Discurso durante a 31ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Defesa do PLS nº 188, de 2011, de autoria de S. Exª, que dispõe sobre a devolução das contribuições vertidas pelos aposentados que permaneceram em atividade sujeita ao Regime Geral de Previdência Social e dá outras providências.

Autor
Casildo Maldaner (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/SC)
Nome completo: Casildo João Maldaner
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
PREVIDENCIA SOCIAL.:
  • Defesa do PLS nº 188, de 2011, de autoria de S. Exª, que dispõe sobre a devolução das contribuições vertidas pelos aposentados que permaneceram em atividade sujeita ao Regime Geral de Previdência Social e dá outras providências.
Publicação
Publicação no DSF de 20/03/2014 - Página 49
Assunto
Outros > PREVIDENCIA SOCIAL.
Indexação
  • DEFESA, APROVAÇÃO, PROJETO DE LEI, SENADO, AUTORIA, ORADOR, REFERENCIA, DEVOLUÇÃO, RESTITUIÇÃO, CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA, APOSENTADO, REGIME GERAL DE PREVIDENCIA SOCIAL.

            O SR. CASILDO MALDANER (Bloco Maioria/PMDB - SC. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Cara Senadora Vanessa Grazziotin, que preside a sessão, e prezados colegas, muito mais que a defesa de um projeto de lei, de uma proposta, minha intenção na tarde de hoje é a proteção de um princípio basilar, que deve pautar todas as nossas ações ao longo da vida: Justiça. Baseados nesse fundamento, devemos analisar a questão dos aposentados no Brasil.

            Não é novidade para ninguém, mas é sempre importante trazer à luz os números que amparam nossa posição. Ao final de 2012, última data em que estiveram disponíveis as estatísticas do Ministério da Previdência Social, havia 28 milhões de pessoas recebendo benefícios do INSS. Cerca de 62% dos beneficiários, portanto, 17 milhões de pessoas, recebem valores em torno de um salário mínimo, ou seja, mais de 60% dos aposentados do INSS do Brasil recebem em torno de um salário mínimo. Apenas para fins comparativos, na faixa entre cinco e seis salários, ou seja, próxima ao teto previdenciário, estão apenas 0,8% do total dos brasileiros aposentados que estão recebendo pela Previdência.

            Há duas questões que clamam por Justiça nessa situação: uma é de ordem moral e outra é de ordem prática. Na primeira, cabe o questionamento: é justo que, depois de uma vida inteira de trabalho, a pessoa sobreviva e, muitas vezes, dê suporte a uma família com o benefício de um salário mínimo ou menos? Moralmente, com certeza, não. É nesse ponto da vida que, comumente, elevam-se os gastos, por exemplo, com medicamentos, tratamentos de saúde, cuidados especiais.

            Pois bem, para driblar essa situação e dar conta das despesas, muitos aposentados veem-se obrigados a retornar à labuta, quando ainda lhes resta saúde e disposição. Ao fazê-lo formalmente, destinando uma parte de seus vencimentos, como igualmente o fazem seus empregadores.

            E o que ganham com isso? Infelizmente, nada. Trata-se de uma espécie de apropriação indébita feita pela Previdência, que não dá ao contribuinte o retorno proporcional à sua contribuição. A jurisprudência tem sido pacífica, no Brasil, concedendo ganho de causa aos aposentados, pois se trata de direito líquido e certo, que aguarda regulamentação.

            Neste Parlamento, temos feito esforços diversos para suprir tal carência e incorporar em nossa legislação essa garantia ao trabalhador. São muitas iniciativas louváveis. Faço questão de destacar a luta do nobre Senador Paulo Paim, uma referência em defesa dos aposentados.

            De minha parte, propus, ainda em 2011, nobre Presidente, o PLS nº 188, que prevê a devolução dos benefícios adicionais feitos pelo aposentado que retorna ao mercado de trabalho, garantindo um ganho adicional no decorrer de sua vida, nunca ultrapassando - é claro - o teto da Previdência Social.

            Essa proposta, que tive a honra de apresentar em 2011, tramita na Casa e traz em seu bojo, tem o objetivo de possibilitar àquela pessoa, após trabalhar o tempo que a legislação exige para poder auferir uma aposentadoria, que são os nossos 30 ou 35 anos de trabalho, após isso, se ela receber menos do que o teto da Previdência Social e sentir condições físicas, ainda exercer uma profissão, como se diz, na gíria, um bico.

            Isso para poder ter melhores condições de vida ou para atender, quem sabe, senão os filhos, que já cresceram e estão trabalhando, mas netos, ou ajudar a família, ou ajudar alguém com algo, com uma bolsa de estudo, ou para si mesma, para que ela tenha uma vida mais condigna, em que exerce uma agenda, uma profissão, e procura formalmente exercer essa função.

            Se for formalmente, ela vai contribuir com a Previdência. Hoje, contribuindo, trabalhando formalmente, ela não tem vantagem nenhuma. Desconta-se dela a parte que vai para a Previdência, mas ela não tem o direito de usufruir de algo. Às vezes, é até melhor trabalhar informalmente, porque não se desconta, e fica-se naquela situação.

            Mas a motivação para que se faça o trabalho formal, se exerça uma função, não é para tirar emprego de outras pessoas. É para buscar fazer alguma coisa durante cinco anos de vida, vamos supor, em que ainda se tenha condições físicas, Senador Capiberibe, para exercer isso - por cinco anos, ou dez anos, ou oito anos.

