Discurso durante a 39ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Defesa de projeto de lei de autoria de S.Exª que dispõe sobre a devolução das contribuições vertidas pelos aposentados que permaneceram em atividade sujeita ao Regime Geral de Previdência Social.

Autor
Casildo Maldaner (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/SC)
Nome completo: Casildo João Maldaner
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
PREVIDENCIA SOCIAL.:
  • Defesa de projeto de lei de autoria de S.Exª que dispõe sobre a devolução das contribuições vertidas pelos aposentados que permaneceram em atividade sujeita ao Regime Geral de Previdência Social.
Publicação
Publicação no DSF de 28/03/2014 - Página 196
Assunto
Outros > PREVIDENCIA SOCIAL.
Indexação
  • DEFESA, APROVAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, OBJETIVO, DEVOLUÇÃO, CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA, RELAÇÃO, RETORNO, APOSENTADO, MERCADO DE TRABALHO.

            O SR. CASILDO MALDANER (Bloco Maioria/PMDB-SC. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador) - Sr. Presidente, Senador Mozarildo Cavalcanti, caros colegas, volto a nesta tarde para tratar de um tema - e não quero ser repetitivo - que já tenho analisado nesta Casa, tema, aliás, sobre o qual já há um projeto de nossa autoria tramitando, tentando trazer o princípio da justiça para os nossos contribuintes em relação à Previdência Social.

            Faço uma breve análise, dizendo que registrávamos uma média, no Brasil, de 20% de aposentados que, com seus 65 anos ou mais, às vezes por necessidade ou para ajudarem filhos e netos, ou por consumirem mais medicamentos nesta altura da vida, voltam a exercer alguma função. Aqueles que se aposentam, naturalmente, com um salário mínimo, um salário e meio, dois salários ou abaixo do teto da Previdência sentem essa necessidade. E, pelos estudos que fizemos agora, essa média passou de 20% para 25%. Ou seja: aumenta o número de pessoas que, após conseguirem a aposentadoria, por sentirem necessidade, precisam buscar uma atividade, formal ou informal.

            Essas pessoas, enquanto ainda têm condições físicas para exercer uma função, preferem trabalhar formalmente, contribuindo para a Previdência. E, em contribuindo, se tiverem forças físicas por mais quatro, cinco ou seis anos, o que elas querem é agregar o que vêm ganhando da aposentadoria - logicamente sempre se respeitando o teto da Previdência Social - para que, na hora em que não puder mais, quando não tiver mais forças físicas, ele tenha um pouquinho mais de vida condigna e possa viver melhor. É uma análise nesse sentido.

            Por quê? Porque a pirâmide, hoje - e a base, até então, é grande -, vai começando a se equilibrar no Brasil. Ela vai se equilibrando; e o nascimento das pessoas não é como era uma vez. E o número de pessoas que chegam à terceira idade, em função dos avanços da ciência, em função da medicina, em função dos cuidados, começa a aumentar. E, daí, a necessidade… Não é que queiram tirar o espaço e o emprego dos mais jovens - em absoluto! -, mas é porque já começa a haver uma carência e, também, pela própria necessidade.

            Sob o risco de parecer repetitivo, trago novamente, como eu disse, o assunto, pela importância de seu debate para o País - e novos números trazidos agora reforçam tal relevância. Trata-se da questão dos aposentados e a realidade econômica, que os obriga a retornar à ativa.

            Na semana passada, reforçamos desta tribuna a importância da tramitação dos projetos que tratam do tema. Entre eles, destacamos o PLS nº 188, de 2011, de nossa autoria, que prevê a devolução das contribuições adicionais feitas pelos aposentados que voltam ao mercado de trabalho.

            Estudo realizado pelo Instituto Somatório, divulgado na imprensa nacional, revela que a participação dos mais velhos no mercado de trabalho avança permanentemente.

            Em 2013 - e já se chegou a essa conclusão -, 25% dos 14 milhões de aposentados com mais de 60 anos - ou 65 - estavam trabalhando. Em 2009, esse percentual era de 20%. Estes números não levam em conta, ainda, aqueles que exercem sua atividade na forma de “bicos”, na informalidade.

            Outro dado que confirma a tendência de avanço das pessoas com mais idade na ativa aparece entre os dados da Pesquisa Mensal de Emprego do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). No ano passado, a faixa etária que mais cresceu, na população economicamente ativa, foi a de pessoas com mais de 50 anos, conforme apontam os dados do IBGE.

Isso aí configura, então, na verdade, que começa a estreitar a base da pirâmide e a abrir o seu cume, para haver um equilíbrio. Parte-se para isso no Brasil.

