Discurso durante a 39ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Registro de matéria publicada pelo jornal Gazeta do Povo sobre supostos atos secretos em contratos de pedágio no Estado do Paraná.

Autor
Gleisi Hoffmann (PT - Partido dos Trabalhadores/PR)
Nome completo: Gleisi Helena Hoffmann
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ESTADO DO PARANA (PR), GOVERNO ESTADUAL, PRIVATIZAÇÃO.:
  • Registro de matéria publicada pelo jornal Gazeta do Povo sobre supostos atos secretos em contratos de pedágio no Estado do Paraná.
Publicação
Publicação no DSF de 28/03/2014 - Página 211
Assunto
Outros > ESTADO DO PARANA (PR), GOVERNO ESTADUAL, PRIVATIZAÇÃO.
Indexação
  • COMENTARIO, ARTIGO DE IMPRENSA, JORNAL, GAZETA DO POVO, ESTADO DO PARANA (PR), ASSUNTO, DENUNCIA, RELAÇÃO, CARATER SECRETO, CONCESSÃO, CONTRATO, PEDAGIO, RODOVIA, REGIÃO.

            A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão da oradora.) - Obrigada, Sr. Presidente, Srs. Senadores, Senadoras, quem está nos ouvindo pela Rádio Senado, pela TV Senado, nos vendo, o que me traz à tribuna hoje é um assunto relativo ao meu Estado, o Estado do Paraná, um assunto que julgo de grande importância para o desenvolvimento econômico do Estado do Paraná e, por que não falar, de todo o Brasil: a situação dos pedágios no nosso Estado.

            Hoje, um dos principais jornais do Estado do Paraná, Gazeta do Povo, publica uma matéria cujo título é “MPF identifica 13 atos secretos em contratos de pedágio no Paraná”. Vale a pena aqui ler um trecho da matéria pela gravidade dos fatos que ela revela.

Pelo menos 13 atos ‘secretos’ modificaram os contratos de concessão das rodovias federais no Paraná desde 1998. Eles foram detectados em investigação em curso no Ministério Público Federal (MPF) e publicados em relatório preliminar no fim de fevereiro. Apesar de estarem ligados geralmente a grandes obras, nenhum [repito] nenhum desses atos foi publicado no Diário Oficial do Estado e nem recebeu aval do governo federal, contrariando o que estava previsto nos contratos originais.

            Aqui vale fazer um esclarecimento: as estradas que são objeto de pedágio no Paraná são, em sua maioria, delegadas; são rodovias federais delegadas.

A maioria das ações, segundo o MPF, serviu para eliminar ou adiar obras. No caso do contrato da Ecocataratas, por exemplo, todos os investimentos em duplicação foram trocados pela redução de 30% na tarifa do pedágio. Essa mudança vigora até hoje apenas pela ata de uma reunião de 2005.

De acordo com a investigação, as seis concessionárias que administram trechos de rodovias federais no Paraná teriam sido beneficiadas com as alterações, investindo menos e faturando mais do que previam os contratos originais, de acordo com o relatório. A constatação dos procuradores é de que, se não tivessem ocorrido mudanças no programa, hoje os usuários pagariam menos na tarifa e teriam quase todas as obras prontas.

As alterações teriam ocorrido em todos os governos estaduais [essas alterações contratuais] desde o início da cobrança do pedágio, em 1998, na gestão de Jaime Lerner [...] Mas os atos “informais”, sem anuência da União, segundo MPF, começaram em 2003 e continuaram até hoje. O Departamento de Estradas de Rodagem (DER) diz que está “equacionando o desequilíbrio causado pelas constantes mudanças” [...]

            Srs. Senadores, Srªs Senadoras, eu reputo esta matéria como uma denúncia das mais graves. Quando assumi o Senado da República, em 2011, um dos meus primeiros atos foi um requerimento que fiz à Mesa, solicitando que o Tribunal de Contas da União realizasse uma auditoria nos contratos de concessão das rodovias que constituem o Programa de Concessões do Paraná, para apurar se existia desequilíbrio econômico-financeiro nos contratos, nos mesmos moldes de um outro procedimento que resultou num acórdão do Tribunal de Contas da União, em relação às estradas federais pedagiadas. Isso por quê? Porque o valor do pedágio do Paraná é um dos mais caros do Brasil.

            Quero deixar claro aqui, Sr. Presidente: eu não sou contra o pedágio e não sou contra concessão de rodovias. Muito pelo contrário, fizemos um grande programa de concessão de rodovias, com quase cinco mil quilômetros de rodovias que foram leiloadas para concessão. Conseguimos um valor muito baixo de pedágio. Em média, menos de R$4,00 por cem quilômetros, com a obrigatoriedade de fazer as obras nos cinco primeiros anos e só poder cobrar pedágio a partir de 10% das obras prontas.