            Ao cabo disso, o que ela quer? Que se possa acrescentar algo, proporcionalmente, fazendo os cálculos atuariais de vida no Brasil, de acordo com a tábua que a Previdência tem, aquele algo que se possa acrescentar. Se contribuiu com mais cinco anos, isso equivale a acrescer mais R$300,00 ou R$500,00 por mês, para acrescer à aposentadoria que ele está ganhando, seja um salário mínimo, R$700,00, R$800,00, R$1.000,00 ou R$1.200,00, para que, quando ele não mais puder, arcado pela idade e pelas condições que não o permitem, quando não tiver mais jeito, ele possa, então, ter uma vida mais condigna para viver melhor. Essa é a proposta.

            São esforços que fazemos visando ao atendimento de algumas das amplas carências dos aposentados, Senador Paulo Paim, que vivem praticando esse verdadeiro malabarismo financeiro para garantir sua sobrevivência.

            Sob a alegação de que a medida provocará um comprometedor aumento nas despesas da Previdência Social, os projetos arrastam-se em sua tramitação. A intenção, velada e ao mesmo tempo cristalina, é sepultar as iniciativas sob a turva fumaça da lentidão do processo legislativo.

            É isto que vem ocorrendo: anexam-se projetos que são, mais ou menos, similares - anexa-se um ao outro -, e aí vai levando, e aí vai caminhando, e aí vai se procrastinando, deixando a Justiça decidir. Nossa Justiça só decide quando provocada, e o processo tem suas demoras. Ainda não se criou uma jurisprudência geral.

            Quer dizer, há uma decisão individual. Quem requer, quem vai aos tribunais busca acrescentar, busca ter direito àquela parcela com que contribuiu e que é sua, é uma apropriação indébita da Previdência. Até conseguir isso, leva tempo, e, depois, quiçá já viajou, está em outros tempos, em outro firmamento.

            Nosso projeto hoje segue em tramitação conjunta com outras propostas que versam sob o mesmo tema, num verdadeiro emaranhado legislativo, que funciona à perfeição quando se trata de matérias que não gozam da simpatia governamental.

            Claro que o Governo - e a Previdência também, é lógico - alega que isso vai ter muitos encargos, que não vai dar. Mas nós já fizemos a proposta. Quando sair, deixar de trabalhar, não é para pagar agora e devolver nesse instante. Aquele pouco que tem acrescente-se ao que vem recebendo, então, para que, ao longo da vida, com cálculo atuarial, ele tenha condições melhores de viver. Essa é a proposta.

            Cada Parlamentar exerce livremente o seu direito de voto e manifestação, seguindo sua consciência e principalmente os desejos e anseios da sociedade que representa. Não é nossa intenção convencer ninguém a votar dessa ou daquela maneira, Sr. Presidente. Rogo tão somente que permitam que tais matérias sejam analisadas e votadas, cumprindo-se plenamente os princípios democráticos, e que prevaleça o desejo da maioria.

            É tão somente isso. É isto que nós queremos, Sr. Presidente, caros colegas: que ande, que não se procrastine, que venhamos a atender. É claro que a Justiça vai se pronunciando favorável a isso. Não há mais questionamento em relação a isso. Mas por que não vamos nos adiantar? Buscar o caminho para que esses aposentados que ainda trabalham, que têm condições físicas e ganham menos do que o teto... Não é o teto do Poder Público, o tetão, não; é o tetinho, da Previdência.

            O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Governo/PT - RS) - Nem 10 salários mínimos não é, porque dizem que é 10 mas não é 10. É em torno de 5 ou 6.

            O SR. CASILDO MALDANER (Bloco Maioria/PMDB - SC) - Não, não, não. É bem aquém. Não sei quanto está hoje, três e pouco, quatro e pouco...

            O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Governo/PT - RS) - Dá R$4.260,00, uma coisa assim.

            O SR. CASILDO MALDANER (Bloco Maioria/PMDB - SC) - Quatro e pouco, porque é o teto da Previdência. Não é aquele teto famoso.

            O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Governo/PT - RS) - O teto, se fosse dez, daria sete mil e pouco.

            O SR. CASILDO MALDANER (Bloco Maioria/PMDB - SC) - Não é aquele, é esse aqui da Previdência. Então, sempre respeitando o teto. Se ultrapassar o teto, corta, não tem direito. O teto mínimo, claro, da Previdência.

            Mas eu acho que esse é um direito, Sr. Presidente, caros colegas, que não podemos deixar de lado. Acho que há um clamor social, para prevalecer, parcelar, buscar o entendimento. Eu acho que deixa todo mundo mais tranquilo, até psicologicamente. Reflete pouco para cada um, mas, psicologicamente, essas pessoas que lutaram...

(Interrupção do som.)

            O SR. CASILDO MALDANER (Bloco Maioria/PMDB - SC) - ...não podem mais trabalhar, não têm mais condições físicas, e contribuir, depois de aposentado, mais dois anos, mais três anos, que tenha aquele plus, aquele pouquinho proporcionalmente sendo adequado. Acho que é uma questão de Justiça.

            Muito obrigado Sr. Presidente e caros colegas, e também pela tolerância que V. Exª teve para com o tempo de nossos apartes.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 20/03/2014 - Página 49