Questão de Ordem durante a 44ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Questão de ordem, com base no art. 403 do Regimento Interno, solicitando arquivamento de requerimento de criação de CPI, devido a vício formal na composição do órgão.

Autor
Alvaro Dias (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/PR)
Nome completo: Alvaro Fernandes Dias
Casa
Senado Federal
Tipo
Questão de Ordem
Resumo por assunto
REGIMENTO INTERNO, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI).:
  • Questão de ordem, com base no art. 403 do Regimento Interno, solicitando arquivamento de requerimento de criação de CPI, devido a vício formal na composição do órgão.
Publicação
Publicação no DSF de 03/04/2014 - Página 68
Assunto
Outros > REGIMENTO INTERNO, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI).
Indexação
  • QUESTÃO DE ORDEM, SOLICITAÇÃO, IMPUGNAÇÃO, REQUERIMENTO, CRIAÇÃO, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), MOTIVO, VICIO, FORMALIDADES, COMPOSIÇÃO, SUPLENTE.

            O SR. ALVARO DIAS (Bloco Minoria/PSDB-PR. Para uma questão de ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente - e, agora, aliás, uma dificuldade para ligar o microfone pela primeira vez -, eu pedi esta questão de ordem, com base no art. 403 do Regimento Interno, para que V. Exª decida sobre a impugnação do Requerimento nº 303, reconhecendo vício formal.

            A criação de Comissões Parlamentares de Inquérito é tratada no Capítulo XIV do Regimento Interno, mais especificamente pelos arts. 145 a 153.

            Dispõe especificamente o §4º do art. 145:

Art. 145. A criação de comissão parlamentar de inquérito será feita mediante requerimento de um terço dos membros do Senado Federal. [...]

§4º A comissão terá suplentes, em número igual à metade do número dos titulares mais um, escolhidos no ato da designação destes, observadas as normas constantes do art. 78.

            O Requerimento n° 303, protocolado ontem, dia 1º de abril, na Secretaria-Geral da Mesa do Senado Federal, requer "(...) a criação de Comissão Parlamentar de Inquérito, composta de 13 (treze) Senadores e igual número de suplentes (...)".

            Como se vê, o referido requerimento apresenta erro formal ao não indicar o número correto de membros suplentes que deveriam compor a referida CPI, um simples, mas importante requisito regimental.

            A questão não é desprezível, Sr. Presidente, sequer sanável. Trata-se da conformação do poder investigatório parlamentar por intermédio da instituição - pela vontade parlamentar legitimada (um terço de Senadores) - de órgão específico (comissão de inquérito), temporário (prazo certo) e com fundamento específico (fato determinado).

            Não obstante, a despeito de serem esses elementos requisitos constitucionalmente determinados (art. 58, §3º) outros requisitos devem também ser observados, a teor do que dispõe o caput do art. 58 (delegação normativa geral) e o § 3º do mesmo dispositivo (delegação normativa específica).

            Demais disso, o requerimento é proposição legislativa formal (art. 211) e, como tal, deve obedecer ao disposto nas normas jurídicas reguladoras (art. 37, caput, da Constituição Federal).

            Na situação presente, em caso de eventual leitura, deverá o Presidente da Casa determinar a criação de Comissão observando as regras regimentais. Sucede que, ao observar as regras regimentais, estará V. Exª contrariando o interesse manifesto no pedido consagrado no requerimento.

            Assim, a toda evidência, o descumprimento do disposto no §4° do art. 145 macula o requerimento de criação da CPI, tornando-o irremediavelmente viciado, o que assegura ao Presidente do Senado Federal o exercício da prerrogativa de impugnar as proposições que lhe pareçam contrárias à Constituição, às leis, ou ao Regimento Interno do Senado Federal e a consequente inadmissibilidade da proposição, conforme dispõe o inciso XI do art. 48 do Regimento Interno.

            Da mesma forma que, na sessão de ontem, 1º de abril, o formalismo regimental foi exigido pela nobre representante do Governo nesta Casa, o que se pede aqui é o estrito cumprimento das normas regimentais de igual forma e com mesmo empenho.

            Sendo assim, Sr. Presidente, submeto a presente Questão de Ordem para que, diante da existência do referido vício formal, V. Exª determine o arquivamento do Requerimento n° 303, de 2014, tendo em vista o descumprimento do disposto no art. 145.

            Justifico, Sr. Presidente. O que se vê é a tentativa de um golpe para amordaçar a oposição, impedindo que possa investigar. O que se deseja é acobertar fatos que, lamentavelmente, depõem contra a gestão recente da Petrobras que proporcionou um prejuízo enorme ao País.

            E isso certamente exige respostas, especialmente em razão do que a população brasileira percebe claramente: há desvalorização da empresa, há dilapidamento do seu patrimônio, há o empobrecimento dela, jogando-a de 12º lugar entre as empresas do mundo para 120º lugar. Um endividamento brutal, que a coloca como a empresa mais endividada do mundo.

            Isso exige investigação. E, de forma alguma, a oposição não deseja investigar outros fatos.

            V. Exª faz referência a um acórdão do Supremo Tribunal Federal, e ontem fiz referência a vários deles, na direção contrária, impondo que apenas fatos conexos podem ser incluídos como determinados para a instalação de uma CPI. E o que se viu na apresentação do Requerimento 303 foi exatamente a inclusão de fatos desconexos, que, a nosso ver, arromba a porta da Constituição, ferindo-a, inapelavelmente.

            Por essa razão, esta questão de ordem dá a V. Exª a oportunidade, em razão do vício formal de origem, de determinar o seu arquivamento. E o Governo pode propor uma nova CPI. A CPI dos metrôs, do cartel dos metrôs, envolvendo São Paulo, Belo Horizonte, Porto Alegre, Salvador, Fortaleza, Brasília e quantos desejarem incluir, havendo fato determinado para investigação.

            Nós queremos investigar exclusivamente a Petrobras, em uma CPI exclusiva, pela importância da empresa, pela necessidade de salvá-la, retirando-a do poder daqueles que a dilapidam irreversivelmente.

            Nós queremos, portanto, Sr. Presidente, contribuir para passar a limpo, sim, a Petrobras e, se desejarem, passar a limpo também outros atos obscuros praticados...

(Soa a campainha.)

            O SR. ALVARO DIAS (Bloco Minoria/PSDB - PR) - ... com recursos da União, já que o Congresso Nacional, o Senado Federal está impedido de investigar fatos referentes a outras unidades da Federação, sejam Estados ou Municípios. Portanto, eu apelo a V. Exª que considere esta questão de ordem, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 03/04/2014 - Página 68