Pela ordem durante a 44ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Crítica à atuação do Presidente do Senado, Renan Calheiros, por transferir a decisão sobre questão de ordem relativa à instalação de CPI da Petrobras para a Comissão de Constituição e Justiça.

Autor
Aécio Neves (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/MG)
Nome completo: Aécio Neves da Cunha
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
REGIMENTO INTERNO, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI).:
  • Crítica à atuação do Presidente do Senado, Renan Calheiros, por transferir a decisão sobre questão de ordem relativa à instalação de CPI da Petrobras para a Comissão de Constituição e Justiça.
Publicação
Publicação no DSF de 03/04/2014 - Página 76
Assunto
Outros > REGIMENTO INTERNO, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI).
Indexação
  • CRITICA, ATUAÇÃO, PRESIDENTE, SENADO, RENAN CALHEIROS, ESTADO DE ALAGOAS (AL), TRANSFERENCIA, DECISÃO, INSTALAÇÃO, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), PETROLEO BRASILEIRO S/A (PETROBRAS), COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA.

            O SR. AÉCIO NEVES (Bloco Minoria/PSDB - MG. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Estou com dificuldade com o som.

            Sr. Presidente, fazendo aqui apenas um adendo ao alerta do Senador Aloysio Nunes.

            É de extrema gravidade a decisão que aqui hoje está sendo tomada. V. Exª se baseia na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal para criar aqui uma inovação que, na prática, Senador Renan - e não posso crer, até porque eu o conheço, que essa tenha sido a vontade ou esse seja o objetivo de V. Exª -, inviabiliza, daqui por diante, a implementação ou a instalação de qualquer comissão parlamentar de inquérito pela minoria.

            Recorrendo mais uma vez a essa jurisprudência, é dito aqui:

Atendidas tais exigências [aquelas, no caso, do art. 58 da Constituição Federal], cumpre, ao presidente da Casa legislativa [a V. Exª, portanto], adotar os procedimentos subsequentes e necessários à efetiva instalação da CPI [era o que julgávamos nós V. Exª deveria fazer], não lhe cabendo [ao Presidente da Casa Legislativa], qualquer apreciação de mérito sobre o objeto da investigação parlamentar ...

            Essa é a questão.

            O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Maioria/PMDB - AL) - Por isso não impugnei e neguei a questão de ordem da Senadora Gleisi. Por isso neguei a questão de ordem, porque não me cabia impugnar CPIs.

            O SR. AÉCIO NEVES (Bloco Minoria/PSDB - MG) - A questão de ordem - sabe V. Exª, e esta é uma Casa política, Senador Renan - teve o objetivo claro: a questão de ordem apresentada impedia que se investigasse ou pedia que V. Exª indeferisse um pedido de investigação sobre quatro fatos por não serem correlatos, e nós sabemos que eram porque todos diziam respeito à Petrobras.

            O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Maioria/PMDB - AL) - Mas nós não indeferimos, nós ampliamos.

            O SR. AÉCIO NEVES (Bloco Minoria/PSDB - MG) - No momento seguinte, a própria autora apresenta outro requerimento, contraditando a sua questão de ordem.

            Portanto, o que quero dizer a V. Exª, fazendo coro ao Senador Pedro Taques, nosso grande especialista em constituições, em regimento, é que o voto do Ministro Celso de Mello, Senador Renan, aprovado por unanimidade no plenário do Supremo Tribunal Federal, deveria, sim, nortear a decisão de V. Exª - eu chamo a atenção de V. Exª, Presidente Renan, não vou me alongar.

            O voto do Ministro Celso de Mello diz o seguinte, Senador Pedro Taques, aprovado pela unanimidade do Supremo Tribunal Federal:

A maioria legislativa não pode frustrar o exercício, pelos grupos minoritários que atuam no Congresso Nacional, do direito público subjetivo que lhes é assegurado pelo art. 58, § 3º da Constituição, que lhes confere a prerrogativa de ver efetivamente instaurada a investigação parlamentar, por período certo, sobre fato determinado.

            A decisão de V. Exª, ao final, impede que seja cumprida essa determinação do Supremo Tribunal Federal. Daqui por diante, Senador Renan, qualquer iniciativa de investigação sobre fato determinado terá, já que V. Exª aqui aponta o caminho das pedras, ou ensina o caminho das pedras, sempre a objeção do Governo. Como? Apresentando requerimento para que se investiguem dez, quinze, vinte outras questões. Portanto, o precedente que pode estar sendo criado aqui é extremamente perigoso.

            Por isso, como disse o Senador Aloysio, a decisão de equilíbrio de V. Exª, que é um homem equilibrado, a decisão que me parece sensata é pelo menos permitir que a Comissão de Constituição e Justiça avalie, faça essa discussão com maior profundidade. Podemos manter aquela CPI originária? Pode-se instalar outra em seguida, que funcione paralelamente? V. Exª não pode, a meu ver, substituir a Comissão de Constituição e Justiça, permita-me dizer, e submeter uma decisão que deveria ser do Colegiado à compreensão técnica que V. Exª aqui demonstra.

            Portanto, permita-me chamar-lhe a atenção para a gravidade do precedente que aqui se cria porque, se confirmado, simplesmente V. Exª, em outras palavras, estará dizendo: “não existe mais possibilidade de investigação de qualquer coisa, mesmo com gravidade, mesmo havendo um fato determinado que a justifique”, porque V. Exª ensina um novo caminho, se aproveita da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, permita-me, para que se crie aqui uma chicana, uma forma de impedir que sejam discutidas e investigadas questões extremamente graves, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 03/04/2014 - Página 76