Comunicação inadiável durante a 44ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Registro do transcurso de um ano da promulgação de Emenda Constitucional que estende aos trabalhadores domésticos os direitos trabalhistas aplicáveis aos trabalhadores urbanos e rurais; e outros assuntos.

Autor
Vanessa Grazziotin (PCdoB - Partido Comunista do Brasil/AM)
Nome completo: Vanessa Grazziotin
Casa
Senado Federal
Tipo
Comunicação inadiável
Resumo por assunto
TRABALHO. ATIVIDADE POLITICA. PREVIDENCIA SOCIAL.:
  • Registro do transcurso de um ano da promulgação de Emenda Constitucional que estende aos trabalhadores domésticos os direitos trabalhistas aplicáveis aos trabalhadores urbanos e rurais; e outros assuntos.
Publicação
Publicação no DSF de 03/04/2014 - Página 21
Assunto
Outros > TRABALHO. ATIVIDADE POLITICA. PREVIDENCIA SOCIAL.
Indexação
  • ATENÇÃO, NECESSIDADE, REGULAMENTAÇÃO, EMENDA CONSTITUCIONAL, LEGISLAÇÃO TRABALHISTA, IGUALDADE, DIREITOS E GARANTIAS TRABALHISTAS, CONTRATAÇÃO, EMPREGADO DOMESTICO, BRASIL.
  • REGISTRO, REUNIÃO, COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, SENADO, VOTAÇÃO, PROIBIÇÃO, FINANCIAMENTO, EMPRESA PRIVADA, CAMPANHA ELEITORAL.
  • APROVAÇÃO, COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL, CONCESSÃO, PENSÃO, APOSENTADORIA ESPECIAL, SOLDADO, BORRACHA, SERINGUEIRO.

            A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Apoio Governo/PCdoB - AM. Para uma comunicação inadiável. Sem revisão da oradora.) - Muito obrigada, Sr. Presidente, Srªs Senadoras, Srs. Senadores, companheiros e companheiras.

            Antes, Sr. Presidente, de iniciar a abordagem do assunto que me traz à tribuna, quero fazer dois registros muitos importantes. Ambos dizem respeito à reunião de hoje da Comissão do Constituição e Justiça, de que eu não faço parte como membro efetivo, tampouco como suplente, mas de que participei intensamente, no dia de hoje.

            Duas matérias importantes foram votadas. Uma é um projeto de lei de minha autoria, o Projeto de Lei nº 60, de 2012, cujo Relator era o Senador Roberto Requião, que trata da proibição do financiamento, por parte de empresas, nas campanhas eleitorais. Ou seja, proíbe que pessoas jurídicas financiem e contribuam com campanhas eleitorais. Isso é muito importante porque, logo mais, dará início no Supremo Tribunal Federal (STF) a sessão que deverá concluir o julgamento sobre a inconstitucionalidade dessa matéria. E eu quero registrar que foi unânime ou quase unânime a aprovação. Qualquer Senador ou Senadora da Comissão poderia ter pedido vista da matéria, dado que era a primeira vez que o projeto figurava na pauta, mas nenhum Senador, nenhuma Senadora solicitou vista e o projeto foi votado e, portanto, está pronto para ser, da mesma forma, votado no plenário desta Casa.

            O segundo registro diz respeito a outra votação também ocorrida na CCJ, que foi a aprovação da PEC nº 61, de 2013. Essa PEC, apresentada pelo Líder do Governo no Senado, a partir de uma negociação com as bancadas de vários partidos, mas, basicamente, as da Amazônia e que substituiu uma PEC de minha autoria, que eu havia apresentado ainda como Deputada, na Câmara, no ano de 2002. Originalmente, a PEC previa estender direitos iguais de pensão aos soldados da borracha os mesmos que têm os pracinhas que lutaram durante a Segunda Guerra Mundial. Estes, após a Segunda Guerra Mundial, foram equiparados à situação de segundo-tenente e até hoje recebem uma pensão equivalente ao soldo de segundo-tenente.

            A minha PEC original visava à mesma coisa para os soldados da borracha, porque, Senador Mozarildo, a palavra já diz: são soldados. Foram alistados legalmente, formalmente pelo Governo Federal à época. Entretanto, houve uma negociação na Câmara, para que a proposta pudesse prosperar, no sentido de garantir a todos os pensionistas ou dependentes que recebam a pensão uma indenização de R$25 mil. Entretanto, desvinculava dos dois salários mínimos a sua pensão.

