Pela ordem durante a 13ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Considerações sobre o debate realizado na Comissão de Assuntos Sociais acerca do projeto de lei do Senador Aécio Neves, que visa regulamentar o Programa Bolsa Família.

Autor
José Pimentel (PT - Partido dos Trabalhadores/CE)
Nome completo: José Barroso Pimentel
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
SENADO, PROGRAMA DE GOVERNO.:
  • Considerações sobre o debate realizado na Comissão de Assuntos Sociais acerca do projeto de lei do Senador Aécio Neves, que visa regulamentar o Programa Bolsa Família.
Publicação
Publicação no DSF de 20/02/2014 - Página 92
Assunto
Outros > SENADO, PROGRAMA DE GOVERNO.
Indexação
  • COMENTARIO, DEBATE, LOCAL, COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS (CAS), ASSUNTO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, AECIO NEVES, SENADOR, ESTADO DE MINAS GERAIS (MG), REFERENCIA, REGULAMENTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO, PROGRAMA DE GOVERNO, BOLSA FAMILIA.

            O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco Apoio Governo/PT - CE. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, a Comissão de Assuntos Sociais fez hoje um grande debate, em momento algum houve obstrução, ali foi na discussão e no voto.

            Nós fizemos o debate do primeiro projeto, de autoria do Senador Aécio Neves, que prevê a incorporação de um texto que está no decreto, na Lei do Bolsa Família. O que diz esse decreto? Ele determina que, a cada dois anos, os beneficiários do Bolsa Família sejam reavaliados. Ele traz o conteúdo desse decreto, também com dois anos, para dentro da lei. Qual é a nossa compreensão? Essa fiscalização hoje, em dois anos, é suficiente; se for para a lei, continuam as mesmas regras que hoje estão no decreto. E ali, se o sistema de controle exigir um prazo menor, é preferível que esteja no decreto para que, a partir dos dados fornecidos pelos Municípios, pelos Estados e pelo Governo Federal, que trabalham conjuntamente esse tema, possa encurtar. Se entender que essa fiscalização pode ser elastecida para mais de dois anos, no próprio decreto se faz isso.

            Portanto, é uma norma inócua, porque pega um decreto de 2004 e traz do seu teor para dentro do Bolsa Família, com o agravante de que dificulta a tomada de decisão com mais rapidez por parte dos órgãos de controle, principalmente pelo Pacto Federativo.

            O segundo item desse projeto de lei resolve prorrogar o prazo de 90 dias, que hoje é garantido ao beneficiário do Bolsa Família que consegue emprego, para 180 dias, ou seja, seis meses. Por que o Governo Federal fixou em 90 dias? Porque o estágio probatório, para que o trabalhador tenha o seu contrato por tempo indeterminado, quando celetista, é de 90 dias; após 90 dias, o prazo passa a ser por tempo indeterminado, com direito a todos os benefícios trabalhistas previstos na legislação brasileira.

            Nós asseguramos também, na legislação, que aquele trabalhador que perdeu seu emprego dentro dos 90 dias tem o direito ao retorno ao Bolsa Família.

Ou seja, em vez de proteger o trabalhador que perde o emprego dentro dos 90 dias, com a segurança de ter o benefício do Bolsa Família de imediato, eleva-se para seis meses, o que vai trazer a inviabilidade do seu retorno de imediato ao Bolsa Família.

            Esse debate foi feito, houve mais de dez intervenções, e não foi votado porque a Oposição pediu vista, o Senador José Agripino pediu vista. É regimental, é correto, mas é preciso dizer ao Senador Aécio Neves que essa matéria não foi votada porque a Oposição pediu vista.

            O segundo debate é o que resolve transferir o Bolsa Família, que é uma política de Estado, que foi aprovado pelo Congresso Nacional, em 2004, por ampla maioria, que não é uma política de governo. A Lei nº 10.836, que disciplinou o Bolsa Família, uma lei federal, não depende do Executivo, porque qualquer alteração, obrigatoriamente, transitará pelo Congresso Nacional. Portanto, aqueles que tendem a vender como uma política de governo estão equivocados, porque é uma lei federal, aprovada pelo Congresso Nacional, e trata de um programa de Estado. Resolve levar para a Lei Orgânica da Assistência Social.

            Qual é a nossa divergência? É de mérito e política. Primeiro, porque, para nós, o Bolsa Família é uma política transversal que dialoga com a educação, principalmente com as crianças que estão nas creches, que estão na educação básica. No caso da creche, o MEC repassa ao Município mais 50% por aluno filho de pessoas beneficiárias do Bolsa Família. Portanto, ao levar para a LOAS, há essa desvinculação, porque a LOAS não tem essa política transversal. Da mesma maneira, a mãe beneficiada pelo Bolsa Família tem a obrigação de levar a criança para vacinação, para um conjunto de outras ações vinculadas com a saúde. Ao levar para a LOAS, há essa desvinculação.

            E, por último, o Bolsa Família é uma política de Estado que dialoga com todos os 5.564 Municípios, os 26 Estados e o Distrito Federal, numa perfeita articulação política nacional a partir das decisões do Congresso Nacional.

            É por isso, Sr. Presidente, que nós temos uma posição contrária a esses dois projetos de lei: o primeiro não traz nenhum controle novo, burocratiza e dificulta e o segundo cria dificuldades nas políticas transversais que nós executamos no Bolsa Família.

            Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 20/02/2014 - Página 92