Pela Liderança durante a 13ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Expectativa de procedência da ADI ajuizada pela OAB contra o financiamento privado de campanhas políticas.

Autor
Randolfe Rodrigues (PSOL - Partido Socialismo e Liberdade/AP)
Nome completo: Randolph Frederich Rodrigues Alves
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela Liderança
Resumo por assunto
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, LEGISLAÇÃO ELEITORAL, REFORMA POLITICA.:
  • Expectativa de procedência da ADI ajuizada pela OAB contra o financiamento privado de campanhas políticas.
Publicação
Publicação no DSF de 20/02/2014 - Página 188
Assunto
Outros > CONSTITUIÇÃO FEDERAL, LEGISLAÇÃO ELEITORAL, REFORMA POLITICA.
Indexação
  • DEFESA, AÇÃO DIRETA, INCONSTITUCIONALIDADE, AUTORIA, ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (OAB), REFERENCIA, PROIBIÇÃO, EMPRESA PRIVADA, FINANCIAMENTO, CAMPANHA ELEITORAL.

            O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Apoio Governo/PSOL - AP. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Srª Presidente, todos que nos assistem pela TV Senado e que nos ouvem pela Rádio Senado, tive a grata satisfação de, no dia de ontem, ser convidado pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Distrito Federal, para palestrar no auditório da OAB do Distrito Federal. Fui convidado pelos colegas da OAB para aqui palestrar. Eles me provocaram sobre o que eu gostaria de debater a respeito da reforma política.

            Respondi à provocação dizendo que não há tema melhor da reforma política na atualidade do que o que a própria OAB está propondo. O melhor tema de reforma política hoje proposto, Srª Presidente, é o tema proposto pela OAB: a Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pela Ordem dos Advogados do Brasil, que se encontra no Supremo Tribunal Federal.

            Essa Ação Direta de Inconstitucionalidade, movida originariamente pela Ordem dos Advogados do Brasil, assinada pelo seu anterior Presidente, Ophir Cavalcanti, que resolve banir do ordenamento jurídico brasileiro o financiamento privado de campanha é, no meu entender, a mais importante reforma política republicana da história nacional.

            E eu disse ontem, nesse debate no plenário da OAB, que exulto e quero me inserir dentre aqueles Parlamentares do Congresso Nacional que querem que essa Ação Direta de Inconstitucionalidade da OAB seja, o quanto antes, aprovada pelo Supremo Tribunal Federal.

            Ela foi movida junto ao Supremo e iniciou a sua tramitação lá despretensiosamente. Acredito que até os próprios membros da Ordem não tinham a expectativa de que ela prosperasse. De um momento para o outro, ela teve quatro votos favoráveis. Primeiro, o voto favorável do Relator, o Ministro Fux. Em seguida, teve o voto favorável de quatro Ministros do Supremo Tribunal Federal. Tanto que houve o pedido de vista do Ministro Teori Zavascki. E ela se encontra lá no Supremo para ser votada.

            Eu estou, Senadora Ana Rita, com uma torcida, com uma expectativa tremenda de que o Ministro Teori devolva, o quanto antes, o seu pedido de vista para que esta Ação Direta de Inconstitucionalidade conclua o seu julgamento no Supremo.

            Eu disse ontem, nesse evento em que estive no plenário da OAB, o segundo que faço - anteriormente, estive no plenário da OAB da Paraíba -, e estive conversando aqui no plenário com o Senador Pedro Simon, que acho que nós e todos que se alinham com esse ponto de vista, todos os Parlamentares desta Casa que se alinham com esse ponto de vista deveriam ir ao Supremo conversar com os Ministros.

            Fiquei estupefato, no final do ano passado, quando tive pela imprensa a notícia de que o Presidente da Câmara tinha se movido em direção ao Supremo, preocupado que prosperasse essa Ação Direta de Inconstitucionalidade da OAB.

            Pois bem, acho que aqueles que compreendem a importância dessa Ação Direta de Inconstitucionalidade... Eu sou daqueles que compreendem que essa Ação Direta de Inconstitucionalidade é uma revolução; é a mais radical no sentido de ir à raiz dos problemas; é a mais radical reforma política do ordenamento constitucional brasileiro, desde a Constituição de 1988.

            Será uma revolução nas instituições políticas brasileiras se ela for aprovada pelo Supremo Tribunal Federal. Será uma revolução, porque ela acabará com esse cumpliciamento promíscuo que existe no Brasil entre empreiteira, banqueiro e político.

