Pela Liderança durante a 51ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Críticas à decisão do Presidente do Senado a respeito da CPI da Petrobras e registro de posicionamento do ex-Ministro do STF Paulo Brossard sobre o tema; e outro assunto.

Autor
Alvaro Dias (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/PR)
Nome completo: Alvaro Fernandes Dias
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela Liderança
Resumo por assunto
PREVIDENCIA SOCIAL. POLITICA ENERGETICA, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), PETROLEO BRASILEIRO S/A (PETROBRAS).:
  • Críticas à decisão do Presidente do Senado a respeito da CPI da Petrobras e registro de posicionamento do ex-Ministro do STF Paulo Brossard sobre o tema; e outro assunto.
Aparteantes
Pedro Simon.
Publicação
Publicação no DSF de 11/04/2014 - Página 45
Assunto
Outros > PREVIDENCIA SOCIAL. POLITICA ENERGETICA, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), PETROLEO BRASILEIRO S/A (PETROBRAS).
Indexação
  • APREENSÃO, SITUAÇÃO, APOSENTADO, PENSIONISTA, FUNDO DE PREVIDENCIA, EMPRESA DE TRANSPORTE AEREO, VIAÇÃO AEREA RIO GRANDENSE S/A (VARIG), MOTIVO, DEMORA, PAGAMENTO, BENEFICIO PREVIDENCIARIO.
  • CRITICA, DECISÃO, RENAN CALHEIROS, PRESIDENTE, SENADO, REFERENCIA, INSTALAÇÃO, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), INVESTIGAÇÃO, PETROLEO BRASILEIRO S/A (PETROBRAS), COMENTARIO, POSIÇÃO, EX MINISTRO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF).

            O SR. ALVARO DIAS (Bloco Minoria/PSDB - PR. Pela Liderança. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, rapidamente, gostaria de fazer referência também a esse calvário vivido pelos aposentados do Aerus, que começou em 2006, com a intervenção havida no fundo de pensão.

            Em 2007, em outubro, nós registramos desta tribuna o apoio aos aposentados do Aerus e iniciamos uma série de reuniões aqui, na Presidência do Senado Federal, inclusive com a presença do então Ministro da Previdência Social, José Pimentel, que, gentilmente, comparecia para debater a situação desses aposentados.

            Depois, repassou-se a Dias Toffoli, o Advogado-Geral da União, a incumbência de, em nome do Governo, articular uma solução. Reunimo-nos com ele também aqui na Presidência do Senado e recebemos dele o compromisso de que a solução seria encontrada.

            Em 2008, desta tribuna, afirmei que os aposentados e pensionistas do Fundo de Previdência Aerus foram enganados pelo Advogado-Geral da União, Ministro José Antonio Dias Toffoli. Havia anunciado o acordo firmado com o Ministro para encaminhar ao Ministério da Previdência a determinação para cumprir a ordem judicial e efetuar o pagamento dos benefícios devidos aos associados do Aerus. Na sequência, o Supremo Tribunal Federal, por iniciativa da AGU, cassava a liminar que garantia esse pagamento. À época, protestei desta tribuna que fomos ludibriados pela insensibilidade do Governo. Ressaltei que o Ministro não desrespeitava e agredia apenas o Senado, mas principalmente os aposentados e os idosos, muitos deles doentes. A AGU informava que estava determinando o pagamento e, ao mesmo tempo, a liminar estava sendo cassada por iniciativa da própria AGU. Portanto, um engodo, ludibriando, com desumanidade, aqueles que acreditavam, de boa-fé, nos compromissos que, em nome do Governo, assumia o Advogado-Geral da União.

            De lá para cá, todos nós conhecemos esse calvário, o sofrimento, o itinerário de sofrimento desses aposentados. Vou apenas afirmar que, mais uma vez, há aqui uma manifestação de boa-fé, de esperança, de crença no Governo. Estão aguardando um compromisso por escrito que virá da Casa Civil do Governo, a fim de que eles possam se retirar e voltar depois, com a certeza de que o entendimento ocorrerá.

            As nossas homenagens, mais uma vez, e a nossa esperança, Senador José Pimentel. Temos que acreditar sempre. Por mais que nos decepcionemos com compromissos descumpridos, sempre temos que alimentar a fé e a esperança de que, um dia, respeitar-se-ão direitos adquiridos ao longo do tempo e, sobretudo, alimentar-se-á o Governo da sensibilidade humana necessária para contemplar esses cidadãos brasileiros com os direitos que lhes estão assegurados pela legislação vigente no País.

