Discurso durante a 43ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Defesa da instauração de CPIs distintas para investigar fatos atinentes à Petrobras e ao metrô de São Paulo.

Autor
Pedro Taques (PDT - Partido Democrático Trabalhista/MT)
Nome completo: José Pedro Gonçalves Taques
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), PETROLEO BRASILEIRO S/A (PETROBRAS), ESTADO DE SÃO PAULO (SP), GOVERNO ESTADUAL.:
  • Defesa da instauração de CPIs distintas para investigar fatos atinentes à Petrobras e ao metrô de São Paulo.
Publicação
Publicação no DSF de 02/04/2014 - Página 145
Assunto
Outros > COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), PETROLEO BRASILEIRO S/A (PETROBRAS), ESTADO DE SÃO PAULO (SP), GOVERNO ESTADUAL.
Indexação
  • DEFESA, INSTAURAÇÃO, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), OBJETIVO, INVESTIGAÇÃO, IRREGULARIDADE, ADMINISTRAÇÃO, PETROLEO BRASILEIRO S/A (PETROBRAS), CRIAÇÃO, COMISSÃO DE INQUERITO, OBJETO, CORRUPÇÃO, CARTEL, METRO, LOCAL, ESTADO DE SÃO PAULO (SP).

            O SR. PEDRO TAQUES (Bloco Apoio Governo/PDT - MT. Sem revisão do orador.) - Srª Presidente, Srªs e Srs. Senadores, muito bem!

            Srª Presidente, seria possível a instauração de um inquérito policial para investigar todos os homicídios ocorridos na noite de ontem no Brasil? Isso não seria possível! Não seria possível, porque, para se investigar por meio de um inquérito policial, se exige fato determinado: aquele corpo que apareceu com dez tiros na beira do Rio Cuiabá, no Estado de Mato Grosso. Este é um fato determinado.

            E qual a razão, Srª Presidente, pela qual a Constituição exige fato determinado para uma CPI? A razão é simples: para que aquele investigado possa ter segurança jurídica, para que ele possa ter tranquilidade, para que ele possa ser investigado e para que ele saiba qual o objeto da investigação para que ele possa se defender. Esse é o motivo.

            Uma CPI pode investigar qualquer fato? Uma CPI não pode investigar qualquer fato. Uma CPI do Congresso Nacional só pode investigar fatos que estejam na atribuição do Congresso Nacional. Não é possível uma CPI, no Senado, para investigar desvio de IPTU do Município de Caxias, por exemplo. Não se encontra, entre as atribuições do Congresso, investigar outra pessoa jurídica com capacidade política. Não é possível uma CPI, na Câmara, para investigar desvio de ICMS no Estado de Mato Grosso, porque isso não se encontra entre as atribuições da Câmara dos Deputados, Senador Pedro Simon.

            Quando a Constituição estabelece três requisitos necessários para CPI - 1/3 das assinaturas, fato determinado e prazo certo -, a Constituição está vedando, proibindo que outros requisitos possam ser trazidos. A Constituição do Estado de São Paulo, por exemplo, dizia que seria necessário, para a criação da CPI, que ela fosse aprovada pelo todo da Casa Legislativa. O Supremo disse que isso é inconstitucional. Não é possível a criação de outros requisitos para a constituição da CPI.

            E qual a razão disso? O Supremo já disse, várias vezes, que a CPI é um instrumento das minorias parlamentares. Por isso, 1/3 dos Deputados Federais - 171 Deputados Federais -, no mínimo, deve subscrever o pedido da CPI, bem como 1/3 dos Senadores - 27 Senadores -, no mínimo, deve subscrever o pedido para a constituição da CPI.

            Muito bem. É possível um fato ou a Constituição permite fatos, no plural? Fatos, no plural? Petrobras não é um fato. Judiciário não é um fato, e nós tivemos uma CPI do Judiciário presidida pelo Senador Antonio Carlos Magalhães. O Judiciário não é um fato, mas, no instrumento de criação da CPI, nós tínhamos fatos determinados: primeiro, superfaturamento da obra do TRT em São Paulo; juiz em Campinas que vendia adoção. O liame, a ligação, a conexão, o link entre esses fatos era o Poder Judiciário.

            O requerimento para a constituição desta CPI eu assinei - aliás, fui o segundo a assinar -, como assinei todas as CPIs que chegaram a esta Casa - todas! Eu sou Senador da República; não sou Senador da Presidência da República. Um Senador não pode defender a Presidência da República. Por isso, apresentei uma proposta de emenda à Constituição para proibir parlamentares de exercerem cargos no Executivo, sob pena de renúncia, como ocorre nos Estados Unidos, porque ocorre comprometimento psicológico, comprometimento da imparcialidade, da capacidade subjetiva no exercício de fiscalizar, Senador Pedro Simon.