            No Brasil, nós temos um cumpliciamento promíscuo. O cidadão pensa que elegeu pessoa física para representá-lo no Congresso. O cidadão pensa que elegeu um outro cidadão para governar por ele nas prefeituras, nos governos estaduais e, às vezes, até na Presidência da República. E, na prática, elegeu foi uma pessoa jurídica - foi um interlocutor de banqueiro, foi um interlocutor de empreiteira, foi um interlocutor de empresa de lixo ou de outra empresa qualquer. Elegeu foi uma pessoa jurídica, porque quem manda naquele que foi eleito é o CNPJ da empresa que manda por ele.

            Ontem eu dizia - e reitero aqui - os princípios que a OAB argumenta na sua Ação Direta de Inconstitucionalidade. E muito bem argumenta. E argumenta àqueles que ousam dizer: “Estão substituindo as nossas funções de Congressistas.” Não! Nós Congressistas, Deputados e Senadores, não mudamos a lei, não fizemos reforma política. Nós aqui não mudamos.

            Aliás, ano passado, nós até queríamos mudar, Senadora Ana Rita - eu e V. Exª. Nós queríamos votar aqui uma proposta de reforma política que limitasse financiamento. Eu lembro: eu e V. Exª; eu, V. Exª, o Senador Suplicy e alguns poucos. Mas não passou. Resolveram aprovar aqui no plenário… O que foi mesmo que aprovaram? Uma micro - até o nome é envergonhado -, microrreforma política. O nome é envergonhado do que foi aprovado aqui: micro. Uma reforma anã, uma reforma pequena, uma pequena reforma política.

            Nós aqui não temos condição, reconhecemos que não temos condição de fazer uma grande reforma política. Aí, a OAB interpretou, compreendeu o que de fato é: que está lá, na Constituição da República, a proibição de financiamento.

            E, olha, a OAB não há de falar de financiamento público; não é isso que a OAB está querendo introduzir no ordenamento constitucional. Ela está querendo proibir que empresas financiem e introduzir o que deve existir: que só financie campanha pessoa física.

            Ora, nada mais lógico! Quem vota não é o cidadão? Então só quem deve financiar campanha é o cidadão. Por que empresa tem que financiar campanha? Se é cidadão que vota, por que a empresa tem que financiar campanha? Cidadão vota, cidadão financia. Nada mais lógico do que isso.

            E veja como é lógico, a OAB parte de três princípios básicos que estão na nossa Carta Magna, na nossa Carta constitucional. A nossa Carta constitucional tem três princípios lógicos e três princípios fundantes, que são os princípios da igualdade, da democracia e da República.

            O princípio da igualdade está consoante o art. 5º da Constituição e o art. 14 da Constituição. O princípio da democracia está consoante o parágrafo único do art. 1º, ele é a alma do constitucionalismo democrático que funda o constitucionalismo de 1988. E o princípio republicano está no próprio art. 1º e no art. 37 da nossa Constituição de 1988.

            Pois bem, o princípio da igualdade assevera claramente no art. 5º que todos são iguais perante a lei. A lei diz que todos são iguais e a teoria social diz que existem esferas distintas na sociedade. E, de fato, na sociedade, existem esferas distintas. Lamentavelmente, na esfera econômica - eu não queria que fosse assim, eu defendo uma esfera econômica em que todos sejam iguais, mas nós vivemos sob uma esfera econômica em que as pessoas se distinguem -, é admissível na esfera econômica as pessoas serem distintas, mas não é esse o princípio da esfera política.

            A esfera política parte do princípio da igualdade. Ora, a esfera política não pode reproduzir o que existe na esfera econômica, que é a desigualdade. Então, enquanto a esfera política reproduz a desigualdade da esfera econômica, quando na disputa da esfera política existem aqueles que têm muito dinheiro e outros que não têm dinheiro, reproduz-se a desigualdade.

            Quando, na disputa, alguns no final da prestação de contas da campanha apresentam saldos milionários, uma prestação de contas de R$10 milhões, enquanto outros apresentam uma prestação de contas de R$20 mil, R$5mil, R$2 mil, está desequilibrado o jogo político.

            Quando uns são amigos de empreiteiros, de banqueiros, e outros não têm essas amizades para disputar eleições, o jogo político está desequilibrado.

            Então, estão sendo feridos o art. 5º e o art. 14 da Constituição, dois princípios fundantes do Texto Constitucional. Isso está argumentado na Ação Direta de Inconstitucionalidade da Ordem dos Advogados do Brasil.

