Discurso durante a 30ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Defesa de projeto de lei apresentado por S. Exª que visa determinar que os estabelecimentos de saúde exibam, de forma clara, e em local de fácil acesso, a tabela de preços dos serviços prestados aos usuários.

Autor
Jayme Campos (DEM - Democratas/MT)
Nome completo: Jayme Veríssimo de Campos
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ATUAÇÃO PARLAMENTAR, LEGISLAÇÃO COMERCIAL, SAUDE.:
  • Defesa de projeto de lei apresentado por S. Exª que visa determinar que os estabelecimentos de saúde exibam, de forma clara, e em local de fácil acesso, a tabela de preços dos serviços prestados aos usuários.
Publicação
Publicação no DSF de 19/03/2014 - Página 283
Assunto
Outros > ATUAÇÃO PARLAMENTAR, LEGISLAÇÃO COMERCIAL, SAUDE.
Indexação
  • DEFESA, APROVAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, ASSUNTO, DETERMINAÇÃO, ESTABELECIMENTO, SAUDE, DIVULGAÇÃO, VALOR, SERVIÇO, USUARIO, LOCAL, FACILIDADE, ACESSO.

            O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Minoria/DEM - MT. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, serei rápido, até porque quero apenas falar do projeto de lei que apresentei hoje, aqui na Casa.

            No longo percurso que ainda temos a trilhar rumo à consolidação da nossa almejada democracia, certo é que a observância aos direitos do cidadão deve caminhar lado a lado com o nível de informação e transparência posto a seu dispor no exercício desses direitos.

            Como afirma o dito popular, o combinado não é caro. Isto é, quanto mais claros e precisos forem os dados do negócio, tanto mais justo será seu preço e tanto mais garantida será a satisfação das partes.

            Assim, com base nessa premissa, muitas conquistas têm sido alcançadas em nossa sociedade, sobretudo no que diz respeito às relações de consumo.

            Todavia, apesar dos grandes avanços do Código do Consumidor, no âmbito da indústria, do comércio e da prestação de serviços em geral, alguns setores de nossa economia permanecem ainda à margem de suas obrigações quanto ao necessário esclarecimento devido a seus usuários.

            É o caso, por exemplo, dos estabelecimentos que prestam serviços de saúde. Embora o consumidor tenha o direito de saber antecipadamente -- como em qualquer outro estabelecimento -- o preço exato do que pretende adquirir, para que possa corretamente avaliar o custo e o benefício da compra, os usuários dos serviços de saúde raramente dispõem dessa informação com facilidade.

            O cliente de laboratórios, clínicas, profissionais liberais, hospitais e congêneres, que busca a natureza, a descrição e o valor de consultas e procedimentos médicos, normalmente não obtém respostas satisfatórias e não raro se surpreende com a complexidade dos cálculos, com a obscura visibilidade dos custos agregados e com as altas cifras que os envolvem.

            Já fragilizado pela anormalidade de seu estado de saúde, o paciente se vê pressionado e amedrontado por não dispor de informações pormenorizadas das despesas incidentes sobre o tratamento a que será submetido.

            Então, àquele cidadão que não possui plano de saúde ou que precisa de uma intervenção médica não coberta pelo convênio resta escolher entre a roleta-russa do sistema público falido e a incerteza de estar ou não financeiramente preparado para custear o atendimento privado.

            Mesmo em não se tratando de emergência, a ele não é dada sequer a chance, a alternativa de procurar um prestador de serviço mais adequado a seu orçamento, vez que não dispõe de dados suficientemente discriminados para exercer sua livre escolha.

            Por isso, apresentamos hoje nesta Casa projeto de lei que tem por finalidade determinar que os estabelecimentos de saúde exibam de forma clara, e em local de fácil acesso, a tabela de preços dos serviços prestados aos usuários, incluindo consultas, exames, custos administrativos e outros, determinando, também, que o descumprimento se constitua em infração sanitária, sem prejuízo de outras sanções legais.

            Trata-se de medida simples, mas necessária, por meio da qual milhões de brasileiros serão beneficiados, seja para ter elementos para decidir pela utilização ou não de tais serviços, seja para efetivamente controlar os custos e preços praticados.

            Dessa forma, daremos uma saudável visibilidade a esse importante mercado e certamente estaremos estimulando maior competitividade e transparência para um segmento que afeta diretamente o dia a dia do brasileiro.

            Ademais, acreditamos que a informação honesta, clara e minuciosa, pavimenta os caminhos da cidadania e ilumina as vias do Estado democrático.

            Sr. Presidente, entendo que o projeto é meritório, sobretudo na certeza de que o cidadão terá, com transparência, o preço que será praticado pelo profissional e pelos hospitais.

            Era o que tinha a dizer.

            Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 19/03/2014 - Página 283