Questão de Ordem durante a 25ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Questão de ordem, com fulcro nos arts. 258 e 266 do Regimento Interno, referente ao conflito de dispositivos regimentais que versam sobre o apensamento de matérias correlatas.

Autor
Aloysio Nunes Ferreira (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/SP)
Nome completo: Aloysio Nunes Ferreira Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Questão de Ordem
Resumo por assunto
REGIMENTO INTERNO.:
  • Questão de ordem, com fulcro nos arts. 258 e 266 do Regimento Interno, referente ao conflito de dispositivos regimentais que versam sobre o apensamento de matérias correlatas.
Publicação
Publicação no DSF de 12/03/2014 - Página 230
Assunto
Outros > REGIMENTO INTERNO.
Indexação
  • QUESTÃO DE ORDEM, ESTABELECIMENTO, NORMAS, TRAMITAÇÃO, COMISSÃO, ANEXAÇÃO, MATERIA, CORRELAÇÃO, ASSUNTO, SOLUÇÃO, DISPARIDADE, ARTIGO, REGIMENTO INTERNO.

            O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Minoria/PSDB - SP. Para uma questão de ordem. Com revisão do orador.) - Sr. Presidente, o tema desta minha questão de ordem é o apensamento de matérias correlatas, que é tratado no Regimento Interno, especificamente pelos arts. 258 a 260.

            O art. 258 dispõe o seguinte:

Art. 258. Havendo em curso no Senado duas ou mais proposições regulando a mesma matéria, é lícito promover sua tramitação em conjunto a partir de requerimento de comissão ou de Senador, mediante deliberação da Mesa, salvo as que já foram objeto de parecer aprovado em comissão ou que constem da Ordem do Dia.

Parágrafo único. Os requerimentos de tramitação conjunta de matérias que já constem da Ordem do Dia ou que tenham parecer aprovado em comissão serão submetidos à deliberação do Plenário.

Por outro lado, diz o art. 266, dispõe:

"O processo da proposição ficará sobre a mesa durante sua tramitação em plenário."

            A partir da leitura desses dois dispositivos, Sr. Presidente, a praxe nesta Casa sempre foi a de se proceder à deliberação de requerimentos de apensamento mediante a presença física do processado das matérias respectivas sobre a Mesa Diretora.

            Ocorre que, no caso de a matéria estar tramitando em Comissão, a Presidência desta Casa oficia o Presidente da Comissão solicitando o encaminhamento da proposição ao Plenário.

            Tem acontecido, Sr. Presidente, ainda nesta Legislatura, uma série de conflitos e mal-entendidos em relação à aplicação dessa norma. Os exemplos são numerosos. Cito o Projeto de Lei nº 122, que tratava da homofobia; o projeto de lei complementar de autoria do Senador Aécio Neves, que foi objeto de requerimento de apensamento quando estava prestes a ser deliberado pela Comissão de Assuntos Sociais; e outros casos que têm gerado azedume, frustração e mal-entendidos entre nós.

            Às vezes, o Presidente da Comissão se recusa a atender a deliberação. O Senador Ferraço também teve um caso semelhante em relação a um projeto de lei que tramitava na CAE: ele requereu o seu apensamento a outra proposição, e o Presidente da CAE não liberou o projeto. Enfim, é uma zona cinzenta, Sr. Presidente.

            Hoje mesmo, houve um incidente na Comissão de Fiscalização e Controle, a CMA. Quero dizer que o Sr. Presidente da Comissão, Senador Blairo Maggi, está absolutamente isento. Não seria eu a fazer recriminação alguma à conduta do Presidente. Ele agiu corretamente, assim como a sua assessoria e a secretaria da Comissão, que recebeu um ofício de V. Exª, Sr. Presidente, pedindo que a matéria saísse da Comissão e viesse para o plenário.

            Ocorre que a matéria já estava pronta para deliberação. Estávamos lá o autor - no caso, eu - e o Relator, Senador Acir Gurgacz. A matéria estava na Comissão desde o mês de setembro pelo menos. De repente, quando estávamos prontos para deliberar, tivemos a comunicação de que a matéria não poderia ser submetida à Comissão.

            Então, eu queria que V. Exª se debruçasse - peço isso a V. Exª, bem como à Mesa Diretora - para estabelecer regras, de natureza administrativa, que promovessem a harmonização desses dois dispositivos que acabo de citar, o art. 266 e o art. 258 do Regimento Interno, para evitar situações como essa que ocorreu hoje e outras que já ocorreram e tantas que poderão ocorrer diante da lacuna de uma regra clara.

            Quero dizer também que o requerimento de apensamento é de autoria do nobre Senador Eduardo Suplicy. Não tenho nada contra o requerimento. Acho que é legítimo e acho até que é procedente, uma vez que já há um projeto de lei mais amplo, uma proposição mais ampla tratando da Lei das Licitações, e a minha proposição tratava apenas de alguns artigos dessa lei. De modo que não tenho nenhuma queixa a fazer do Presidente da Comissão, do Senador Suplicy, nem dos funcionários da Comissão, nem da secretaria da Mesa. Há, realmente, algo a ser feito. E faço esse apelo a V. Exª.

            Se V. Exª me permitir ainda acrescentar uma questão de ordem sobre outro tema. Refiro-me aos requerimentos de auditoria que já apresentei à Mesa, que foram lidos no Plenário por V. Exª e retirados de pauta. Já apresentei, no conjunto, quais são as minhas prioridades e peço a V. Exª que coloque novamente em Ordem do Dia esses requerimentos, como é regimental.

            Obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 12/03/2014 - Página 230