            O que se aprovou hoje na CCJ foi a garantia dessa indenização como forma de reconhecimento do Estado brasileiro a esses homens importantes na história de nosso País, e em um momento muito delicado da história do Brasil e do mundo, mas com uma emenda apresentada pelo Senador Inácio Arruda e pela Senadora Gleisi Hoffmann, que garante a manutenção do vínculo nos dois salários mínimos. São duas importantíssimas decisões tomadas pela Comissão de Constituição e Justiça.

            Eu quero, mais uma vez, cumprimentar o Presidente daquela Comissão, Senador Vital do Rêgo, pelo compromisso que tem tido em relação a matérias tão importantes, entretanto tão polêmicas, Sr. Presidente. Acho que o Parlamento é isso, tem que encarar todas as matérias que nos colocam à frente, sobretudo aquelas mais polêmicas.

            Hoje, Sr. Presidente, dia 2 de abril. Dia 2 de abril é a exata data em que completamos um ano de promulgação de uma PEC, da Emenda Constitucional nº 72, originária da PEC nº 66, conhecida como a PEC das Domésticas, que era um projeto de emenda constitucional de autoria do Deputado Carlos Bezerra, entre tantos outros, a PEC apresentada em 2012, que é a PEC das Empregadas Domésticas.

            Naquele momento, ou seja, há um ano exatamente, encerrava-se um capítulo de uma discriminação odiosa, dolorosa que o Estado brasileiro mantinha ainda em relação ao segmento de trabalhadores e trabalhadoras domésticas em nosso País.

            A aprovação daquela emenda constitucional, sem dúvida alguma, foi um passo histórico e civilizatório importantíssimo dado pela sociedade brasileira. Em muitos pronunciamentos da época, chegaram a comentar, a falar ou a equiparar a uma segunda abolição. O fato é que os direitos trabalhistas contidos na Constituição, em muitos dos casos, excetuava a situação da empregada doméstica.

            Então, há um ano, demos fim, pusemos fim a isso, igualando o direito de todos os trabalhadores, independentemente da sua função, do seu trabalho, do seu exercício, mas, infelizmente, um ano depois, a gente é obrigado ainda, Senadora Ana Amélia, a vir à tribuna e dizer que ainda carece, essa emenda constitucional, de regulamentação. 

            O Senado, por sua vez, cumpriu perfeitamente o seu papel, e vou falar aqui em meu pronunciamento, ainda no mês de julho, ou seja, em 2 de abril, a emenda constitucional foi promulgada e, no dia 11 de julho, nós concluímos, aqui neste plenário, a votação do projeto de lei que regulamentava os direitos das empregadas ou dos trabalhadores domésticos, Sr. Presidente. E foi remetido à Câmara dos Deputados no dia 7 do mesmo mês, ou seja, 7 de julho de 2013, e, até hoje, a Câmara dos Deputados ainda não votou a matéria, o que prejudica enormemente a situação de muitas trabalhadoras.

            De acordo com o Relatório da Organização Internacional do Trabalho, um relatório feito a partir de levantamento realizado em 117 países, o Brasil é o País que detém a maior quantidade de trabalhadores e trabalhadoras domésticas...

(Soa a campainha.)

            A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Apoio Governo/PCdoB - AM) - Ou seja, os dados são relativos a 2010 e mostram que, no Brasil, havia, naquele ano, 7,2 milhões de trabalhadores domésticos, dos quais 6,7 milhões de mulheres e 500 mil homens.

            Depois do Brasil, para que tenham uma ideia - no ranking que não inclui a China, que é o país mais populoso do Planeta, mas que inclui a Índia -, vem a Índia, com 4,2 milhões de trabalhadores domésticos, bem abaixo dos 7,2 milhões do Brasil. Seguindo a Índia, vem a Indonésia, com 2,4 milhões de trabalhadores.

            Segundo o relatório da OIT, 17% do total de mulheres trabalhadoras no Brasil são empregadas domésticas, o que faz com que o Brasil também lidere nesse percentual, seja um dos líderes no nosso continente, perdendo apenas para o Uruguai, que tem um percentual um pouco maior de ocupação nesse segmento por mulheres.

            Apesar, Sr. Presidente, dessa grande quantidade de trabalhadoras domésticas em atividade no País, somente um terço delas possui carteira de trabalho assinada, segundo estudo da PNAD feito em 2011. Somente um terço, o que é muito pouco, Sr. Presidente. Isso faz com que a taxa de informalidade chegue a quase 70% - 30% formal e, portanto, 70% na informalidade. Essa taxa de informalidade é muito maior entre as mulheres do que entre os homens.

