Discurso durante a 51ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Preocupação com a complexidade do sistema tributário brasileiro.

Autor
Armando Monteiro (PTB - Partido Trabalhista Brasileiro/PE)
Nome completo: Armando de Queiroz Monteiro Neto
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
REFORMA TRIBUTARIA.:
  • Preocupação com a complexidade do sistema tributário brasileiro.
Aparteantes
Roberto Requião.
Publicação
Publicação no DSF de 11/04/2014 - Página 40
Assunto
Outros > REFORMA TRIBUTARIA.
Indexação
  • APREENSÃO, COMPLEXIDADE, SISTEMA TRIBUTARIO NACIONAL, DEFESA, APROVAÇÃO, REFORMA TRIBUTARIA, OBJETIVO, ALTERAÇÃO, SISTEMA TRIBUTARIO, PAIS.

            O SR. ARMANDO MONTEIRO (Bloco Minoria /PTB - PE. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente desta sessão, Senador Paulo Paim, Srªs e Srs. Senadores, venho à tribuna nesta tarde para falar de um tema que tem estado no centro da nossa atuação parlamentar desde que cheguei à Câmara Federal, em 1999: a luta para que o Brasil possa ter um sistema tributário de classe mundial, já que todos reconhecem que o nosso sistema é anacrônico, disfuncional e que tem se constituído em uma amarra ao crescimento do País, não apenas pelo tamanho da carga tributária, mas, sobretudo, pela complexidade do sistema, pela irracionalidade que ainda está presente em várias áreas do nosso ambiente tributário.

            Lembro que, ainda em 1999, tive a honra de participar daquela Comissão Especial de Reforma Tributária, em que foi aprovado o substitutivo do saudoso Deputado Mussa Demes. Naquela época, Senador Paulo Paim, discutiu-se, nessa proposta aprovada na Comissão Especial, a possibilidade de que o Brasil construísse, a exemplo do que existe em vários países na Europa, um grande Imposto de Valor Adicionado, um grande IVA que pudesse resultar da fusão do ICMS, do IPI e do ISS. De tal modo, poderíamos ter um grande IVA, cuja arrecadação seria compartilhada pelos três níveis de governo. Dessa forma, teríamos um sistema muito mais simples e, de alguma forma, corrigiríamos uma distorção ainda presente no sistema, que é, por exemplo, a de ainda contarmos com impostos cumulativos, como, por exemplo, o ISS.

            Lamentavelmente, Sr. Presidente, durante todo esse período de quase duas décadas, acumulamos insucessos no tocante à aprovação de uma reforma tributária ampla e sistêmica, seja por meio de iniciativas oriundas do Congresso, seja por meio daquelas originárias do Poder Executivo. Isso ocorreu apesar de um amplo consenso de que é necessário racionalizar e simplificar o nosso sistema.

            O problema é que a nossa estrutura tributária agregou muitas distorções ao longo do tempo, e as propostas que buscavam conferir maior racionalidade ao sistema, eliminando a guerra fiscal, instituindo o princípio do destino, aumentando a progressividade dos impostos, reformulando esse quadro de rígidas vinculações constitucionais e ainda modificando os parâmetros de repartição das receitas - todas são demandas justas -, esbarraram sempre na multiplicidade de interesses conflitantes, sobretudo, levando em conta esse quadro de diversidade regional do País e, eu diria, até de certos antagonismos ainda presentes na vida da nossa Federação.

            Mas, em que pesem todas essas frustrações, há um bom exemplo de que é possível obter progressos nessa área, como a conquista, meu caro Senador Pimentel, que agora preside a sessão e que tem tanta identificação com esse tema, da Lei do Simples Nacional ou o Estatuto Nacional da Micro e Pequena Empresa. Sancionada em 2006, essa lei é uma conquista para toda essa legião imensa de pequenos empreendedores do nosso País. E tudo isso foi fruto de amplo processo de mobilização dos setores produtivos, da classe política, da representação parlamentar.

            À época, meu caro Senador Pimentel, eu estava presidindo a Confederação Nacional da Indústria e pude participar de diversas negociações e de memoráveis mobilizações que ocorreram em todos os Estados do País, com debates, com seminários. E, assim, pudemos recolher um manancial precioso de subsídios e de sugestões, que nos permitiram fazer essa construção coletiva, que consubstanciou a proposta do anteprojeto de lei entregue à época ao Presidente da República e aos Presidentes da Câmara e do Senado. Nesse dia, quando da entrega da proposta ao Congresso Nacional, foi feita uma marcha, uma grande mobilização a Brasília com mais de quatro mil pessoas. Isso ocorreu em novembro de 1995.