            O segundo princípio, o princípio democrático é a alma do nosso Texto Constitucional de 1988. É o princípio que está no parágrafo único do art. 1º, que diz que todo poder emana do povo. Se todo poder emana do povo, como está na regra atualmente, o poder não está sendo emanado do povo, porque o poder está sendo emanado da vontade, da pressão de quem tem mais dinheiro, quem exerce mais lobby, quem tem mais poder econômico nos pleitos eleitorais. O que está desequilibrando é aquele que tem a prestação de contas que teve mais dinheiro na eleição, que acaba sendo vitorioso; não aquele que, na prática, apresentou as melhores propostas. Então, o princípio democrático está sendo desequilibrado.

            Por fim, Presidente, o princípio republicano está presente no art. 1º da Constituição. Ele diz que vivemos sob uma República. Ora, Srª Presidente, República não é simplesmente o oposto de monarquia. República é mais do que isso, é o regime da coisa pública, é um sacerdócio, é a renúncia das veleidades individuais, é um sacerdócio pela coisa pública. O regime da coisa pública está expresso também no art. 37 da Constituição: a legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a publicidade, a eficiência, os princípios lá consoantes, o que o Presidente Ulysses Guimarães disse na promulgação da Constituição, o não roubar, não deixar roubar, não permitir que roubem. A alma do Texto Constitucional é a alma republicana. Não é republicano um regime em que os negócios da eleição são transmutados depois para as coisas do governo ou para os lobbies presentes no Parlamento, no exercício dos mandatos públicos; quando os mandatos públicos não são exercidos pelo representante em nome dos representados; quando a gente vê percorrerem os corredores do Parlamento os lobistas, cobrando dos seus representantes o recebimento pelo que foi feito, pelos seus representantes, nas eleições anteriores. Não é republicano isso!

            O princípio republicano está sendo descumprido. Os três princípios constitucionais, Srª Presidente, estão sendo descumpridos. E o poder constituinte originário, Srª Presidente, está sendo descumprido.

            Portanto, o Supremo Tribunal Federal pode ficar tranquilo. Eu não me sentirei, como representante do povo, como Senador da República, usurpado se o Supremo Tribunal Federal der acolhida a essa Ação Direta de Inconstitucionalidade da OAB. Aliás - aliás -, a OAB, a gloriosa Ordem dos Advogados do Brasil, dará acolhida a mais um clamor de reforma da sociedade brasileira. Eu quero reiterar aqui o papel tão belo que cumprirá mais uma vez a Ordem dos Advogados do Brasil. A OAB de tantos outros papéis belos da história nacional. A OAB, das Arcadas do Largo de São Francisco, de 1977, de Goffredo Telles Júnior, que lançou a Carta aos Brasileiros, e lá, naquele momento, começava dizendo: “Toda lei é legal, obviamente [assim há de ser]. Mas nem toda lei legal é legítima. Sustentamos que só é legítima a lei provinda [do povo]...”. E com isso denunciava o movimento de arbitrariedade das leis provindas do regime de arbítrio da ditadura que ora se instalava. E ali dizia a necessidade de o Brasil ter uma Assembleia Nacional Constituinte, que só veio a ter dez anos depois, vinda do clamor popular da reabertura política.

            Foi a OAB a primeira a chamar uma Assembleia Nacional Constituinte no ventre de um regime autoritário, de uma ditadura.

            Foi a OAB a primeira a clamar por anistia ampla, geral e irrestrita.

            Foi a OAB a primeira também a chamar por eleições diretas, por Assembleia Nacional Constituinte.

            Foi a OAB que trouxe juntamente com a CNBB e a ABI uma das mais belas leis aprovadas por este Congresso Nacional depois da Assembleia Constituinte, que foi a Lei da Ficha Limpa.

            Foi a OAB com essas três entidades, que posso aqui dizer, sagradas para a democracia brasileira - OAB, a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, a Associação Brasileira de Imprensa - que tantas contribuições deram para este Brasil.

            E é a OAB, mais uma vez, que traz essa belíssima contribuição, contribuição para democratizar a nossa democracia.

            Espero que o Supremo Tribunal Federal escute este clamor: acabar com o financiamento privado de campanhas neste País! Acabar com essa relação promíscua, essa relação promíscua que envergonha a República. Esse é um clamor republicano, que o Supremo precisa, de fato, ouvir.

            Fiquem tranquilos os Ministros do Supremo. Eu não me sentirei usurpado, e a República neste País se sentirá contemplada.

            Obrigado, Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 20/02/2014 - Página 188