADO DO PARANA (PR), GOVERNO ESTADUAL, POLITICA FISCAL.:
  • Críticas à iminente ampliação da substituição tributária no Estado do Paraná por suas repercussões negativas para as micro e pequenas empresas.
Aparteantes
Roberto Requião.
Publicação
Publicação no DSF de 14/02/2014 - Página 46
Assunto
Outros > ESTADO DO PARANA (PR), GOVERNO ESTADUAL, POLITICA FISCAL.
Indexação
  • CRITICA, ATUAÇÃO, GOVERNO ESTADUAL, ESTADO DO PARANA (PR), MOTIVO, AMPLIAÇÃO, SUBSTITUIÇÃO, TRIBUTOS, RESULTADO, AUMENTO, IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS (ICMS), PREJUIZO, MICROEMPRESA, PEQUENA EMPRESA, REDUÇÃO, CAPITAL DE GIRO, REGISTRO, APRESENTAÇÃO, REQUERIMENTO, AUTORIA, ORADOR, OBJETIVO, AUTONOMIA, TRAMITAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTOR, ROBERTO REQUIÃO, SENADOR, ASSUNTO, REGULAMENTAÇÃO, POLITICA FISCAL.

            A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco/PT - PR. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão da oradora.) - Obrigada, Sr. Presidente.

            Sr. Presidente, Srs. Senadores, Srªs Senadoras, eu aproveito este momento para fazer um breve, mas importante registro sobre um tema que desperta preocupação no meu Paraná, mas também nos demais Estados da Federação.

            O Governo do Paraná lança mão, de maneira cada vez mais abrangente, de um mecanismo chamado de substituição tributária, que permite à administração fazendária centralizar a arrecadação de todo um setor nos grandes fabricantes e fornecedores. Isso proporciona ganhos de arrecadação e economia no processo de fiscalização, gerando benefícios inegáveis para a Fazenda estadual, para a arrecadação estadual.

            Ocorre que a aplicação indiscriminada desse mecanismo está destruindo uma conquista que as nossas micro e pequenas empresas construíram durante décadas e que se tornou realidade com a aprovação da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas: o Simples, regime diferenciado que estabelece alíquotas menores e menos burocracia para as micro e pequenas empresas.

            Quando foi estabelecido pela Lei Geral que a micro e pequena empresa pagaria o ICMS pelo faturamento e não pelo valor agregado, imediatamente as Secretarias das Fazendas estaduais implantaram o contragolpe, expandindo a substituição tributária, antes restrita às cadeias econômicas homogêneas, como cigarros, bebidas, pneus, combustíveis. Nessas cadeias, o preço final é conhecido e as margens também. Portanto, é racional a substituição.

            Ao generalizar a substituição tributária, os Estados afetaram as cadeias heterogêneas, nas quais a estimativa de margens tornou-se arbitrária. Assim, além de eliminar os benefícios do Simples, passaram a impor uma carga tributária muito acima do critério anterior de recolhimento do ICMS pelo valor agregado.

            Há casos de aumento de mais de 200% no ICMS sem lei que o autorize! É um total desrespeito ao tratamento diferenciado assegurado pela Constituição ao micro e pequeno empresário.

            A Substituição Tributária anula os efeitos benéficos do Simples (unificação e simplificação). A substituição tributária, além disso, repercute economicamente contra o pequeno, multiplicando-lhe a carga tributaria e tirando-lhe completamente o capital de giro, principalmente porque no caso do Paraná todos terão de fazer levantamento de estoque e o recolhimento do tributo.

            No momento em que o Congresso Nacional discute o PLP nº 221, de 2012, que altera a Lei Geral da micro e pequena empresa, e proíbe a aplicação da Substituição Tributária, o Estado do Paraná, na contramão dos anseios dos pequenos negócios, anunciou que ampliará, a partir de 1o de março, os produtos abrangidos pela substituição: bicicletas, artefatos de uso doméstico, materiais de limpeza, instrumentos musicais e, o que é pior, produtos alimentícios. Todos os produtos alimentícios.

            O mais grave, todavia, Senador Roberto Requião, V. Exª que governou o nosso Estado e que implantou um regime diferenciado para a micro e a pequena empresa, é que a isenção para as empresas com faturamento até R$540 mil para o pagamento de ICMS, bem como a isenção parcial, as empresas de pequeno porte, que foram concedidos por V. Exª, deixaram de existir. Isso significa que, à medida que o Estado generaliza a aplicação da Substituição Tributária, elimina também os benefícios dessa isenção, colocando o Paraná no rol dos algozes da MPE, da micro e pequena empresa.

