Pela ordem durante a 38ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Defesa da instalação de uma CPI para investigar as denúncias contra a administração da Petrobrás.

Autor
Pedro Taques (PDT - Partido Democrático Trabalhista/MT)
Nome completo: José Pedro Gonçalves Taques
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
POLITICA ENERGETICA, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), PETROLEO BRASILEIRO S/A (PETROBRAS).:
  • Defesa da instalação de uma CPI para investigar as denúncias contra a administração da Petrobrás.
Publicação
Publicação no DSF de 27/03/2014 - Página 266
Assunto
Outros > POLITICA ENERGETICA, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), PETROLEO BRASILEIRO S/A (PETROBRAS).
Indexação
  • DEFESA, INSTALAÇÃO, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), OBJETIVO, INVESTIGAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO, PETROLEO BRASILEIRO S/A (PETROBRAS).

            O SR. PEDRO TAQUES (Bloco Apoio Governo/PDT - MT. Pela ordem. Sem revisão do orador) - Muito obrigado, Sr. Presidente.

            Na mesma linha da Senadora Ana Amélia, ao que parece alguns Senadores entendem que sejam censores de outros Senadores, como que uma polícia política de outros Senadores, policiando atribuições de outros Senadores.

            Existem Senadores que não são Senadores da República; são Senadores da Presidência da República. Eu não sou Senador da Presidência da República, eu sou Senador da República. São coisas diversas.

            Um Senador tem atribuições. No momento em que tomamos posse aqui, nós juramos cumprir a Constituição. Como muita gente não lê o que vota, muitas vezes, alguns não leram o que juraram. Nós juramos cumprir a Constituição! Os Senadores têm atribuições de fiscalizar. É uma atribuição de um Senador de que não podemos abrir mão.

            Muito bem, Sr. Presidente. Fizemos essa representação, assinamos essa representação. E aqui, Senadores, no início desta sessão, fizeram críticas, dizendo que nós estávamos nos apequenando.

            Apequenando são as ações que estão fazendo em relação à Petrobras, que, aliás, tem se apequenado, e muito, Sr. Presidente.

            A atribuição do Ministério Público é uma atribuição constitucional que não tem nada a ver com a atribuição de uma Comissão Parlamentar de Inquérito ou com as atribuições de outras instituições. Ou nós aqui vamos apresentar uma proposta de emenda à Constituição para alterar, por exemplo, o art. 58, § 3º, da Constituição, para dizer o seguinte: não é possível CPI em ano eleitoral. Ou que Senador não possa representar quem quer que seja.

            Portanto, eu não aceito polícia política no meu mandato. Eu sou um Senador da República, não sou Senador da Presidência da República.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 27/03/2014 - Página 266