Discurso durante a 51ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Preocupação com o aumento dos níveis de obesidade no País e considerações sobre projeto apresentado por S. Exª que estabelece princípios e diretrizes da rotulagem nutricional obrigatória.

Autor
Jayme Campos (DEM - Democratas/MT)
Nome completo: Jayme Veríssimo de Campos
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
SAUDE.:
  • Preocupação com o aumento dos níveis de obesidade no País e considerações sobre projeto apresentado por S. Exª que estabelece princípios e diretrizes da rotulagem nutricional obrigatória.
Publicação
Publicação no DSF de 11/04/2014 - Página 52
Assunto
Outros > SAUDE.
Indexação
  • APREENSÃO, AUMENTO, DOENÇA CRONICA, RELAÇÃO, EXCESSO, ALIMENTAÇÃO, COMENTARIO, PROJETO DE LEI, SENADO, AUTORIA, ORADOR, ASSUNTO, OBRIGATORIEDADE, ADVERTENCIA, RISCOS, SAUDE, CRIANÇA, LOCAL, EMBALAGEM, REFRIGERANTE.

            O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Minoria/DEM - MT. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Serei rápido.

            Sr. Presidente, Senador Roberto Requião, prezados colegas Senadores, por inúmeras vezes assomei a esta tribuna para demonstrar minha enorme preocupação acerca do aumento assustador dos níveis de obesidade que afligem a população brasileira, em especial no que concerne às crianças, vítimas do descaso das políticas públicas irresponsavelmente manietadas pelo interesse de grupos econômicos descomprometidos com a saúde do povo.

            Nesse sentido, submeti a esta Casa o PLS n° 196, de 2007, com o objetivo de determinar que os rótulos de refrigerantes e congêneres expressem o teor calórico nelas contido e apresentem frase de advertência quanto aos riscos da obesidade infantil.

            Essa proposição, que hoje se encontra, pendente de relatório, na Comissão de Assuntos Econômicos, após sofrer todo tipo de manobras protelatórias em seus sete anos de longa tramitação, bem demonstra a inconsequente omissão com que nós legisladores temos tratado esse problema essencial à adoção consciente de hábitos saudáveis, com vistas a preservar a higidez de nossas gerações futuras.

            Vez por outra, entretanto, ações destinadas a nos chamar atenção para esta grave negligência emergem neste Parlamento, fruto da inevitável necessidade de editarmos normas que esclareçam o consumidor e fortaleçam seu poder de escolha, ante as artimanhas da propaganda ardilosa e da falta de instrumentos eficazes para uma fiscalização governamental realmente voltada ao consumo saudável de alimentos.

            Nesse contexto, eu gostaria de compartilhar com os colegas presentes neste plenário a importância da reunião havida na manhã de hoje em nossa Comissão de Assuntos Sociais, colegiado que tive a honra de presidir, hoje sob a hábil direção do competente amigo Senador Waldemir Moka, destinada a discutir políticas públicas de combate à obesidade.

            Afinal, dados demonstram que mais de 65 milhões de pessoas no País estão com excesso de peso e outros 10 milhões são consideradas obesas. Segundo a pesquisa conjunta do IBGE com o Ministério da Saúde, 50% dos homens e 48% das mulheres têm excesso de peso, sendo que 12,5% dos homens e 16,9% das mulheres apresentam obesidade.

            No mais das vezes, meu caro Presidente Waldemir Moka, que muito bem preside a Comissão de Assuntos Sociais, a causa disso reside na desinformação resultante da propaganda excessivamente permissiva e quase sempre enganosa, associada à falta de esclarecimento e da adequada educação alimentar.

            Entendo que uma regulação mais eficiente dos dizeres expressos nas embalagens dos alimentos pode contribuir significativamente para que revertamos esse quadro.

            Por isso, tenho a grata satisfação de comunicar à Casa que apresentei, na data de hoje, projeto de lei que estabelece princípios e diretrizes da rotulagem nutricional obrigatória porque a legislação brasileira, lamentavelmente, não estabelece os requisitos necessários para que a rotulagem nutricional ofereça informações claras e de fácil compreensão e contribua para a educação nutricional da população.

            Os rótulos dos alimentos comercializados em território nacional são, frequentemente, confusos. Além disso, em muitos casos, os caracteres neles presentes são virtualmente ilegíveis, inviabilizando a informação de quem quer, por exemplo, saber a lista dos ingredientes e aditivos de determinados produtos.

            A dificuldade que temos enfrentado no Brasil é que, sempre que são necessárias mudanças no regulamento da rotulagem nutricional, essa intenção esbarra no argumento de que as normas aqui adotadas foram acordadas e harmonizadas no âmbito do Mercosul, o que demanda aprovação por consenso entre os envolvidos para quaisquer mudanças puderem acontecer.

            Entendo, meu caro Presidente Roberto Requião, que representa o Parlamento brasileiro no Mercosul, que nós temos que propor, naquele Parlamento, as mudanças necessárias diante dos argumentos que são usados, para que o legislador possa ter o direito de mudar a formatação e melhorar a informação que está na rotulagem dos produtos a que me referi sempre que for necessário.

            No entanto, julgamos que isso não pode continuar a ser uma razão para algemar o País e impedir mudanças em modelos que se mostram desfavoráveis à sociedade. No caso da rotulagem nutricional, a nossa realidade é que o modelo adotado não ajuda na educação nutricional dos consumidores brasileiros.

            Nós já alcançamos os níveis de obesidade dos países mais desenvolvidos. Está na hora de alcançá-los também na corrida por uma forma mais efetiva de informar e educar a população.

            Por essa razão, o projeto que propomos estabelece que o direito do consumidor à informação nutricional, as necessidades de educação nutricional do consumidor e a informação nutricional adequada para os consumidores com necessidades nutricionais especiais ou com restrições alimentares terão precedência sobre quaisquer exigências comerciais originadas dos mercados nacional ou internacional ou de acordos comerciais.

           Outra realidade é que, no mundo inteiro, Presidente Roberto Requião, os profissionais de comunicação visual são peritos em projetar embalagens cada vez mais atrativas e diferenciadas, com o objetivo de obter mais consumidores para os produtos nelas embalados. Está na hora, também, de a Anvisa mobilizar a capacidade desses profissionais para colocá-la a serviço da saúde da população, adotando uma linguagem moderna e efetiva na rotulagem nutricional.

            A intenção, portanto, do nosso projeto é oferecer um arcabouço legal para revolucionar a rotulagem nutricional no Brasil e tornar suas informações fáceis, atrativas, completas e acuradas para a população.

            Assim, estou absolutamente certo do valioso apoio que haverei de receber dos nobres pares para a célere e exitosa tramitação desta matéria tão vital para que o povo brasileiro, mais e mais, se cuide hoje, de olho no desfrute de um amanhã mais consciente e saudável.

            Tenho convicção de que este meu projeto pode contar com o apoio de todos os nossos pares, na certeza de que estamos dando, neste exato momento, a nossa contribuição para que a sociedade brasileira tenha uma vida mais saudável e, acima de tudo, possa viver não até os 68 ou 69 anos, como apontam os dados do IBGE, mas, se possível, Senador Requião, até os 80 ou 90 anos.

            Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 11/04/2014 - Página 52