Discurso durante a 51ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Críticas ao decreto legislativo aprovado pelo Congresso Nacional que sustou resolução do TSE que previa atualização no número de Deputados Federais de cada Estado.

Autor
Vanessa Grazziotin (PCdoB - Partido Comunista do Brasil/AM)
Nome completo: Vanessa Grazziotin
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
CONGRESSO NACIONAL, LEGISLAÇÃO ELEITORAL.:
  • Críticas ao decreto legislativo aprovado pelo Congresso Nacional que sustou resolução do TSE que previa atualização no número de Deputados Federais de cada Estado.
Publicação
Publicação no DSF de 11/04/2014 - Página 38
Assunto
Outros > CONGRESSO NACIONAL, LEGISLAÇÃO ELEITORAL.
Indexação
  • CRITICA, APROVAÇÃO, DECRETO LEGISLATIVO, MOTIVO, SUSPENSÃO, EFEITO, RESOLUÇÃO, TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL (TSE), RELAÇÃO, ATUALIZAÇÃO, NUMERO, VAGA, DEPUTADO FEDERAL, ESTADOS.

            A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Apoio Governo/PCdoB - AM. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão da oradora.) - Obrigada, Sr. Presidente.

            Numa quinta-feira, eu até agradeço, mas falarei brevemente, em homenagem ao Senador Armando, que tem que pegar o avião. E, da mesma forma que ele, eu também terei de me ausentar, daqui a pouco, em função de um compromisso.

            Todavia, antes de tratar do assunto que me traz à tribuna, quero aqui também me solidarizar, colocar o meu mandato à disposição dessas mulheres e homens que lutam, pura e simplesmente, por um direito seu. Como tantos já disseram, durante esse período, daqui da tribuna, são pessoas que contribuíram a vida inteira para ter uma velhice mais tranqüila e, hoje, têm todos os seus direitos subtraídos.

            Mas eu creio que o caminho melhor é o caminho que as senhoras e os senhores estão trilhando, o caminho da persistência. Aliás, essa é uma das características mais difíceis para um ser humano; porem, a persistência, sem dúvida, e a justeza das reivindicações - tanto que o julgamento recente dá vitória a todas as senhoras e senhores -, sem dúvida, farão com que os senhores possam ver aplicado na prática aquilo que teoricamente já ganharam.

            Senador Paim, a próxima semana será a Semana Santa, e, depois do próximo fim-de-semana, depois do Domingo de Páscoa, os senhores para cá retornarão. Eu gostaria muito que esse retorno fosse muito breve, apenas para comunicar, visto que o próprio Ministro das Relações Institucionais já estuda o assunto. Então, que esse retorno seja muito rápido, que não seja necessária a vinda de todos, mas apenas de alguns, para comunicar, Senador Paim, um acordo feito.

            O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Para celebrar o acordo!

            A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Apoio Governo/PCdoB - AM) - Sim; celebrar o acordo. Esta será, sem dúvida, a melhor das notícias, o melhor presente de Páscoa que não apenas as senhoras e os senhores, mas o próprio povo brasileiro ganhará.

            Sr. Presidente, Srªs. e Srs. Senadores, a Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, por meio do Deputado Belarmino Lins, ex-presidente, fez recentemente uma consulta ao Tribunal Regional Eleitoral acerca do número de vagas de Deputados Federais e Estaduais que estarão em disputa no pleito de 2014.

            Em resposta à consulta da Assembleia Legislativa do Amazonas, o TER-AM, Senador Paulo Paim, respondeu de acordo com aquilo que determina a resolução aprovada pelo Tribunal Superior Eleitoral. Essa resolução, aprovada em abril de 2013, modifica o número de vagas de Deputados Federais em vários Estados brasileiros, pois, conforme determina a Constituição e a Lei Complementar nº 78, de 1993, o Tribunal Superior Eleitoral, em abril de 2013, promoveu a atualização da população de cada Estado e, portanto, a conseqüente atualização do número de vagas que cabe a cada Ente federado.

            Ocorre que, depois disso, Sr. Presidente, esta Casa, contra o nosso voto, e a Câmara dos Deputados aprovaram um decreto legislativo que sustou os efeitos dessa decisão do Tribunal Superior Eleitoral.

            Em consulta, repito, feita pela Assembleia Legislativa do Amazonas ao TRE, aquela Corte diz que trabalha na organização do pleito com um número de nove vagas para Deputados para o Estado do Amazonas, levando em consideração, assim, a Resolução do TSE e não o projeto aqui aprovado, que susta os efeitos da referida resolução.

