Pela Liderança durante a 50ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Apelo à inclusão em pauta de Medida Provisória que propõe alterações na legislação tributária brasileira.

Autor
Francisco Dornelles (PP - Progressistas/RJ)
Nome completo: Francisco Oswaldo Neves Dornelles
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela Liderança
Resumo por assunto
TRIBUTOS.:
  • Apelo à inclusão em pauta de Medida Provisória que propõe alterações na legislação tributária brasileira.
Publicação
Publicação no DSF de 10/04/2014 - Página 56
Assunto
Outros > TRIBUTOS.
Indexação
  • SOLICITAÇÃO, INCLUSÃO, PAUTA, MEDIDA PROVISORIA (MPV), ALTERAÇÃO, LEGISLAÇÃO TRIBUTARIA, BRASIL, MOTIVO, PREJUIZO, EMPRESARIO, AUMENTO, TRIBUTAÇÃO, COMPARAÇÃO, EMPRESA, LOCAL, PAIS ESTRANGEIRO.

            O SR. FRANCISCO DORNELLES (Bloco Maioria/PP - RJ. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Senador Cidinho, é uma satisfação muito grande subir a esta tribuna numa sessão presidida por V. Exª.

            Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, o Governo editou, semanas atrás, a Medida Provisória 627, que traz para a legislação tributária do País princípios básicos da contabilidade internacional e trata da tributação dos rendimentos produzidos no território de um país e recebido por residentes de outro.

            O projeto do Governo, na base do que se refere à tributação chamando de internacional, ignorou princípios básicos dessa tributação. Insiste em tributar os lucros de subsidiárias de empresas brasileiras do exterior mesmo que não distribuídas.

            Talvez, eu acredito, que a legislação tributária americana seja a mais agressiva do mundo. Os Estados Unidos tributam todos os seus residentes nacionais ou estrangeiros por rendimentos recebidos de fonte americana ou de fonte estrangeira. Tributa todos os rendimentos produzidos no seu território recebidos por residentes ou não residentes por nacionais ou estrangeiros. Tributa todos os seus nacionais por rendimentos recebidos no exterior ou país de fonte americana no estrangeiro. Mas não tributa os lucros que suas empresas obtêm no exterior através de subsidiária desde que não distribuídos.

            Essa insistência do Fisco brasileiro de tributar lucros não distribuídos de empresas brasileiras no exterior está fazendo com que o lucro de empresas brasileiras sofra uma tributação às vezes duas vezes maior que as empresas estrangeiras obtêm no Brasil.

            De modo que esse ponto não foi corrigido nessa Medida Provisória 627. Entretanto, devo reconhecer que ela é um avanço em relação àquilo que existe hoje. Ela deixou para o empresariado brasileiro, para aqueles que geram renda, emprego brasileiro, regras muito claras.

            Hoje o empresário sabe como vai ser tributado, de que forma vai ser tributado e o que tem que fazer para cumprir as suas obrigações tributárias.

            Esta Medida Provisória, Presidente, 627, está com os dias contados. E ela decorreu de uma grande negociação entre o empresariado brasileiro com o fisco. Em muitos pontos, o empresariado brasileiro não foi atendido. Aqueles que produzem renda e emprego no Brasil não foram atendidos. Mas já houve um avanço em relação ao que existe hoje.

            Por isso, eu quero fazer um apelo a V. Exª, à Presidência do Senado para que esta Medida Provisória 627 seja lida, hoje, aqui no plenário desta Casa, para que ela possa ser votada o mais rápido possível. Isso porque hoje já existe uma insegurança muito grande no sentido de que ela possa morrer e que nós voltemos àquela situação em que as regras relacionadas com a tributação de rendimentos produzidos no território de um País e recebidos por residentes de outros continuem simplesmente muito obscuras, trazendo muita incerteza para todos aqueles que produzem.

            De forma que o meu apelo, Sr. Presidente, é para que essa Medida Provisória 627 seja lida no plenário o mais rápido possível.

            Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 10/04/2014 - Página 56