            Dois fatores essenciais concorrem para a confirmação dessa tendência, e, inegavelmente, o crescimento da expectativa de vida com qualidade é um deles. Em nossos círculos de convívio, é cada vez mais comum encontrar jovens senhores de 60 anos, de 70 anos ou mais, no auge de sua atividade, com grande e profícua produção intelectual, sem falar na prática de esportes, no turismo e em uma série de outras atividades sociais. Por isso, as pessoas, mesmo sem precisar usar muito essa parte intelectual, se tiverem força física para exercer sua atividade, sentem a necessidade de buscar isso.

            É um fenômeno louvável, que queremos ver cada vez mais ampliado. Contudo, isoladamente, não dá conta de explicar a necessidade do retorno dos aposentados à labuta. Há, sem dúvida, um viés econômico. É um momento da vida em que os compromissos são elevados. As despesas médicas, como eu disse no intróito, os remédios e uma série de cuidados especiais exigem grande suporte financeiro, sem mencionar outras despesas fundamentais, como aluguel e alimentação, entre outros, e também, por que não dizer, o próprio lazer, pois, muitas vezes, a pessoa quer fazer uma viagem, quer visitar seus parentes, seus familiares, para ter uma vida mais condigna.

            Em razão do valor baixo de seus proventos, milhares de aposentados, por vezes de idade já avançada, necessitam voltar ao mercado de trabalho para complementar a renda mensal, passando a contribuir novamente para a Seguridade Social. Tais contribuições não trazem o devido retorno ao segurado, uma vez que ele não tem direito a qualquer benefício previdenciário, com exceção do salário- família e da reabilitação profissional, irrelevantes para quem já é aposentado.

            Por conta disso, nossa proposta estabelece a devolução das contribuições vertidas pelos aposentados. O montante correspondente será reajustado mensalmente pelo IPCA, e a devolução será realizada por meio de pagamentos mensais, agregando ao que ele vem ganhando, para ele ter um pouco de melhora. Se ganha R$800,00, ele pode passar a receber mais R$500,00, totalizando R$1,3 mil por mês. Ou, quem sabe, pode receber R$1,5 mil, de acordo com o que ele vem ganhando e com o que ele agrega, com os cálculos atuariais, pelo tempo em que ainda exerça a função e em que ainda tenha condições físicas. Se isso se dá por seis anos, por sete anos ou por três anos, ele agrega alguma coisa ao que ele vem percebendo. Tal devolução representa, na verdade, um ganho real na aposentadoria, já que o valor total retornará em parcelas mensais.

            É essencial destacar que a soma do benefício original do aposentado, com a devolução da contribuição realizada no período adicional de trabalho, não deve ultrapassar o teto estabelecido pelo INSS, que, como se diz genericamente, popularmente, é o famoso tetinho, que não é o outro teto referente ao salário maior existente no Brasil; esse é o menor.

            Trata-se, antes de tudo, de respeito ao princípio da contrapartida, que norteia toda a legislação previdenciária. Entendo que nossa proposta seja um instrumento de justiça para o aposentado que se vê obrigado a complementar sua renda.

            Ressalto ainda que a intenção não é, com isso, a de manter o aposentado em seu posto atual ou ainda a de restringir o mercado de trabalho aos mais jovens - não se trata disso -, mas apenas a de colaborar com aquele trabalhador de baixa renda, que precisa comprar seus medicamentos e ajudar seus filhos e netos e que, obrigatoriamente, queira ou não queira, contribuindo ou não, voltará ao mercado de trabalho, seja formal ou informal. Ele sente essa necessidade. Para atender as demandas, mínimas que sejam, ele tem de exercer alguma coisa. Formal ou informalmente, ele precisa contribuir.

            Então, acho que esse é um princípio de justiça. Ao cidadão contribuir - e esta é a sua vontade - com a Previdência, que essa parte não seja apropriada pela Previdência, pois, assim, ele ficaria na mão, como se diz.

(Soa a campainha.)

            O SR. CASILDO MALDANER (Bloco Maioria/PMDB - SC) - Estou encerrando, Sr. Presidente.

            E, quando ele não puder mais exercer suas atividades, que ele tenha, nos seus últimos anos de vida, mais dignidade. É um princípio de justiça, sem dúvida alguma. Por isso, volto à carga nesse tema na tarde de hoje, Sr. Presidente, agradecendo, inclusive, a tolerância de V. Exª.

            Muito obrigado, meus caros colegas.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 28/03/2014 - Página 196