Discurso durante a 44ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Crítica à atuação do Presidente do Senado, Renan Calheiros, por transferir a decisão sobre questão de ordem relativa à instalação de CPI da Petrobras para a Comissão de Constituição e Justiça.

Autor
Pedro Taques (PDT - Partido Democrático Trabalhista/MT)
Nome completo: José Pedro Gonçalves Taques
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
REGIMENTO INTERNO, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI).:
  • Crítica à atuação do Presidente do Senado, Renan Calheiros, por transferir a decisão sobre questão de ordem relativa à instalação de CPI da Petrobras para a Comissão de Constituição e Justiça.
Publicação
Publicação no DSF de 03/04/2014 - Página 73
Assunto
Outros > REGIMENTO INTERNO, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI).
Indexação
  • DESAPROVAÇÃO, ATUAÇÃO, PRESIDENTE, SENADO, RENAN CALHEIROS, ESTADO DE ALAGOAS (AL), TRANSFERENCIA, DECISÃO, INSTALAÇÃO, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), PETROLEO BRASILEIRO S/A (PETROBRAS), COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, DEFESA, CRIAÇÃO, COMISSÃO PARLAMENTAR, INQUERITO, EXCLUSIVIDADE, INVESTIGAÇÃO, EMPRESA, PETROLEO.

            O SR. PEDRO TAQUES (Bloco Apoio Governo/PDT - MT. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, inicialmente gostaria de expressar respeito à decisão de V. Exª, mas, desde logo, gostaria de dizer que ela quase que revoga a Constituição da República, com todo respeito à sua decisão.

            E por que isso? O Regimento Interno do Senado da República, por mais que seja um Regimento respeitável, Sr. Presidente, é uma norma de quinto escalão em relação à Constituição da República.

            A Constituição da República oferta três requisitos necessários para a constituição de uma Comissão Parlamentar de Inquérito. Esses três requisitos estão presentes. Se esses três requisitos estão presentes, não cabe ao Regimento Interno de uma Casa Legislativa dizer que a CPI não pode ser instalada, e V. Exª determinar a remessa, de ofício, à Comissão de Constituição e Justiça.

            Nós estamos aqui inviabilizando a vontade da Constituição, que, aliás, é a vontade do povo brasileiro, através de uma norma de quinto escalão, que é o Regimento Interno desta Casa, com todo respeito ao Regimento Interno do Senado da República. Nós não podemos criar outros requisitos através do Regimento.

            Eu quero me associar às palavras do Senador Rodrigo Rollemberg, que falou agora há pouco. Nós estamos aqui, Sr. Presidente ...

            O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Maioria/PMDB - AL) - Com a palavra, V. Exª.

            O SR. PEDRO TAQUES (Bloco Apoio Governo/PDT - MT) - Muito obrigado.

            Nós estamos aqui ferindo de morte o instituto da CPI. Por que isso? Se o instituto da CPI é um instrumento das minorias parlamentares, toda CPI que for requerida pela minoria parlamentar, a maioria vai agregar fatos. Fatos serão agregados. E aí a Presidência vai discutir uma questão de ordem, remete para a Comissão de Constituição e Justiça, a Comissão de Constituição e Justiça vai decidir que são possíveis esses fatos determinados; nós estaríamos inviabilizando da CPI.

            O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Maioria/PMDB - AL) - Sem pretender interrompê-lo, mas isso é a própria Constituição. O que nós não podemos esquecer é que Comissão Parlamentar de Inquérito é direito constitucional da minoria, mas tudo no processo legislativo geralmente é conduzido pela maioria.

            O SR. PEDRO TAQUES (Bloco Apoio Governo/PDT - MT) - Sr. Presidente ...

            O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Maioria/PMDB - AL) - Então, o que nós estamos discutindo aqui é se pode ou não acrescer novos fatos determinados.

            O SR. PEDRO TAQUES (Bloco Apoio Governo/PDT - MT) - Sr. Presidente ...

            O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Maioria/PMDB - AL) - E o Supremo Tribunal Federal já pacificou essa matéria. Não há discussão com relação a isso.

            O SR. PEDRO TAQUES (Bloco Apoio Governo/PDT - MT) - O senhor está coberto de razão. Eu conheço todas as decisões do Supremo, desde a do Paulo Brossard, de 1994. E conheço decisões recentes do Supremo, também, que dizem a mesma coisa que V. Exª está dizendo. No entanto - sempre existe uma adversativa: no entanto, todavia, contudo -, os fatos determinados precisam ter ligação, liame, nexo, conexão com aqueles fatos anteriores. Não é possível...

            O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Maioria/PMDB - AL) - Durante a investigação...

            O SR. PEDRO TAQUES (Bloco Apoio Governo/PDT - MT) - Permita-me, Sr. Presidente.

            O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Maioria/PMDB - AL) - Sem interrompê-lo, Senador Pedro Taques, me perdoe...

            O SR. PEDRO TAQUES (Bloco Apoio Governo/PDT - MT) - Permita-me...