            Sr. Presidente, o Estado do Paraná, infelizmente, passa por um momento muito negativo, com total desajuste nas suas contas públicas, com atrasos e calotes generalizados contra os fornecedores do Estado. Tornou-se rotina a publicação de imagens de policiais empurrando viaturas pelas ruas, por falta de manutenção ou de combustível.

            Em dezembro do ano passado, o pagamento do décimo terceiro do funcionalismo estadual só foi pago porque o Governo se utilizou de mecanismos muito heterodoxos, lançando mão de recursos dos mais variados órgãos do Estado, "raspando o tacho", como se diz no interior, além de cancelar, sem outra justificativa, mais de R$1 bilhão em empenhos, deixando os fornecedores de bens, obras e serviços a ver navios.

            O Governo do Paraná divulgou nota em que tenta defender a adoção ampla da substituição tributária com o enganoso argumento de combater a sonegação. Mas, na verdade, essa política beneficia as grandes empresas, torna mais fácil para as grandes "engolirem" as pequenas na competição do mercado. Ressalto que, nos últimos anos, as micro e pequenas empresas tem sido as maiores geradoras de emprego no País. E é claro que o Simples impulsionou, ajudou nisso.

            Outro efeito pernicioso dessa política do Governo do Paraná será o aumento de preços, a inflação. O Governo aumenta os impostos e obriga as empresas, para sobreviverem, a repassar esse aumento para os preços. Além disso, as medidas afetarão o caixa das empresas, como eu já disse, ao reduzir seu capital de giro. Somado a que tem que fazer o inventário dos seus estoques e recolher o tributo antes do fato gerador, isso, com certeza, vai trazer grande prejuízo.

            Assim, vejo-me na obrigação de denunciar esse avanço do Estado sobre recursos e benefícios que as micro e pequenas empresas conquistaram legitimamente e que são, inclusive, assegurados pela Constituição Federal.

            Eu sou sabedora das dificuldades financeiras do Estado do Paraná, mas a responsabilidade por esse descalabro nas contas públicas não pode ser atirada, injustamente, no colo dos pequenos empreendedores e dos cidadãos que pagarão a conta por essa voracidade tributária do Governo estadual.

            E chamo a atenção desta Casa que, sensível ao clamor da sociedade aprovou a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, aprovou o Simples, tão comemorado pelos empreendedores e suas entidades representativas e que agora correm o risco de perder essas conquistas devido à irresponsabilidade e a falta de sensibilidade do governo do Paraná.

            Eu queria dizer que, em razão disso, entrei com um requerimento hoje à Mesa, Sr. Presidente, requerendo a tramitação autônoma do Projeto de Lei do Senado nº 201, de 2013, de autoria do Senador Roberto Requião, para que ele seja retirado da tramitação conjunta com mais 14 proposições. Isso faria com que o projeto tivesse que passar em seis comissões nesta Casa e, portanto, atrasaria a sua discussão.

             Então, estou pedindo que seja desapensado e possa tramitar autonomamente, passando apenas pela CAE e pelo Plenário, para que a gente possa resgatar um pouco essa injustiça.

            O projeto do Senador Requião visa restabelecer a alíquota do Simples ao ICMS. Ou seja, os produtos ou mercadorias sujeitos à substituição tributária adquiridos por micro ou pequena empresa enquadrada no Simples terão incidência de ICMS à alíquota de 3,95%, que é a alíquota máxima.

            E, se não se realizar o fato gerador presumido ou se realizar a menor - e aí tem que se frisar aqui que é importante que isso fosse foco na micro e pequena empresa -, o Estado terá que devolver esse recurso.

            Penso que esse projeto, Senador Requião, é um projeto justo, um projeto que tenta resgatar um pouco aquilo que a Constituição assegura à micro e pequena empresa, que é um tratamento tributário diferenciado, que já foi objeto de regulamentação por lei complementar e freia essa voracidade, essa vontade arrecadatória do Estado do Paraná, que é para responder a uma dívida que os cidadãos e que as micros e pequenas empresas não têm responsabilidade.

            Concedo um aparte ao Senador Roberto Requião.

(Soa a campainha.)