            Nesse processo, caberia por dever de justiça destacar a importância da participação do Presidente Lula em três momentos fundamentais, primeiro, em 2003, ao apoiar a promulgação da Emenda nº 42, que previa a instituição de lei complementar autorizando a criação de regimes tributários especiais ou simplificados para micro e pequenas empresas no âmbito dos três níveis de governo. Assim, estava aberto o caminho para o Simples Nacional respaldado em ditame constitucional.

            O segundo momento em que o Presidente Lula foi fundamental foi quando ele sancionou a Lei do Simples Nacional. É muito provável que, sem a sua sensibilidade para essa causa, se não tivéssemos contado com esse compromisso, não estivéssemos comemorando hoje o sétimo ano de vigência dessa lei. Existia uma resistência muito grande por parte dos Estados e dos Municípios, que temiam perdas de arrecadação, o que não ocorreu na prática. Considero, sem dúvida, que esse foi um dos mais importantes legados do mandato do Presidente Lula.

            Posteriormente, em 2008, ainda durante o seu período, o Presidente sancionou a nova lei complementar, ampliando o número de setores que poderiam participar do Simples Nacional e instituindo o comitê que busca simplificar os procedimentos de registro e de legalização das pequenas empresas.

            Porém - estou me referindo à Lei Complementar nº 128 -, o mais importante, meu caro Senador Pimentel, foi a criação da figura do microempreendedor individual, o MEI, aquele que trabalha por conta própria, cujo faturamento pode se enquadrar no limite de até R$60 mil por ano. Assim, pudemos resgatar da informalidade milhões de brasileiros, que passaram a contar com um cadastro de pessoa jurídica, o que permitiu a abertura de conta bancária, ou seja, a existência formal dessas atividades que envolvem milhões de brasileiros.

            O microempreendedor individual também pôde contribuir para garantir, com o advento da Lei Complementar nº 128, o acesso a benefícios previdenciários, tais como o auxílio-maternidade, o auxílio-doença e a aposentadoria. Mas o mérito dessa iniciativa fundamentalmente foi o de incentivar a formalização dessas atividades, através da redução da carga tributária, com a isenção de impostos federais, além de um valor fixo para essa contribuição.

            Senador Pimentel, tenho a satisfação de ter sido o Relator da Medida Provisória nº 529, transformada na Lei nº 12.470, que garantiu a redução da contribuição do INSS de 11% para 5% do salário mínimo, beneficiando, portanto, todos os micro e pequenos empreendedores individuais.

            Também se deve registrar como altamente positiva a iniciativa da Presidente Dilma, que, em 2011, sancionou uma lei autorizando a atualização dos limites do Simples Nacional, inclusive ampliando o espaço de permanência no regime, já que as receitas de exportação foram excluídas do cálculo para efeito da permanência nas faixas, no limite das faixas, o que representou uma grande contribuição. O sistema anterior tinha, por assim dizer, um viés antiexportador, pois incluía a receita de exportação, e, com isso, a empresa perdia o enquadramento no Simples.

            A despeito de toda essa evolução positiva e do reconhecimento que o País tem sobre o marco fantástico que é o Simples, as atuais distorções do nosso sistema tributário já ameaçam essas conquistas. A opção pela produtividade fiscal e a facilidade em arrecadar estão fazendo com que os Fiscos estaduais usem, de forma indiscriminada e abusiva, o instrumento da substituição tributária no ICMS, o que está anulando, na prática, os benefícios proporcionados pelo Simples Nacional.

            Os consumidores também estão sendo atingidos por essa sistemática. Estudo da consultoria Price aponta que o preço final da mercadoria torna-se aproximadamente 5% superior quando ela é submetida ao regime de substituição tributária, comparado à hipótese de adoção do regime normal de aplicação do ICMS.

            A antecipação e a substituição do recolhimento dos impostos só desfavorecem a expansão dos pequenos negócios, porque reduzem o capital de giro das empresas, atingindo os empregos, inibindo os investimentos, afetando o clima de confiança e a concorrência e incentivando a informalidade.

            Quero conceder ao nobre Senador Requião um aparte, que, tenho certeza, será enriquecedor para o nosso pronunciamento.