            O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros.Bloco Maioria/PMDB - AL) - Durante a investigação tem que haver conexão com o fato determinado.

            O SR. PEDRO TAQUES (Bloco Apoio Governo/PDT- MT) - Sim, senhor.

            O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Maioria/PMDB - AL) - Com o fato no singular. Quando nós estamos tratando de fatos determinados e há um requerimento igualmente propondo que sejam acrescidos determinados fatos, a Constituição diz que isso é verdadeiramente constitucional.

            O SR. PEDRO TAQUES (Bloco Apoio Governo/PDT - MT) - Permita-me, Sr. Presidente. Então, eu vou levantar uma questão de ordem, art. 403. Qual é o dispositivo da Constituição que diz isso? A Constituição só fala em Comissão Parlamentar de Inquérito no art. 58, §3º. Qual é o dispositivo da Constituição que traz essa interpretação de V. Exª?

            O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Maioria/PMDB - AL) - Isso já foi respondido na própria questão de ordem.

            O SR. PEDRO TAQUES (Bloco Apoio Governo/PDT - MT) - Não, na questão de ordem V. Exª não respondeu.

            O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Maioria/PMDB - AL) - Eu vou distribuir a resposta da questão. Aliás, já está distribuída.

            O SR. PEDRO TAQUES (Bloco Apoio Governo/PDT - MT) - Aqui. Eu estou com ela aqui.

            Permita-me continuar, Sr. Presidente, e termino. A Constituição, em nenhum momento, diz isso, porque a Constituição não precisa dizer o que as pessoas devem entender. Agora, quem não quer entender o que a Constituição diz, aí é outra coisa. O art. 58, §3º, da Constituição diz “fato determinado” e, por óbvio, por lógico, nós não podemos misturar avestruz com lobisomem, porque os fatos aqui são diferentes. Fato determinado precisa ter uma conexão e, essa conexão não existe entre Petrobras e metrô. Nós precisamos investigar, sim, a questão do metrô de São Paulo, a questão do metrô do Distrito Federal, seja o metrô que for. Precisamos investigar porque existem recursos federais.

            Agora, nesta CPI, misturar Petrobras com metrô?! Com todo o respeito e, mais uma vez, expressando respeito à vossa decisão, o Regimento Interno desta Casa está inviabilizando a Constituição da República. A Lei Fundamental da República que foi votada pelo povo brasileiro não pode ser inviabilizada por um Regimento Interno desta Casa. É um absurdo agora mandar para a Comissão de Constituição e Justiça! Quando se vai decidir isso? Dois dias, está escrito lá. Dois dias úteis, está escrito. É possível remeter para a Comissão de Constituição e Justiça, mas nós não podemos parar não o metrô, nós não podemos parar a CPI, nós precisamos ler, nós precisamos constituir a CPI.

            Por ocasião da CPI dos Bingos, o Supremo Tribunal Federal decidiu, em mandado de segurança impetrado por Parlamentares que assinaram o requerimento de sua constituição, que não cabe à Presidência da Casa legislativa discutir, a não ser os requisitos previstos no art. 58, §3º, da Constituição.

            Portanto, mais uma vez expressando...

            Já li aqui a decisão de V. Exª. Li e reli. Se houvesse condições de nós embargarmos... Embargos de declaração, porque aqui existem dúvidas, existe o argumento. A fundamentação não condiz com a parte dispositiva da decisão, com todo o respeito à decisão, mas o Regimento Interno desta Casa não prevê embargos de declaração. Mas a Constituição está sendo violada. Expresso a V. Exª meu respeito, mas respeito mais ainda a Constituição.

            O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Maioria/PMDB - AL) - Nós agradecemos muito a intervenção de V. Exª porque é esclarecedora e, sem dúvida nenhuma, ajuda na fundamentação deste debate. Na decisão que nós proferimos aqui diz exatamente que o fato determinado pode ser individual, mas pode ser múltiplo. Múltiplo. E o Supremo Tribunal Federal exige que haja conexão, que haja nexo na apuração, para que não haja falta de planejamento, para que não haja risco de que ali não se faça defesa, que a minoria tem de fazer a apuração, a investigação.

            O SR. PEDRO TAQUES (Bloco Apoio Governo/PDT - MT) - Em amor ao debate, Sr. Presidente, alegado o art. 14, V. Exª em nenhum momento (Fora do microfone.) menosprezou a minha fala, não posso negar. Mas, em amor ao debate, V. Exª pode ler essa decisão do Supremo, por gentileza?

            O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Maioria/PMDB - AL) - Eu já li. Eu...

            O SR. PEDRO TAQUES (Bloco Apoio Governo/PDT - MT) - Não, essa. Conheço a decisão do Ministro Gilmar Mendes, que está no seu livro de Direito Constitucional, da Editora Saraiva. É isso.

            O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Maioria/PMDB - AL) - A minha decisão foi citada. São várias decisões, inclusive citei duas ou três.

            O SR. PEDRO TAQUES (Bloco Apoio Governo/PDT - MT) - Cito Celso de Mello também, na sua obra.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 03/04/2014 - Página 73