            Muito bem. Três requisitos. Seria possível a maioria parlamentar - 2/3 - agregar aos fatos determinados que a minoria escolheu outros fatos? Se a maioria pudesse fazer isso, a maioria estaria inviabilizando os direitos da minoria.

Não é possível que a maioria parlamentar possa subtrair o direito constitucional da minoria de investigar quem quer que seja, desde que o fato seja determinado, desde que o prazo seja certo. Regimentalmente, com essa questão de ordem, nós criaríamos outro requisito para a CPI, e isso não é possível, isso é inconstitucional.

            Precisamos investigar o caso do metrô de São Paulo, sim. Se essa CPI for criada, eu serei o primeiro a assiná-la, Srª Presidente. Precisamos investigar isso, sim! Precisamos investigar isso, porque recursos do BNDES e do Tesouro Nacional, em tese, foram violados e desviados através de corrupção. Vamos criar essa CPI, mas nós não podemos perturbar os fatos determinados que já estão naquele pedido que se encontra protocolado na Mesa, na Presidência do Senado da República, sob pena de, regimentalmente, nós inviabilizarmos todas as CPIs, porque aí a maioria ia querer investigar, por exemplo, a obra do Divino Espírito Santo e inviabilizaria toda CPI. Isso não é possível. Em qualquer mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal, em qualquer mandado de segurança manejado por um jejuno em Direito, o Supremo Tribunal Federal concederia uma liminar para impedir essa teratologia em que a maioria possa inviabilizar os direitos das minorias parlamentares. A CPI existe para que a maioria possa vencer, mas ela não pode esmagar os direitos das minorias, e o direito das minorias é a fiscalização, é a investigação.

            Quero assinar a CPI do metrô de São Paulo ou seja lá de que Estado for, desde que haja recursos federais, mas não me subtraia o direito constitucional de investigar esses fatos determinados que nós assinamos na semana passada. Fazer isso é enganar a população. Isso me parece, com todo o respeito, chicana. Isso me parece, com todo o respeito, coisa de quem quer juntar volumes de documentos numa investigação, para que a investigação não chegue a bom termo. Isso me parece, Senador Pedro Simon, com todo o respeito, coisa daqueles que não querem mostrar a verdade.

            Nada, nada tenho contra a CPI do metrô ou o nome que se dê. Sou o primeiro a assinar essa CPI, como assinei todas, independentemente do partido político que esteja sendo investigado. Aliás, representei o Presidente do meu Partido por ocasião das investigações do Ministério do Trabalho, fiz essa representação lá, no Ministério Público Federal, como nós fizemos nesse caso. Isso é coerência, Senador Pedro Simon. Isso é coerência! Isso significa que juramos cumprir a Constituição. E não jurei cumprir a Constituição só numa parte, mas toda a Constituição.

            Não é possível trazermos outros fatos para essa investigação. Imagine! Iniciei falando do inquérito policial. Estou fazendo aqui uma comparação bem pedestre entre o inquérito policial e a CPI. Imagine um delegado de polícia que investiga um homicídio, e aí a defesa diz: “Vamos investigar todos os homicídios do Brasil nesse mesmo inquérito policial.” Isso seria uma palhaçada! Isso não é possível. Os fatos precisam ter conexão, liame, pertinência temática, precisam ter link. Não é qualquer fato que pode ser conexo. Isso não é possível. Precisamos de outra CPI, sim, mas essa precisa ser constituída.

            Li e reli o art. 58, § 3º, da Constituição. E ali, no § 3º da Constituição, não encontrei nenhuma vedação, nenhuma proibição quanto à possibilidade de instalação de Comissão Parlamentar de Inquérito em época de eleição. Não li isso ali. Li e reli o art. 58, § 3º, e não encontrei nenhuma vedação à possibilidade de CPI se o Ministério Público estiver investigando, se o Tribunal de Contas estiver investigando, porque os objetivos são diferentes, os objetivos são diversos. São outros os objetivos. A CPI tem objetivo político. Ou é vergonha fazer política no Brasil? Não é vergonha fazer política no Brasil! O que é vergonha é o que fizeram com a Petrobras, o prejuízo que deram à sociedade brasileira em razão dos prejuízos que a Petrobras alcançou, Senador Pedro Simon.

            Encerro, dizendo que assinei o requerimento dessa CPI não por ser ano eleitoral. Eu o assinei independentemente de eleição, Senadora Ana Amélia. Tenho a certeza de que V. Exª também o fez. Assinamos essa CPI porque nós queremos investigar esses fatos. E queremos investigar outros! Nesse caso do metrô de São Paulo, assino a CPI. Agora, não posso ser responsabilizado se a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo não instaurou a CPI. Não sou Deputado Estadual pelo Estado de São Paulo. Não posso ser responsabilizado por algo que não fiz. Não matei Joana d’Arc, Senador Pedro Simon.

            Precisamos investigar esses fatos determinados. Agora, agregar outros fatos, com todo o respeito, isso me parece chicana parlamentar.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 02/04/2014 - Página 145