            O Sr. Roberto Requião (Bloco Maioria/PMDB - PR) - Senador Armando, o projeto de estímulo à microempresa, que se transformou no Simples Nacional, começou no Paraná no nosso Governo. Nós zeramos o imposto da microempresa e estabelecemos uma média de 2% para a pequena empresa. Paralelamente a isso, com a derrubada brutal do imposto das pequenas e microempresas, nós criamos um salário regional que era o mais alto do Brasil. Mas, de qualquer forma, a economia na arrecadação de impostos compensava quatro ou cinco vezes o pequeno salário que os pequenos empresários pagavam ao seu pessoal. No entanto, os Secretários da Fazenda, reunidos no seu organismo, resolveram acabar com esses benefícios através da substituição tributária. Há coisa de um ano, Senador Armando, apresentei um projeto aqui, feito com minha antiga equipe de governo, da qual o tributarista Heron Arzua era o cabeça. Esse projeto está tramitando com uma vagareza incrível. Estabelecemos uma coisa bem simples: por lei, a substituição tributária não poderá exceder o valor máximo pago pela pequena empresa no sistema do Simples. Então, isso ficaria ao redor de uma substituição tributária máxima de 3%.

(Soa a campainha.)

            O Sr. Roberto Requião (Bloco Maioria/PMDB - PR) - A tal da substituição tributária, Senador Armando Monteiro, obriga o pequeno empresário a estocar imposto. Ele compra uma mercadoria, que já vem tributada, e, como na saída ele é isento ou tem um benefício de redução considerável, ele não é ressarcido mais. No Paraná, por exemplo, a violência é tão grande, que tudo aquilo que havíamos conseguido, com recordes nacionais de sobrevida das pequenas e microempresas que se transformavam em empresas médias, está desaparecendo. Mas, neste Senado, que não tem o patrocínio do PT, da sua Liderança e do Ministério da Fazenda, isso não anda. Eu não saberia lhe dizer onde está o projeto que, há um ano, fiz tramitar nas Comissões do Senado Federal.

            O SR. ARMANDO MONTEIRO (Bloco União e Força/PTB - PE) - Senador Requião, agradeço o seu pronunciamento e quero, em abono a essa contribuição de V. Exª, dizer que lembro que, à época em que eu ainda era Presidente da CNI, fizemos um observatório, estimulamos um projeto que se constituía num observatório do ambiente de tributação nos diferentes Estados da Federação. Esse observatório indicava, realmente, o Paraná como um Estado que tinha uma política bastante amigável aos pequenos negócios. Portanto, é justo creditar a V. Exª, quando da sua passagem pelo Governo, uma ação de política afirmativa, no sentido da defesa dos interesses das micro e pequenas empresas. Mas quero dizer que tem V. Exª uma pequena compensação. Se é verdade que seu projeto não caminhou, é verdade que nós pudemos aprovar, na última terça-feira, numa sessão memorável, um projeto que é, na origem, do Senador Alfredo Cotait, que relatamos, e que já oferece uma lista bastante reduzida para a incidência da substituição tributária, representando, portanto, um ganho extraordinário para as micro e pequenas empresas, que estão sendo fortemente onerosas com o alargamento absurdo da utilização desse mecanismo.

(Interrupção do som.)

            O SR. ARMANDO MONTEIRO (Bloco União e Força/PTB - PE) - Portanto, Sr. Presidente, gostaria de dizer que o Senado deu uma contribuição efetiva para que se corrija uma distorção, que é essa, em que a voragem fiscal dos Estados termina, na prática, por anular as conquistas de algo que representa um marco muito importante, que se destinava inclusive a dar materialidade a esse comando constitucional que nos impõe o caminho de oferecer um tratamento diferenciado às micro e pequenas empresas.

            Portanto, congratulo-me com os Senadores pela aprovação da última terça-feira.

(Interrupção do som.)

            O SR. ARMANDO MONTEIRO (Bloco União e Força/PTB - PE) - Espero que o Plenário desta Casa possa vir a confirmar essa conquista. E mais: espero também que os Secretários de Estado e o Confaz tenham a sensibilidade necessária para, de alguma maneira, não prejudicar essa conquista.

(Interrupção do som.)

            O SR. ARMANDO MONTEIRO (Bloco União e Força/PTB - PE) - Os Estados tiveram tempo demais de oferecer algum avanço no tratamento das micro e pequenas empresas. Não o fizeram. Ficaram numa posição conformista, quer dizer, optando sempre pelo máximo de extração fiscal. Está na hora de os Estados se convencerem de que precisamos criar um ambiente melhor para a operação das micro e pequenas empresas.

            Muito obrigado pela tolerância.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 11/04/2014 - Página 40