            Mas quero, Sr. Presidente, focalizar também - e tenho certeza que o Senador Pedro Simon, que é gaúcho, não deixará de fazê-lo - o tema de hoje, que envolve o ex-Ministro Paulo Brossard, a quem devoto enorme admiração. Sempre devotei enorme admiração, desde a época em que era Senador da República e nos encantava com a sua oratória da tribuna do Congresso Nacional. O Ministro Paulo Brossard, depois Ministro da Justiça, também nos proporcionava momentos de alegria com a sua presença no Paraná, quando eu tinha a honra de governar aquele Estado.

            O jornal O Estado de S. Paulo ouviu hoje os ex-Ministros do Supremo Tribunal Federal Paulo Brossard e Carlos Velloso, que contestam o parecer do Presidente Renan Calheiros para justificar a criação de uma “CPI combo”. Segundo os ex-Ministros da Suprema Corte, jamais foi dado aval à instalação de CPIs ampliadas.

            Ao defender seu posicionamento favorável à investigação, na CPI, de vários fatos desconexos, o Presidente Renan Calheiros afirmou que um habeas corpus concedido pelo Supremo na década de 1990 “pacificou” o entendimento da Corte Máxima de que “novos fatos determinados podem ser incorporados ao rol inicial” dos pedidos de CPIs.

            A comparação da frase do Presidente Renan com o texto original - do então Ministro Paulo Brossard - revela, contudo, que a frase citada por Renan “foi editada e seu contexto foi alterado”.

            Em entrevista concedida ao jornal O Estado de S. Paulo, o jurista Paulo Brossard afirmou que o “STF entendeu que não se pode incluir novos fatos no pedido inicial da CPI. Tal acréscimo, se houvesse fatos ligados, só poderia ocorrer no curso de uma investigação”. Segundo Brossard, se no decorrer das investigações forem descobertos novos fatos sem qualquer conexão com o objeto inicial da CPI, novas comissões de inquérito deverão ser instauradas.

            Portanto, o que afirmou Paulo Brossard no julgado da década de 1990 é exatamente o oposto ao que se referiu o Presidente do Senado para decidir sobre a instalação de uma CPI ampliada.

            É importante ressaltar que a decisão do Supremo foi unânime, não foi, portanto, uma decisão apenas de Paulo Brossard. Foi uma decisão do Pleno e uma decisão unânime.

            E Paulo Brossard reagiu de forma incisiva dizendo:

Não, eu nunca disse isso. Uma das ideias centrais da CPI é justamente que a investigação deve recair sobre um fato certo. Não pode ser sobre dois, três, quatro temas de forma alguma!

            E prosseguiu:

Me lembro perfeitamente que eu disse que nada impedia que, descoberto um fato novo congênere à investigação, seria irracional fechar os olhos. Mas tem que ser algo intrínseco ao escopo da CPI.

            Palavras, hoje, do Ministro Paulo Brossard.

            O ex-Ministro e ex-Presidente do STF, o grande mineiro Carlos Mário Velloso, foi mais contundente. Ele participou do julgamento do habeas corpus de que foi Relator o então Ministro Paulo Brossard, que trata justamente da natureza da CPI, de sua abrangência e da inclusão de temas que não estão no requerimento original, classificou como "fraude" a atuação da base aliada no caso da comissão destinada a investigar a Petrobras. ''Não poderia aditar o requerimento porque haveria uma fraude ao direito da minoria." Velloso nos ensina que não é possível acrescentar novos fatos ao pedido inicial de criação da CPI, e não há "caminho" para se ampliar o escopo da CPI, conforme proposta da Base do Governo.

            E prosseguiu Velloso: "(O pedido de CPI) preencheu os requisitos? Então tem direito para ser instalada", acrescentando, ainda, que caberia aos governistas requerer outra CPI.

            E foi taxativo: “Tenham coragem de requerer a sua CPI, e não se aboletar ao pedido alheio para fraudá-lo". Repito: “Tenham coragem de requerer a sua CPI, e não se aboletar ao pedido alheio para fraudá-lo".

(Soa a campainha.)

            O SR. ALVARO DIAS (Bloco Minoria/PSDB - PR) - Oportuna... Eu já concluo, Sr. Presidente.

            Eu vejo que o Senador Pedro Simon gostaria de apartear, se V. Exª permitir. (Pausa.)

            Senador Pedro Simon.

            O Sr. Pedro Simon (Bloco Maioria/PMDB - RS) - Eu felicito V. Exª. A competência imensa de V. Exª, e não precisaria usá-la para saber. Realmente, V. Exª, no bom sentido, roubou-me o discurso. Mas acho que isso significa a importância do pronunciamento do Brossard e do Sr. Velloso. O Brossard, em sua tranquilidade, fez um pronunciamento que é um dos primeiros nesse sentido. Mas ele viu a deturpação do seu pensamento, e fez questão de deixar claro no Estado de S. Paulo o que ele pensa. Aliás, o que ele pensa não, a decisão que ele deu. E como disse bem V. Exª, apoiada por unanimidade,...

(Soa a campainha.)