            Esses números, que são draconianos, são muito parecidos no âmbito mundial. Os outros países também têm como marco, e por isso uma aprovação... Tive a felicidade de estar em Genebra nessa conferência da Organização Internacional do Trabalho que aprovou a regulamentação das trabalhadoras domésticas, ou seja, essa passou a ser uma orientação das Nações Unidas para todos os países. Depois disso, o Brasil foi um dos primeiros, repito, a estender aos trabalhadores e às trabalhadoras domésticas todos os direitos que têm os demais trabalhadores brasileiros.

            Recentemente, Sr. Presidente, o Senado Federal desenvolveu uma pesquisa muito importante, através do DataSenado, em relação à situação das mulheres. Essa pesquisa foi feita pelo DataSenado, em parceria com a Procuradoria da Mulher, e, segundo essa recente pesquisa,...

(Soa a campainha.)

            A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Apoio Governo/PCdoB - AM) - ... hoje, 84% dos entrevistados têm conhecimento da PEC das Domésticas, que estendeu todos os direitos, e aumentou para 85% o nível de aprovação dessa nova legislação, porque pesquisa feita anteriormente mostrava que somente 81% das pessoas concordavam com as novas regras, ou seja, com a extensão de todos os direitos trabalhistas aos trabalhadores e trabalhadoras domésticas. Esse índice subiu.

            E por que a preocupação? Porque essa é uma relação de trabalho especial. Geralmente, o empregador também é um trabalhador, Sr. Presidente, e daí há a necessidade de termos todo o cuidado para garantir a formalidade para esse segmento, garantir bons salários, todos os direitos, mas também a possibilidade, nem que seja com o Estado exigindo e cobrando menos tributos nessa relação de trabalho...

(Interrupção do som.)

(Soa a campainha.)

            A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Apoio Governo/PCdoB - AM) - ... mas é muito importante que se garanta isso (Fora do microfone).

            Sr. Presidente, como o meu tempo já se vai, quero pedir que V. Exª considere o meu pronunciamento feito na íntegra, é um longo pronunciamento, mas quero repetir aqui que aguardamos que, hoje, a Câmara dos Deputados possa votar.

            A Relatora, salvo engano, é a Deputada Benedita da Silva. Há uma decisão de levar a matéria diretamente para o Plenário. Repito: nós aprovamos no dia 11 de julho a regulamentação com 52 votos a favor e nenhum contrário. O projeto foi encaminhado no dia 17 de julho do ano passado para a Câmara e tomou o nº 224, de 2013.

            Espero, Senadora Ana Amélia, que, brevemente, nós possamos vir a esta tribuna comemorar o fato de a Câmara ter feito o que nós, no Senado, já fizemos, que é a regulamentação da PEC importantíssima das empregadas domésticas no Brasil.

            Muito obrigada, Presidente.

 

SEGUE, NA ÍNTEGRA, PRONUNCIAMENTO DO SRª SENADORA VANESSA GRAZZIOTIN

            A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Apoio Governo/PCdoB - AM. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs Senadoras e Srs.Senadores, há um ano o Congresso Nacional promulgava a Emenda Constitucional nº 72, oriunda da chamada PEC das Domésticas, a PEC nº 66, de 2012, de autoria do Deputado Carlos Bezerra e outros deputados.

            Encerrava-se, naquele momento, um capítulo da discriminação odiosa - que já durava décadas - contra trabalhadores e trabalhadoras domésticas do nosso País. A aprovação dessa Emenda Constitucional foi, sem dúvida, um passo histórico e civilizatório importantíssimo dado pela sociedade brasileira.

            A concessão aos trabalhadores domésticos dos mesmos direitos reservados aos demais trabalhadores é, no Brasil, medida necessária e urgente.

            É que, segundo relatório da Organização Internacional do Trabalho (OIT), a partir de dados estudados em 117 países, o Brasil tem a maior quantidade de trabalhadores domésticos em números absolutos. De acordo com os dados da OIT, o Brasil tinha, em 2010, ano da coleta dos dados, 7,2 milhões de empregados domésticos, dos quais 6,7 milhões eram mulheres. Depois do Brasil, aparecem no ranking da OIT a Índia, com 4,2 milhões de empregados domésticos, e a Indonésia, com 2,4 milhões. O estudo não traz dados sobre a China, país mais populoso do mundo.

            Segundo o relatório, 17% das trabalhadoras brasileiras são domésticas. Na América Latina e no Caribe, apenas quatro países superam o Brasil no percentual da mão de obra feminina dedicada ao trabalho doméstico: Uruguai, com 18,5%; Argentina, com 18,3%; Costa Rica, com 17,3%; e Ilhas Cayman, com 17,3%.

            Apesar da grande quantidade de trabalhadores domésticos em atividades no País, somente um terço deles possui carteira assinada, segundo dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio (PNAD), apurados no ano de 2011.

