Discurso durante a 44ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Comentário sobre resposta do Presidente Renan Calheiros a questões de ordem referentes aos requisitos para instalação de Comissão Parlamentar de Inquérito para investigar a Petrobras e supostos desvios no âmbito de administrações estaduais.

Autor
José Agripino (DEM - Democratas/RN)
Nome completo: José Agripino Maia
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
REGIMENTO INTERNO.:
  • Comentário sobre resposta do Presidente Renan Calheiros a questões de ordem referentes aos requisitos para instalação de Comissão Parlamentar de Inquérito para investigar a Petrobras e supostos desvios no âmbito de administrações estaduais.
Publicação
Publicação no DSF de 03/04/2014 - Página 62
Assunto
Outros > REGIMENTO INTERNO.
Indexação
  • COMENTARIO, RESPOSTA, RENAN CALHEIROS, PRESIDENTE, SENADO, QUESTÃO DE ORDEM, REQUISITOS, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), INVESTIGAÇÃO, PETROLEO BRASILEIRO S/A (PETROBRAS), SERVIÇO PUBLICO, ESTADOS, SOLICITAÇÃO, ESCLARECIMENTOS, INSTALAÇÃO, COMISSÃO PARLAMENTAR MISTA DE INQUERITO.

            O SR. JOSÉ AGRIPINO (Bloco Minoria/DEM - RN. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, devo dizer a V. Exª que eu estava temeroso de que, na tarde de hoje, nós tivéssemos muita tensão neste plenário. Porque a decisão de V. Exª, se fosse em sentido contrário ao que V. Exª decidiu com muita racionalidade e maturidade, iria trazer grandes contrariedades não aos partidos, mas à própria sociedade.

            E V. Exª decidiu com sabedoria pelo não acolhimento de ambos os recursos, tanto a questão de ordem da Senadora Gleisi quanto a do Senador Aloysio Nunes, e abre a perspectiva para que as duas CPIs possam se instalar. V. Exª recorre da sua decisão à CCJ, para que a CCJ decida sobre a correção da sua decisão, é o que estou entendendo.

            Há uma dúvida que eu gostaria que V. Exª...

 

            O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Maioria/PMDB - AL) - Não seriam duas CPIs, é uma CPI com fatos determinados acrescidos. Esse é o fundamento da decisão.

            O SR. JOSÉ AGRIPINO (Bloco Minoria/DEM - RN) - Bom, se essa é a decisão, vamos examinar na CCJ, porque há um fato novo hoje. As Bancadas na Câmara e no Senado protocolaram uma CPMI com número suficiente, com o mesmo enunciado do que nós pretendemos, os quatro pontos, que deverá ser lido no dia 15.

            V. Exª submete sua decisão - que agora estou entendendo, não duas, mas uma CPI acrescentada - a que essa se instale... Ao mesmo tempo, haverá uma proposta de instalação de uma CPMI, conforme protocolado hoje, envolvendo Deputados e Senadores, mediante leitura, dia 15, no Congresso Nacional. A pergunta que faço - daqui até o dia 15, a CCJ se debruçará sobre a apreciação da decisão de V. Exª -: os Partidos poderão já indicar os membros para o funcionamento dessa CPI, se for o caso, ou terão que aguardar a decisão da CCJ? Porque, desde já, declaro a V. Exª que a preferência do meu Partido será pelo funcionamento da CPMI, com Deputados e Senadores, porque há o desejo de Deputados do Democratas de participarem do processo de investigação, que a sociedade exige.

            É importante, portanto, para a minha decisão partidária, ter a resposta de V. Exª sobre se é possível, enquanto a CCJ aprecia os fatos, haver a indicação, mesmo não concordando com a tese, mas, se o meu Partido desejar fazer indicação de Senadores para essa CPI, a CPI acrescentada, se poderia fazê-la.

            Outra pergunta: o que acontecerá com a proposta da nossa CPI, a CPI dos quatro pontos, a original? Porque V. Exª tanto rejeitou a questão de ordem da Senadora Gleisi, como a do Senador Aloysio Nunes. Então, teoricamente, pelo que eu entendi, V. Exª remete à CCJ a decisão de ambos os recursos, ambas as questões de ordem. No meu entendimento, ambas estariam adequadas ou estariam habilitadas a receber indicações para, se fosse possível, começarem a funcionar, a menos que a apreciação da CCJ sustasse o funcionamento das CPIs.

            Agora, desde já, digo a V. Exª que quero essa resposta porque preciso reunir o meu Partido para fazer, em função da obtenção de assinaturas e do protocolo que foi feito hoje, da CPMI, a decisão sobre a preferência que daremos no encaminhamento das investigações, que será, no meu Partido, por uma CPMI.

            E, para finalizar, um dado esclarecedor ao Senador Humberto Costa. Ele referiu-se à decisão da Procuradoria-Geral da República de denunciar dois Secretários do Governador Alckmin, um do PSDB e um democrata. Não é verdade, não houve denúncia; houve, sim, determinação para que as investigações prosseguissem, envolvendo os dois Secretários, o que não significa, por hipótese alguma, ter havido ou ocorrido a denúncia estabelecida.

            É, portanto, com essas palavras que solicito de V. Exª esse esclarecimento, que é importante e que se impõe para o momento.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 03/04/2014 - Página 62