            O Sr. Pedro Simon (Bloco Maioria/PMDB - RS) - ... significa 180º diferente do que o Presidente Renan decidiu e que nós, na Comissão de Constituição e Justiça, lamentavelmente, decidimos. Ele e o Velloso. E o acórdão que lá está, o Ministro Celso, no Supremo Tribunal, por unanimidade, diz a mesma coisa. Está lá a ilustre Ministra Srª Rosa Weber, também do Rio Grande do Sul, com a missão de dar, como Relatora, seu pensamento sobre isso. Nós ficamos na expectativa, porque, terça-feira, Deus queira que essa Casa não cometa - eu diria com todas as letras - o crime de querer sepultar a CPI. Porque o que eles estão querendo é exatamente uma coisa: não estamos, agora, discutindo apenas a CPI da Petrobras, se é uma, se são duas. Nós estamos discutindo se a oposição no País pode, no futuro, criar CPI, ou se não pode. Porque se não deixarem criar... Qualquer CPI apresentada pela oposição, pela minoria,...

(Soa a campainha.)

            O Sr. Pedro Simon (Bloco Maioria/PMDB - RS) - ... no futuro, a maioria coloca uma emenda: a CPI contra o Pedro Simon, que roubou isso e mais isso e mais isso; emenda: também contra o Alvaro, também contra o Joaquim, também contra o Amaral... Anarquiza, desaparece a CPI. Então, ou nós vamos decidir... E foi muito feliz o Ministro quando disse: “Criem a sua. Não tem nenhum problema”. Aliás, teria sido muito mais feliz se ele tivesse criado duas, e eu fiz essa proposta ao Presidente do Senado. Se aceitasse a nossa, da Petrobras, e aceitasse a outra, tirando os quatro itens iniciais, os outros itens que constituíam a CPI. Eu felicito V. Exª. Sinto-me como se estivesse na tribuna e agradeço os elogios, de modo especial ao meu querido irmão Paulo Brossard.

            O SR. ALVARO DIAS (Bloco Minoria/PSDB - PR) - Obrigado, Senador Pedro Simon, V. Exª tem autoridade de sobra para abordar esse tema.

             Eu só peço a V. Exª tempo para ler, resumidamente, o que disse Renan Calheiros e o que disse Paulo Brossard.

(Soa a campainha.)

            O SR. ALVARO DIAS (Bloco Minoria/PSDB - PR) - Exatamente para registrar o que há de diferente e o que pode ser considerado como uma espécie de fraude, como disse o Ministro Velloso. Renan disse:

O que não quer dizer que outros fatos inicialmente imprevistos não possam ser aditados aos objetivos da comissão de inquérito já em ação, inclusive quanto ao requisito de prazo certo de funcionamento, pode ele ser reduzido ou ampliado a partir de avaliações posteriores à apresentação do requerimento.

            Isso é parte do que disse Renan, para concluir, depois, com o acolhimento de uma CPI com fatos determinados, ampliados e desconexos.

            O que é bom focalizar sempre e repetir com insistência é que os fatos determinados devem ser conexos a um fato principal, ao fato principal. Então, nós podemos ter um, dois…

(Soa a campainha.)

            O SR. ALVARO DIAS (Bloco Minoria/PSDB - PR) - … ou três fatos, desde que conexos ao principal.

            O que disse Paulo Brossard - para concluir, Sr. Presidente:

A comissão parlamentar de inquérito encontra na jurisdição constitucional do Congresso seus limites. Por uma necessidade funcional, a comissão parlamentar de inquérito não tem poderes universais, mas limitados a fatos determinados, o que não quer dizer não possa haver tantas comissões quantas as necessárias para realizar as investigações recomendáveis, e que outros fatos, inicialmente imprevistos, não possam ser aditados aos objetivos da comissão de inquérito, já em ação. (...)

            Portanto, a jurisprudência firmada, desde Paulo Brossard, é de clareza solar; fica difícil interpretar de forma diferente. Daí a nossa esperança de que o Supremo Tribunal Federal estabelecerá…

(Soa a campainha.)

            O SR. ALVARO DIAS (Bloco Minoria/PSDB - PR) - … limites à ação da maioria que quer esmagar a minoria no Congresso Nacional, tratorando-a sempre que possível.

            Nós confiamos, em razão dessa densa jurisprudência existente, fizemos referência a vários julgados, de vários Ministros do Supremo Tribunal Federal e agora, com ênfase a esse julgado de Paulo Brossard, apoiado por unanimidade pelo Supremo da época, a nossa esperança, em razão disso, é que o Supremo Tribunal Federal esclarecerá, para o País, para o Congresso e, sobretudo, na defesa da Constituição, que CPI tem que ter fatos conexos, apenas fatos conexos. Só assim uma CPI pode ser instalada.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 11/04/2014 - Página 45