Discurso durante a 43ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Defesa da instalação da “CPI da Petrobras”.

Autor
Alvaro Dias (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/PR)
Nome completo: Alvaro Fernandes Dias
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), PETROLEO BRASILEIRO S/A (PETROBRAS).:
  • Defesa da instalação da “CPI da Petrobras”.
Publicação
Publicação no DSF de 02/04/2014 - Página 131
Assunto
Outros > COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), PETROLEO BRASILEIRO S/A (PETROBRAS).
Indexação
  • DEFESA, NECESSIDADE, INSTAURAÇÃO, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), PETROLEO BRASILEIRO S/A (PETROBRAS), CRITICA, QUESTÃO DE ORDEM, AUTORIA, GLEISI HOFFMANN, SENADOR.

            O SR. ALVARO DIAS (Bloco Minoria/PSDB-PR. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, a estratégia foi anunciada, e a iniciativa tem por objetivo desviar o foco e inviabilizar as investigações em profundidade para que se revele as mazelas existentes numa gestão extremamente temerária, claudicante, que provocou um prejuízo enorme ao povo brasileiro com o dilapidar de um patrimônio inestimável para este País que é o da Petrobras.

            Aqui já se falou - é bom repetir: 12ª empresa, em poucos anos, passa a ser a 120ª empresa, a mais endividada do mundo, com mais de US$100 bilhões de endividamento e uma desvalorização descomunal em pouco tempo.

            É evidente que o Congresso Nacional tem que debater a Petrobras investigando em profundidade, não para atingir a empresa, mas para alcançar aqueles que, eventualmente, sejam os responsáveis pela dilapidação do seu patrimônio; para a responsabilização civil e criminal daqueles que praticaram delitos, daqueles que, lastimavelmente, valeram-se das funções que exerceram nestes anos na busca do enriquecimento ilícito praticando deslavada corrupção.

            Veja, Sr. Presidente, que nós temos vasta jurisprudência firmada a respeito da questão de ordem suscitada pela Senadora e, também, a propósito do requerimento recente, lido por V. Exª, com a pretensão de se instalar uma outra CPI com fatos visivelmente desconexos. Tentativa de misturar água com óleo, confundindo petróleo com trem, Petrobras com metrô.

            Sr. Presidente, nós poderíamos enumerar as decisões já ocorridas no Supremo Tribunal Federal, como esta que registra: “A Comissão Parlamentar de Inquérito não está impedida de estender os seus trabalhos a fatos que, no curso do procedimento investigatório, se relacionem a fatos ilícitos ou irregulares, desde que conexos à causa determinante da criação da CPMI”.

            Nesse sentido, nós temos julgados do Ministro Sepúlveda Pertence, em 19/12/2005; do Ministro Celso de Mello, em 16/12/2005; do Ministro Marco Aurélio, em 12/12/2005; do Ministro Cezar Peluso, em 16/12/2005; do Ministro Ayres Britto; decisão monocrática proferida pela Ministra Ellen Gracie, no exercício da Presidência, julgamento em 03/01/2006.

            É evidente que o fato determinado principal é a compra da usina de Pasadena, no Texas. Os outros três fatos determinados inscritos no requerimento protocolado e lido por V. Exª dizem respeito a fatos conexos, referentes a desvios havidos na administração da Petrobras.

            Já o requerimento mais recente, lido também por V. Exª, não apresenta fatos conexos. Portanto, ele está, regimentalmente, prejudicado; mais do que regimentalmente, constitucionalmente prejudicado. Afronta a Constituição, arromba as portas da Constituição, exatamente para, misturando as coisas, impedir a investigação pontual que se pretende no Brasil para apurar responsabilidades em relação aos desvios ocorridos nos últimos anos na Petrobras.

            “Não existindo óbice” - diz aqui, na continuidade, Sr. Presidente, este parecer do Supremo Tribunal Federal - “que, constatando a ocorrência de um novo fato relevante que deva ser investigado, seja criada uma nova CPI ou que seja aditado o objeto da CPI já em curso acaso os fatos sejam conexos aos iniciais”.

            Portanto, tem que haver essa relação de causa e efeito; tem que haver a conexão entre o fato gerador e inspirador da CPI e o outro que é aduzido a ela. E não é este o caso presente no requerimento que se apresenta.

            O Senador Aloysio lembra bem: a atuação da CPI no plano federal não pode ferir a autonomia constitucional dos demais Entes federativos e intervir em competências constitucionais que não são próprias de sua alçada, porquanto deferidas a outros entes estatais. Assim, os agentes dos Entes federativos estaduais, municipais e distritais estão fora do alcance da CPI.

            Ao final, Sr. Presidente, leio o que escreve o Ministro Cezar Peluso:

Escusaria advertir que, se se perde CPI na investigação de fatos outros que não o determinado como seu objeto formal, configuram-se-lhe desvio e esvaziamento de finalidade, os quais inutilizam o trabalho desenvolvido, afrontando a destinação constitucional, que é a de servir de instrumento poderoso do Parlamento no exercício da alta função política de fiscalização. Nenhum parlamentar pode, sem descumprimento de dever de ofício, consentir no desvirtuamento do propósito que haja norteado a criação de CPI e na consequente ineficácia de suas atividades.

            Ministro Cezar Peluso, decisão monocrática, julgamento em 16/03/2006, corroborada em julgamento do Ministro Ayres Britto, também em decisão monocrática, do dia 29/10/2009, mais recente, a propósito também de uma CPI da Petrobras que instalamos no Senado Federal.

            E repito, para concluir, Sr. Presidente, aquilo que é essencial nesta hora: “nenhum parlamentar - evidentemente, nem o Presidente do Senado Federal - pode, sem descumprimento de dever de ofício, consentir no desvirtuamento do propósito que haja norteado a criação da CPI e na consequente ineficácia de suas atividades”.

            Sr. Presidente, creio que este assunto é de clareza solar. Há, de um lado, um propósito que é o de investigar denúncias seriíssimas, gravíssimas, que envolvem gestões da Petrobras ao longo dos anos; e, de outro, uma estratégia, também visível, com clareza solar da mesma forma, que pretende inviabilizar as investigações para acobertar aqueles que são responsáveis por ilícitos praticados.

            Não se deseja revelar; deseja-se acobertar. Não se deseja punir; deseja-se proteger aqueles que, eventualmente, possam ser responsabilizados pela prática de corrupção na gestão da Petrobras, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 02/04/2014 - Página 131