Pela ordem durante a 25ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Expectativa com o julgamento pelo STF da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.096 de autoria da OAB, referente à mudança do índice de correção da tabela e alteração de critérios de isenção do Imposto de Renda.

Autor
Ana Amélia (PP - Progressistas/RS)
Nome completo: Ana Amélia de Lemos
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
TRIBUTOS.:
  • Expectativa com o julgamento pelo STF da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.096 de autoria da OAB, referente à mudança do índice de correção da tabela e alteração de critérios de isenção do Imposto de Renda.
Publicação
Publicação no DSF de 12/03/2014 - Página 214
Assunto
Outros > TRIBUTOS.
Indexação
  • EXPECTATIVA, JULGAMENTO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), AÇÃO DIRETA, INCONSTITUCIONALIDADE, AUTORIA, ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (OAB), PEDIDO, CORREÇÃO, INDICE, TABELA, ALTERAÇÃO, CRITERIOS, ISENÇÃO, IMPOSTO DE RENDA.

            A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Maioria/PP - RS. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - Com toda a atenção da Senadora Lídice da Mata...

            O SR. PRESIDENTE (Jorge Viana. Bloco Apoio Governo/PT - AC) - Peço desculpas e a compreensão da Senadora que está na tribuna.

            A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Apoio Governo/PSB - BA) - É claro!

            A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Maioria/PP - RS) - A Senadora, sem dúvida, entenderá a razão desta solicitação da palavra pela ordem.

            Hoje, a qualquer momento, será conhecido o desfecho da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.096, cuja liminar foi solicitada e impetrada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ontem ao Supremo Tribunal Federal. A relatoria é do Ministro Roberto Barroso. O que quer essa Ação Direta de Inconstitucionalidade? Requerer a mudança na forma de correção da tabela do Imposto de Renda para pessoas físicas. A OAB está pedindo ao Supremo uma medida provisória, para que, a partir da declaração de Imposto de Renda deste ano de 2014, ano-base 2013, seja usado o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) na correção da tabela, não mais a Taxa Referencial.

            Tenho a certeza de que a Senadora Lídice da Mata concorda porque esse é um clamor da sociedade, especialmente dos contribuintes, que, há muitos anos, estão sem ver a correção da tabela do Imposto de Renda, Senador Mozarildo.

            A OAB quer que mais pessoas também, além da correção, sejam isentas do imposto, ou seja, não declarem o imposto. Atualmente, é isento quem ganha até R$1.787,00, pouco mais de dois salários mínimos. A OAB estima que, com a correção adequada pela inflação, seriam isentos todos os que ganhassem até R$2,7 mil por mês.

            Caso seja aceita, a ação não somente ampliará a faixa de isentos, mas também repercutirá em mudança em todas as faixas de declaração.

            Eu apresentei em fevereiro o PLS nº 2/2014, que corrige, a partir de 2015, a tabela do Imposto de Renda com base exatamente no INPC do ano anterior. É importante a proposta para corrigir as injustiças que acontecem em relação ao contribuinte do Imposto de Renda.

            Então, a qualquer momento, o Supremo Tribunal Federal pode manifestar-se, na relatoria do Ministro Roberto Barroso. Espero que o Sr. Ministro do Supremo Tribunal Federal, da Suprema Corte, ouça a voz do contribuinte, se não for necessário ouvir também a voz das ruas.

            Muito obrigada, Senadora Lídice da Mata, pela gentileza.

            Obrigada, Sr. Presidente Jorge Viana.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 12/03/2014 - Página 214