Discurso durante a 38ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Defesa da importância do transporte fluvial e considerações sobre projetos apresentados por S. Exª a respeito do tema.

Autor
Alfredo Nascimento (PR - Partido Liberal/AM)
Nome completo: Alfredo Pereira do Nascimento
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA DE TRANSPORTES.:
  • Defesa da importância do transporte fluvial e considerações sobre projetos apresentados por S. Exª a respeito do tema.
Publicação
Publicação no DSF de 27/03/2014 - Página 277
Assunto
Outros > POLITICA DE TRANSPORTES.
Indexação
  • DEFESA, AMPLIAÇÃO, INVESTIMENTO, TRANSPORTE FLUVIAL, TRANSPORTE AQUATICO, COMENTARIO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, ASSUNTO, INCENTIVO, HIDROVIA.

            O SR. ALFREDO NASCIMENTO (Bloco União e Força/PR - AM. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs Senadoras, Srs. Senadores, o transporte fluvial no Brasil deve ser valorizado e explorado. Apresentei nesta Casa três projetos de lei que tratam do tema e incentivam as hidrovias, seja para o transporte de cargas ou de passageiros. No meu Estado, o Amazonas, este tipo de transporte é comum e bastante explorado, mas é preciso melhorar. Sabemos de outras dezenas de hidrovias que precisam de incentivo em outras regiões do País. Por conhecer esta realidade bem de perto, sei que este tipo de transporte é essencial e único no Amazonas, pois milhares de pessoas dependem dele, seja para locomoção ou para abastecimento de suas casas e empresas.

            Os projetos PLS 15/2014 e PLS 33/2014, por exemplo, suspendem a contribuição para o PIS/Pasep, o PIS/Pasep-Importação, a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS e a COFINS-Importação sobre o óleo diesel, no caso de venda ou de importação, quando destinados ao transporte fluvial de carga, A também quando destinado ao transporte de passageiros/ para a pessoa jurídica previamente habilitada.

            Sr. Presidente, o óleo diesel utilizado pelas embarcações no transporte fluvial suporta a incidência desmedida de tributos, o que tem onerado o preço de mercadorias, insumos e deslocamento no Brasil. Ambos os projetos objetivam modificar essa situação, diminuindo o valor do frete fluvial, por meio da redução dos encargos tributários sobre o combustível.

            Sabemos que a Lei nº 11.774, de 2008, já traz algumas reduções tributárias para o transporte de cargas, mas sugerimos o PLS 33/2014 para que esta mesma redução seja cabível, também, no transporte fluvial de passageiros. Já o PLS 15/2014 reduz ainda mais a tributação sobre as embarcações fluviais que transportam cargas.

            Ressalto, Sr. Presidente, que o transporte fluvial de passageiros, principalmente na região Amazônica, assume enorme importância pelo posicionamento dos núcleos populacionais situados às margens dos rios sem nenhuma alternativa de deslocamento. É atividade considerada prioritária e essencial para aquela região. É por meio dela que a população se movimenta, transporta alimentos e insumos que abastecem as cidades ribeirinhas.

            Sabemos que já existe um reconhecimento pelo próprio Governo Federal do elevado preço dos combustíveis. Prova disso é que para alguns tributos, como o Imposto sobre a Importação e a Cide-Combustíveis, a alíquota incidente foi zerada. No entanto, essa redução ainda não foi suficiente para repercutir efetivamente no custo da aquisição do óleo diesel.

            Na mesma linha dos dois projetos já mencionados, propus o PLS 34/2014, que reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre as receitas decorrentes da prestação de serviços regulares de transporte fluvial interestadual e intermunicipal de passageiros.

            Neste projeto, nosso objetivo é criar novos incentivos para a modernização da frota de barcos. Atualmente, a maioria das embarcações utilizadas - principalmente no Amazonas - possui casco de madeira, o que representa elevado risco para os usuários, em virtude da falta de manutenção adequada, das características dos rios da região, que dificultam a navegação e aumentam o risco de acidentes, sem contar o desconforto das acomodações, pois grande parte dos passageiros viaja em redes. É fundamental, assim, que sejam criadas linhas de financiamento compatíveis para favorecer o acesso ao recurso pelos pequenos empresários que atuam na região.

            Já existem vários incentivos ao setor de transportes no Brasil, como por exemplo, a Lei nº 12.860, de 2013, que reduziu a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS sobre a receita da prestação de serviços regulares de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros. No entanto, as operações interestaduais ou intermunicipais não foram contempladas com a redução da carga tributária, o que está sendo corrigido pelo nosso projeto.

            É imprescindível a imediata redução dos tributos para que os direitos de parcela significativa da população brasileira que depende do transporte fluvial possam ser efetivados em sua plenitude, em especial o direito constitucional de liberdade de locomoção.

            Atualmente, Sr. Presidente, a rede fluvial nacional, conforme dados do Ministério do Planejamento, tem aproximadamente 42 mil km de extensão. Destes, 28 mil km são navegáveis (60% deles na Bacia Amazônica), 13 mil km são utilizados economicamente, sendo 9.785 km utilizados comercialmente. O aproveitamento das águas como meio de transporte pode ser altamente interessante em termos econômicos. O custo do frete hidroviário soma apenas 36% do valor do rodoviário.

            Segundo levantamento do Banco Mundial de 2008, o gasto com transporte compromete 20% do Produto Interno Bruto (PIB) do Brasil. A economia de combustível, no caso o óleo diesel é gritante no transporte fluvial: para caminhões utiliza-se, em média, 15 litros para levar mil toneladas a cada quilômetro, já as embarcações são quatro litros para a mesma quantidade. Isso resulta em economia, menos poluição ao meio ambiente e redução significativa do Custo Brasil.

            Com a aprovação destes projetos teremos mais desenvolvimento nacional, menos burocracia, mais postos de trabalho, menos impostos e, consequentemente, mais competitividade para a nossa indústria nacional.

            As hidrovias são de grande importância para este tipo de modal, por sua grande capacidade de carga; baixo custo de transporte; baixo custo de manutenção e pelo baixo custo de implantação quando se analisa uma via de leito natural. Temos que incentivar.

            Era isso que tinha a dizer, Sr. Presidente.

            Muito obrigado!


Este texto não substitui o publicado no DSF de 27/03/2014 - Página 277