Comunicação inadiável durante a 37ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Defesa de projeto de lei de autoria de S.Exª que dispõe sobre a obrigação de a Administração Pública Federal divulgar despesas com publicidade.

Autor
Jarbas Vasconcelos (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/PE)
Nome completo: Jarbas de Andrade Vasconcelos
Casa
Senado Federal
Tipo
Comunicação inadiável
Resumo por assunto
GOVERNO FEDERAL, ATUAÇÃO, TRANSPARENCIA ADMINISTRATIVA.:
  • Defesa de projeto de lei de autoria de S.Exª que dispõe sobre a obrigação de a Administração Pública Federal divulgar despesas com publicidade.
Publicação
Publicação no DSF de 26/03/2014 - Página 138
Assunto
Outros > GOVERNO FEDERAL, ATUAÇÃO, TRANSPARENCIA ADMINISTRATIVA.
Indexação
  • DEFESA, APROVAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, REFERENCIA, OBRIGAÇÃO, GOVERNO FEDERAL, DIVULGAÇÃO, GASTOS PUBLICOS, PUBLICIDADE.

            O SR. JARBAS VASCONCELOS (Bloco Maioria/PMDB - PE. Para uma comunicação inadiável. Com revisão do orador.) - Obrigado, Senador.

            Sr. Presidente, Srªs Senadoras, Srs. Senadores, quero comunicar a esta Casa e a todos os que defendem uma maior transparência no uso do dinheiro público que apresentei um projeto de lei, que recebeu o número 86, de 2014, obrigando a Administração Pública federal a divulgar todas as suas despesas com publicidade. Caso seja aprovada, Sr. Presidente, a medida atingirá os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como o Ministério Público, o Tribunal de Contas da União, a Defensoria Pública da União, as autarquias e fundações públicas federais.

            O meu projeto estabelece um duplo dever de transparência, pois a Administração Pública deverá divulgar as despesas com produção e veiculação de cada anúncio ou campanha publicitária, além de manter e publicar, semestralmente, uma consolidação desses gastos, inclusive especificando os fornecedores do serviço de publicidade.

            Srªs Senadoras, Srs. Senadores, decidi limitar a aplicação dessas novas exigências à esfera federal para que não se acuse a proposição de invadir a autonomia administrativa das Unidades da Federação. Mas tenho a certeza de que, após a sua aprovação, ela será prontamente seguida pelos Estados e Municípios, diante da exigência, cada vez maior, por gestões públicas que prezem pela transparência dos seus gastos.

            Ao contrário do que muitos podem imaginar, Sr. Presidente, especialmente o Governo Federal, não será dificultosa a obrigação de divulgar os gastos em cada anúncio ou inserção, pois, afinal de contas, Srªs e Srs. Senadores, essa obrigatoriedade já se aplica, desde 2009, às despesas de publicidade realizadas pelos candidatos a mandato eletivo, conforme o §1º do art. 43 da Lei de Eleições (Lei nº 9.504, de 1997).

            O meu projeto de lei também prevê as consequências do descumprimento dessas obrigações. Caso não seja divulgada a despesa com a veiculação e produção do anúncio ou campanha, o Poder Judiciário poderá suspender imediatamente a publicidade, por provocação de qualquer cidadão ou dos legitimados para o ajuizamento de ação civil pública.

            Por outro lado, se não for disponibilizado o acesso à consolidação semestral das despesas com publicidade, o agente público omisso responderá nos termos do art. 32 da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011).

            Quero ressaltar, Sr. Presidente, nobre Senador Jorge Viana, que a proposição não gerará qualquer impacto orçamentário adicional. Apenas, nas inserções e anúncios, deverão os órgãos e entidades reservar um espaço para a divulgação dos gastos.

            Srªs Senadoras, Srs. Senadores, as despesas com serviços de publicidade do Governo Federal, em dez anos de gestão do PT, chegaram a cerca de R$16 bilhões. De acordo com levantamento realizado pelo Jornal O Estado de S. Paulo, na média, em seus dois primeiros anos de mandato, o governo Dilma Rousseff gastou, com publicidade, 23% a mais do que foi gasto nos oito anos de Lula.

            Segundo o jornal, nos dois primeiros anos de mandato da Presidente Dilma Rousseff, o Governo Federal gastou R$3,056 bilhões, uma média de R$1,78 bilhão por ano. Já nos oito anos de Lula, afirma a reportagem, o desembolso do governo foi de R$11,52 bilhões, uma média de R$1,44 bilhão ao ano.

            Os gastos com publicidade costumam alcançar patamares ainda mais absurdos em períodos pré-eleitorais, em especial no ano que antecede a eleição. Isso porque a legislação eleitoral impede que, no último ano de mandato, o gasto com publicidade ultrapasse a média dos três anos anteriores.

            Ainda que das campanhas publicitárias não constem nomes ou imagens de agentes públicos, percebe-se um tremendo desvirtuamento da regra constitucional que prevê o caráter educativo, informativo ou de orientação social da publicidade governamental.

            Este fato, Sr. Presidente, Srªs Senadoras, Srs. Senadores, pode e deve ser corrigido pelo legislador, por intermédio da instituição de um melhor mecanismo de controle em um Estado democrático de direito, que é a transparência na aplicação dos recursos públicos.

            Os contribuintes têm o direito de saber como o Governo gasta o dinheiro dos impostos. E é justamente esse o objetivo dessa minha proposição, Sr. Presidente.

(Soa a campainha.)

            O SR. JARBAS VASCONCELOS (Bloco Maioria/PMDB - PE) -Espero que o projeto tramite rapidamente na Comissão de Constituição e Justiça, sem transtornos e venha a este Plenário para que possamos votar a matéria e enviá-la para a Câmara dos Deputados.

            Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 26/03/2014 - Página 138