            O Sr. Roberto Requião (Bloco Maioria/PMDB - PR) - Senadora, o Paraná está realmente em um estado de caos, os escândalos se sucedem. Eu examinava hoje o tratamento dado a Sanepar. Primeiro, uma antecipação de receita recebida pelo Governo de Estado, o que é impedido, de forma absoluta, pela Lei de Responsabilidade Fiscal, é um crime. Mas, ao longo do nosso governo, que foi um governo de parceria do PMDB com o PT, eu não retirei os dividendos da Sanepar que caberiam ao Estado. Não retirei para que a Sanepar pudesse investir e não retirei para aumentar o capital do Estado na Sanepar, e, com isso, eliminaria inclusive a dívida da Sanepar para com o Estado. Não consegui fazer isso, porque os tais sócios privados do Consórcio Dominó, senão me engano, foram à Justiça, à Câmara de Valores Imobiliários, para impedir o aumento do capital da Sanepar. Mas, agora, o atual Governador fez o aumento do capital. Só que as ações da Sanepar, que têm o valor de mais ou menos R$7,00, foram avaliadas em treze e pouco, para diminuir a participação do Estado em relação aos sócios privados. Agora, esse apensamento é uma dessas coisas inexplicáveis do Senado da República. Se V. Exª observar nos dados do Senado, verificará que eles foram encaminhados para a Comissão de Assuntos Sociais. Eu conversava há pouco com o Senador Moka, que nunca viu - que é o Presidente da Comissão - esse projeto. Portanto, não tem relator algum. E, por incrível que pareça, ele foi distribuído para seis comissões, inclusive a Comissão de Educação. Então, ele foi objeto de uma manipulação para que jamais fosse votado. Interferência de quem? Por quê? Por que retirar um projeto que dá consequência à própria Lei da Microempresa, que começou no Paraná e foi replicada pela Presidência da República, na época do Presidente Lula, e que mexeu com a estrutura de emprego do Brasil? Porque, em Curitiba, no Paraná, em Paris ou em Nova York, a pequena e a média empresa são sempre responsáveis por qualquer coisa ao redor de 70, 80% dos empregos oferecidos. Então, nós estamos diante do escândalo no Paraná. Eu conversava outro dia com a Secretária da Fazenda do Paraná, e ela me explicava que não existe essa história de contemplar microempresa, que elas ficam se replicando, multiplicando; tem é que cobrar mesmo. É uma visão completamente na contramão de tudo aquilo que fizemos, no passado, no Estado e que o Presidente Lula replicou em âmbito nacional. Por que desapareceu esse projeto?

(Soa a campainha.)

            O Sr. Roberto Requião (Bloco Maioria/PMDB - PR) - Por que a Comissão de Assuntos Sociais não sabe onde ele está se, desde novembro do ano passado, ele deveria estar na comissão para designação de um relator? Nós temos um problema no Paraná, mas temos um problema no Senado da República, que não é só nessa comissão. Eu fiz aqui uma proposta, enquanto V. Exª estava na Casa Civil, que contou com 55 assinaturas de Senadores. A proposta é a seguinte: que a gente acabe com essa história de relator designado ao sabor do comando eventual da Casa e que os relatores sejam designados por um algoritmo, à maneira como fazem os tribunais superiores. Um algoritmo disciplinado: você pode se negar a receber um processo, porque já está com uma sobrecarga, mas jamais você vai delegar e substabelecer a relatoria; volta para o processo de distribuição. Nós temos um controle por parte da Mesa...

(Interrupção do som.)

            O Sr. Roberto Requião (Bloco Maioria/PMDB - PR) - Nós temos um controle por parte da Mesa e da dominância do Senado, dos grupos que dominam a Casa, que está impedindo o exercício legítimo dos mandatos de cada Senador. Bom, o que aconteceu com esse projeto, uma reforma do Regimento? A Mesa mandou esse projeto para uma Comissão de Reforma Estatutária, está na mão do Senador Lobão e nunca mais andou, embora o Senador já tenha me dito que ele é favorável ao sistema. Precisamos democratizar o Senado da República, nós estamos tendo dificuldade no exercício do mandato. Eu tenho 23 projetos, desde que entrei aqui, e boa parte deles estão sem relator, parados, desaparecidos; e temos três ou quatro Senadores que relatam tudo, têm um monopólio da relatoria dos processos importantes do Senado da República. Não é só o Paraná que está vivendo uma anarquia e uma bagunça, é o Senado também.

            A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio ao Governo/PT - PR) - Agradeço o aparte, Senador Roberto Requião.

            Quero dizer que, em relação a esse projeto, vou ter um empenho muito grande junto com V. Exª para que façamos com que ele tramite. E quero também já dizer da minha disposição de conversar com todos os Líderes partidários para que possamos solicitar regime de urgência e fazer com que, de fato, tramite e possamos fazer valer o dispositivo constitucional que assegura à micro e à pequena empresa um tratamento tributário diferenciado.

            Muito obrigada, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 14/02/2014 - Página 46