            Portanto, a parceria público-privada é importante para o desenvolvimento da nossa infraestrutura. Eu diria: ela é essencial. O que não se pode ter é um desequilíbrio desse tamanho. Ou seja, o usuário do pedágio, aquele que utiliza a rodovia, seja para se deslocar ao seu trabalho, para passear, ou para escoar a sua produção, não pode pagar um preço exorbitante, um lucro, uma taxa de retorno que não está ligada à realidade da nossa economia.

            Naquela época, quando mandamos esse material ao Tribunal de Contas da União, nós já sabíamos que havia, em alguns contratos, taxas de retorno que eram mais de 21%, 22%. Isso não existe; não neste momento da economia. Se o contrato foi feito num outro momento, havia outra situação macroeconômica, tudo bem, podemos respeitar o momento em que ele foi feito. Mas é um contrato de longo prazo. E se mudou a estrutura ou se mudaram as condições macroeconômicas, o contrato tem de ser reequilibrado.

            Pois bem. Nós demos entrada nesse requerimento em maio de 2011. O Tribunal de Contas da União soltou um acórdão em fevereiro de 2012, portanto levou quase um ano para analisar os contratos, para fazer a verificação, aceitou o desafio porque eram estradas delegadas e trouxe a seguinte determinação, em fevereiro de 2012:

O Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná deverá, relativamente aos contratos de concessão firmados com as empresas concessionárias, promover, no prazo de 360 dias, o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos, ajustando os investimentos de acordo com as necessidades públicas e as taxas de rentabilidade praticadas na atualidade a percentuais compatíveis com o contexto econômico vigente [ou seja, não pode ser uma taxa de retorno de mais de 20%] e o custo de oportunidade atual do negócio, considerando, entre outros parâmetros possíveis, sobrepreço em obras e serviços oriundos dos termos aditivos ao contrato inicial e submetendo resultados à avaliação deste Tribunal de Contas com sucedâneo no princípio da economicidade.

            Ou seja, o Tribunal de Contas deu um ano para o Estado fazer o reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos a favor de quem? A favor do usuário, do usuário do pedágio. E, mais, mandou adotar, no prazo de 360 dias,

[...] as medidas necessárias para que se faça constar cláusula de revisão periódica da tarifa, a fim de repassar os ganhos decorrentes de produtividade e da eficiência tecnológica, o aumento ou a redução extraordinária dos custos e/ou das despesas da concessionária, bem como as alterações ocorridas no curso de oportunidade do negócio, preferencialmente por negociação entre as partes, nos contratos de concessão.

            Mandou, ainda, que o preço do pedágio, o preço da tarifa captasse os ganhos decorrentes de produtividade e eficiência tecnológica e, também, as diversas negociações que foram feitas no âmbito dos contratos.

            Isso foi em fevereiro de 2012. Até agora, o Estado do Paraná, o Departamento Estadual de Rodagem não tomou providências em relação ao que determinou o Tribunal de Contas da União. Não tomou nenhuma providência. Iniciou um processo de negociação com as concessionárias e queria, como objetivo principal, prorrogar o prazo de contratos, que já é de 25 anos, para poder negociar a tarifa e ela ficar mais barata.

            Traz, hoje, a Gazeta do Povo fatos realmente muito ruins, motivo, inclusive, para lamentar a forma como o Governo do Estado do Paraná, ao longo da história desses contratos, fez a sua gestão. Por isso, pagamos um preço exorbitante pelos contratos, porque as negociações com as concessionárias não estão sendo feitas às claras, em aditivos contratuais, levando-se em consideração os dispositivos contratuais e também a realidade econômico-financeira vigente em nosso País.

            Portanto, Sr. Presidente, quero deixar registrada essa matéria aqui e dizer que vou remetê-la ao Tribunal de Contas da União. Também vou pedir ao Ministério Público Federal que faça a averiguação do cumprimento e da determinação que o Tribunal de Contas da União fez ao Governo do Estado do Paraná para proceder a uma reavaliação dos contratos e trazer o reequilíbrio econômico-financeiro para os usuários do pedágio do Paraná.

            Eram essas as minhas palavras, Sr. Presidente.

            Fiz questão de utilizar, hoje, a tribuna desta Casa por ser esse um fato de grande relevância, de grande relevância para as pessoas que utilizam as nossas estradas e que, portanto, pagam altos pedágios; de grande relevância para a produção do meu Estado, o Estado do Paraná; e também de grande relevância para a produção brasileira, para o consumo brasileiro que têm, embutidos nos preços dos produtos que são originários do Paraná, o alto custo do pedágio lá cobrado. Muito obrigada, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 28/03/2014 - Página 211