Pela Liderança durante a 50ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Defesa da aprovação de PEC de iniciativa de S. Exª que prevê que o cargo de Ministro do Tribunal de Contas da União seja provido por concurso público.

Autor
Alvaro Dias (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/PR)
Nome completo: Alvaro Fernandes Dias
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela Liderança
Resumo por assunto
CONSTITUIÇÃO FEDERAL.:
  • Defesa da aprovação de PEC de iniciativa de S. Exª que prevê que o cargo de Ministro do Tribunal de Contas da União seja provido por concurso público.
Publicação
Publicação no DSF de 10/04/2014 - Página 50
Assunto
Outros > CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Indexação
  • DEFESA, APROVAÇÃO, PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL, AUTORIA, ORADOR, REFERENCIA, OBRIGATORIEDADE, REALIZAÇÃO, CONCURSO PUBLICO, OCUPAÇÃO, VAGA, MINISTRO, TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU), OBJETIVO, ENCERRAMENTO, INFLUENCIA, GOVERNO FEDERAL, SOLICITAÇÃO, TRANSCRIÇÃO, DOCUMENTO, ANAIS DO SENADO.

            O SR. ALVARO DIAS (Bloco Minoria/PSDB - PR. Pela Liderança. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs Senadoras, Srs. Senadores, inicialmente uma saudação especial aos amigos que chegam do Paraná, da querida cidade de Ubiratã, e nos visitam, para honra nossa. O Prefeito Baco, os Vereadores Sílvio e Zicão e o Assessor da Câmara de Vereadores, o Osmar, da cidade de Ubiratã. Uma cidade que me honra por ter sido seu cidadão honorário.

            Também registro - e lhe faço uma saudação especial - João Ardigo, que é Vereador da cidade de Rolândia, e o Alex Santana, também Vereador da cidade de Rolândia, com Reginaldo Burhoff, que é o Secretário-Geral da Câmara de Vereadores.

            A nossa saudação a esses paranaenses que chegam a Brasília para defender os interesses dos seus Municípios.

            Sr. Presidente, a propósito da indicação encaminhada à Mesa há pouco pelo Senador Rodrigo Rollemberg, quero destacar a importância desse debate, propondo ao Senado Federal uma discussão responsável em torno da sugestão que apresentei ontem, com a apresentação de um projeto de emenda constitucional, instituindo concurso público para o preenchimento dos cargos de ministros do Tribunal de Contas da União.

            A redação dessa proposta de emenda à constituição, no §2º do art. 73 da Constituição diz o seguinte:

Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos mediante concurso público de provas e títulos, anteriormente à sabatina do Senado Federal, sendo a banca julgadora composta por juízes do Superior Tribunal de Justiça.

            Em 2007, apresentamos projeto semelhante, instituindo concurso público para as vagas de conselheiros dos Tribunais de Contas dos Estados e dos Municípios. Aquele projeto de emenda constitucional foi aprovado pelo Senado Federal e encontra-se na Câmara dos Deputados, aguardando a deliberação final, já com parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça daquela Casa.

            Entendo que é também possível incluir o Tribunal de Contas da União, estabelecendo essa exigência do concurso para priorizar a meritocracia, ou seja, a qualificação técnica e profissional em um Tribunal importante na contenção do processo de corrupção no País.

            Nós acompanhamos nos últimos anos várias tentativas de limitar as atribuições do Tribunal de Contas da União, mas, sem dúvida, a limitação maior pode ser a descaracterização dessa egrégia Corte de Contas, com indicações que premiam a trajetória política do indicado, mas que não levam em conta o talento, o estudo, a qualificação técnica e profissional que se exige para o eficiente cumprimento do dever de fiscalizar as contas públicas.

            Nós temos que buscar valorizar o controle externo e estamos inserindo exatamente essa regra que exige que o Tribunal de Contas passe a contar em seus quadros somente com ministros que tenham sido aprovados em concurso de provas e títulos. A experiência tem demonstrado que a politização da Corte de Contas somente serve aos poderosos de plantão, vindo a prejudicar os interesses nacionais.

            Eu, por dever de justiça, ressalto a competência, a eficiência e o zelo do Tribunal de Contas da União até aqui, mas temos que estabelecer o princípio da isonomia. Se estamos propondo concurso público para o preenchimento de vagas nos Tribunais dos Estados e dos Municípios, é claro que devemos dar o mesmo tratamento a essa egrégia Corte de Contas, instalada em Brasília, para a fiscalização das contas do Governo da União.

            Nós sabemos, Sr. Presidente, que, anualmente, o povo brasileiro gasta R$7 bilhões na manutenção dos Tribunais de Contas em todo o País. O Tribunal de Contas do meu Estado, o Paraná, tem um orçamento de R$300 milhões por ano. E é preciso registrar que alguns Tribunais atuam politicamente. Não adotam os critérios técnicos para a avaliação do desempenho das administrações estaduais e municipais, porque alguns desses Tribunais de Contas se transformaram, ao longo do tempo, em verdadeiros comitês eleitorais, integrados por políticos em final de carreira. Há aí, sem dúvida, uma partidarização dos Tribunais de Contas em prejuízo da eficiência e da qualificação técnica.

            Nós devemos premiar sempre o talento, a competência. Nós devemos estimular a pesquisa, o estudo, o preparo, para que a eficiência se estabeleça em funções públicas importantes, e não há outro método mais adequado para aferir competência, talento e qualificação técnica do que o concurso público.

            Nós precisamos acabar com o aparelhamento do Estado brasileiro, com esse loteamento de cargos. A indicação de um ministro para a egrégia Corte de Contas não pode atender às negociações de natureza política que são celebradas no alto desse balcão de negócios que se instalou na Capital da República.

            Esse toma lá dá cá, essa barganha política permanente desqualifica a gestão, porque puxa para baixo a qualidade da Administração Federal. O País sofre as consequências do inchaço que há na máquina pública, porque para atender ao apetite fisiológico dos que apoiam o Governo são criados, infinitamente, cargos, ministérios, secretarias, coordenadorias, departamentos, empresas estatais, agências reguladoras, cargos comissionados.

(Soa a campainha.)

            O SR. ALVARO DIAS (Bloco Minoria/PSDB - PR) - E, evidentemente, estabelecem-se o paralelismo e a superposição de ações, sempre nocivas ao interesse público e, desgraçadamente, comprometendo a eficiência da Administração Federal.

            Se há uma função pública que exige competência é essa de fiscal da Administração. O Tribunal de Contas tem que ser extremamente qualificado para cumprir bem a sua missão, que é a de conter o processo de corrupção que se alarga no País.

            Por isso, Sr. Presidente, concluindo, o nosso apelo ao Senado Federal, especialmente à Mesa, para que possamos dar celeridade e chegar à aprovação dessa proposta de emenda à Constituição, que peço a V. Exª que autorize o registro nos Anais da Casa.

            Muito obrigado.

 

DOCUMENTO ENCAMINHADO PELO SR. SENADOR ALVARO DIAS EM SEU PRONUNCIAMENTO.

(Inserido nos termos do art. 210, inciso I e §2º, do Regimento Interno.)

Matéria referida:

- Proposta de Emenda à Constituição, que altera o art. 73 da Constituição Federal.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 10/04/2014 - Página 50