            A taxa de informalidade entre esses empregados chega a 69%, e é ainda mais alta entre as mulheres, que são mais de 93,6% desse mercado. Para elas, a informalidade é de 70,7%, contra 53% entre os homens, número que mais uma vez desfavorece a mulher no mercado de trabalho.

            Os números brasileiros não discrepam muito dos dados mundiais divulgados pela OIT. Dos 52,6 milhões de trabalhadores domésticos encontrados no mundo pela Organização Internacional do Trabalho, 83% são mulheres. Um terço delas estão excluídas da legislação laboral de seus respectivos países.

            Apesar disso, temos, sem dúvida, muito que comemorar neste primeiro aniversário da Emenda Constitucional nº 72. Pela Emenda Constitucional, esses trabalhadores e trabalhadoras ganharam o direito à jornada semanal de 44 horas; o pagamento de 50% sobre o valor das horas extras, limitadas a duas horas diárias; o adicional noturno; e a possibilidade de partição das férias em dois períodos de quinze dias, opcionalmente aos trinta dias corridos.

            Outro fato positivo e de grande relevância foi o resultado da pesquisa recente encomenda por nós da Procuradoria da Mulher ao DataSenado. Segundo o estudo, 84% dos brasileiros têm conhecimento da promulgação da chamada PEC das Domésticas e que, dentre estes, aumentou para 85% o nível de aprovação da nova legislação. Em 2013, em pesquisa realizada imediatamente após a promulgação da emenda, a aprovação era de 81% - o índice atual é 4 pontos maior.

            No total, 29% dos entrevistados afirmaram que tinham empregados domésticos à época da aprovação da PEC. Destes, 67% mantiveram seus empregados contratados após a PEC. Dos 33% que não mantiveram, 81% apontaram como causa o custo para manter um trabalhador doméstico, e 18% apontaram outros motivos. Isso confirma a tendência do Brasil de seguir o caminho dos países desenvolvidos, onde ter trabalhadores domésticos é mais raro e as famílias adotam estratégias alternativas, como o sistema de diaristas ou o compartilhamento de responsabilidades.

            Se, à época de sua aprovação, o texto gerava dúvidas entre os empregadores e também entre os próprios empregados domésticos, agora os efeitos da PEC estão cada vez mais claros. De acordo com o DataSenado, dentre os entrevistados que conhecem a PEC, a maioria (62%) avalia positivamente os resultados da mudança na legislação, afirmando que se tornou mais fácil a vida do trabalhador doméstico. Para 23%, a vida do trabalhador doméstico permaneceu igual, enquanto 12% acham que ela piorou.

            Ao olhar o recorte por renda, o DataSenado verificou que, para os grupos de pessoas sem renda e que ganham até 2 salários mínimos, respectivamente, 74% e 68% acham que a vida dos trabalhadores domésticos melhorou com a aprovação da PEC - valores bem acima da média dos outros grupos.

            A pesquisa de opinião pública do DataSenado tem abrangência nacional e contou com a participação de 809 pessoas, de 16 anos ou mais, espalhadas pelas 27 Unidades da Federação. Os dados foram coletados no período de 14 a 26 de fevereiro de 2014, por meio de entrevistas telefônicas. A margem de erro é de 3,5 pontos percentuais, para mais ou para menos.

            Contudo, ainda falta regulamentar parte dos novos direitos conquistados pelos empregados domésticos: FGTS; salário-maternidade; auxílio-creche até os cinco anos do dependente; seguro contra acidente de trabalho; salário-família; e horário de almoço. Sem essa regulamentação, essas conquistas não podem ser usufruídas pelos trabalhadores domésticos.

            No que dependeu do Senado, a matéria foi tratada com grande celeridade, no ano passado. Já no dia 11 de julho, com 52 votos a favor e nenhum contrário, esta Casa aprovou o PLS nº 224 em 17 de julho de 2013. Enviado à Câmara, onde recebeu o número nº 302, de 2013, infelizmente o projeto de lei complementar empacou.

            Mesmo assim, esperamos que a Câmara dos Deputados vote logo o Projeto de Lei, senhor Presidente, devemos comemorar a conquista, representada pela aprovação da Emenda Constitucional nº 72, e seguir lutando em favor dessa categoria tão nobre de trabalhadores, que nos auxilia e nos serve no íntimo âmbito de nossos lares, participando ativamente de nossas vidas.

            Eles são, justamente por isso, mais que merecedores desses direitos e benefícios que os equiparam aos demais trabalhadores brasileiros. Era o que eu tinha a dizer. Muito obrigada.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 03/04/2014 - Página 21