            Pois bem, Sr. Presidente; a notícia mais recente que temos é a de que não só o Tribunal Superior Eleitoral, mas, possivelmente, o Supremo Tribunal Federal deverão analisar, até o mês de julho, essa questão para proferir uma decisão em definitivo, tendo em vista que há uma decisão do Poder Judiciário e uma outra do Poder Legislativo. Assim, até que ponto os decretos legislativos que sustam ações podem alcançar decisões judiciais, Sr. Presidente? Até que ponto? Até que ponto?

            Repito: estamos aqui tratando de uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral, e não de uma decisão do Poder Executivo, em absoluto. Então, essa decisão ficará para depois.

            Quero dizer que o debate, nesta Casa, foi extremamente acirrado, assim como na Câmara dos Deputados. Então, por que se chegou ao ponto de aprovar, com larga maioria, o projeto de decreto legislativo sustando essa decisão, Sr. Presidente? Por uma razão única: porque são cinco os Estados que ganham vagas, enquanto são oito os Estados que perdem vagas com a atualização feita pelo TSE. Então, obviamente, como oito é maior do que cinco, esses oito Estados conseguiram uma grande mobilização no Parlamento brasileiro pela aprovação do decreto legislativo.

            Pela Resolução nº 23.389/2013 do TSE, o Estado do Pará ganharia quatro vagas a mais para Deputado Federal; o Ceará, mais duas; Minas Gerais, mais duas; Amazonas e Santa Catarina, mais uma vaga cada um. Enquanto isso, Alagoas, Espírito Santo, Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul perderiam uma vaga cada; e Paraíba e Piauí perderiam duas vagas cada, Sr. Presidente. Então, um número maior de Estados perdeu e um número menor de Estados ganhou.

            Contudo, entra aí, novamente, o debate da constitucionalidade ou não da decisão do TSE. E é isso que, creio, deverá parar no Supremo. Mas é simples; vamos ler! Nós não podemos nos orientar por interesses de Estado A ou B; nós temos de nos orientar pela legislação brasileira. E o que dispõe a Constituição Federal em seu art. 45?

Art. 45. O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários […] para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.

            E, aí, vamos à lei complementar de que fala a Constituição Federal. O que determina o §2º da Lei complementar? O número de Deputados será proporcional ao número da população. E ainda: o parágrafo único do art. 1º dispõe que:

Feitos os cálculos da representação dos Estados e do Distrito Federal, o Tribunal Superior Eleitoral fornecerá aos Tribunais Regionais Eleitorais e aos partidos políticos o número de vagas a serem disputadas.

            E o caput desse art. 1º determina que a representação é proporcional ao número da população e que, a cada eleição, no ano anterior ao pleito, de acordo com os dados fornecidos pelo IBGE, o Tribunal Superior Eleitoral deverá fazer a atualização do número de vagas que cabe a cada Unidade da Federação.

            E isso foi feito, Sr. Presidente, porque a realidade atual, Senador Armando, é que o Estado do Piauí, com uma população menor que a do Amazonas, tem uma bancada maior que a do Estado do Amazonas. E isso não é correto; isso fere a Constituição brasileira.

            Mas eu repito: estamos todos muito tranquilos - todos! O meu Estado ganhará uma vaga. E estamos tranquilos porque essa decisão caberá ao Supremo Tribunal Federal.

            E eu me lembro muito bem do debate aqui, neste Plenário, com parlamentares levantando: “Não; porque há uma ADI contra essa Lei Complementar nº 78”. A ADI é uma ação; não é uma decisão. Não houve, até hoje, nenhuma decisão considerando inconstitucional a Lei Complementar nº 78, de 1993. Portanto, é ela que dita as normas. E o Poder Legislativo, por meio dessa lei complementar, delegou ao Tribunal Superior Eleitoral, ou seja, à Justiça Eleitoral brasileira que promova, no ano anterior às eleições, a atualização da distribuição do número de vagas de Deputados Federais para todos os Estados brasileiros.

            Aí vem o Parlamento e, por uma questão de interesses políticos estaduais, aprova um decreto sustando a decisão do Tribunal Superior Eleitoral, sob o argumento de que o Tribunal avançou naquilo que é competência do Poder Legislativo. Não! O Poder Legislativo escreveu a Constituição brasileira e a promulgou; o Poder Legislativo aprovou a Lei Complementar nº 78, de 1993, que delegou esse poder ao Poder Judiciário.

(Soa a campainha.)

            A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Apoio Governo/PCdoB - AM) - Mas eu aqui digo que confio na Justiça brasileira e sei que, no mês de julho, as coisas voltarão à normalidade, e a representação, pelo princípio da proporcionalidade, será respeitada, enfim, em nosso País, redistribuindo-se o número de vagas entre os Estados brasileiros.

            Muito obrigada, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 11/04/2014 - Página 38