Discurso durante a 55ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Preocupação com a interpretação, pela ANS, da Lei nº 12.880, de 2013, de autoria de S. Exª, que dispõe sobre a inclusão de tratamentos de combate ao câncer na cobertura obrigatória de planos de saúde.

Autor
Ana Amélia (PP - Progressistas/RS)
Nome completo: Ana Amélia de Lemos
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
SAUDE, FEMINISMO.:
  • Preocupação com a interpretação, pela ANS, da Lei nº 12.880, de 2013, de autoria de S. Exª, que dispõe sobre a inclusão de tratamentos de combate ao câncer na cobertura obrigatória de planos de saúde.
Publicação
Publicação no DSF de 17/04/2014 - Página 206
Assunto
Outros > SAUDE, FEMINISMO.
Indexação
  • APREENSÃO, RELAÇÃO, INTERPRETAÇÃO, AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR (ANS), REFERENCIA, LEGISLAÇÃO, INCLUSÃO, MEDICAMENTOS, TRATAMENTO, DOENÇA, CANCER, PLANO DE SAUDE, COMENTARIO, DIFICULDADE, MULHER, REALIZAÇÃO, EXAME, PREVENÇÃO, HOSPITAL, SISTEMA UNICO DE SAUDE (SUS).

            A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Maioria/PP - RS. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão da oradora.) - Caro Senador Mozarildo Cavalcanti, que preside esta sessão, caras colegas Senadoras, caros colegas Senadores, gostaria de agradecer especialmente a Senadora Lídice da Mata pela permuta, que me permite, agora, usar da palavra neste momento.

            Nós estamos às vésperas da Páscoa. É um período para reflexão, mas um período, sobretudo, de debate sobre a generosidade, o ato de Cristo, que se imolou na cruz, foi crucificado para salvar a humanidade, para os cristãos que creem nessa verdade e para todos os cristãos que têm a oportunidade de evocar, neste momento, a reflexão, a que o Senador Suplicy fez aqui referência.

            Falo em generosidade porque, quando nós cuidamos da saúde das pessoas, nós estamos também tratando da generosidade, que é o motivo do que vou falar agora, porque algumas ações do Governo podem prejudicar os direitos inalienáveis do cidadão brasileiro, da cidadã brasileira ao acesso ao tratamento de saúde e, sobretudo, em um país como o nosso, à prevenção.

            A interpretação equivocada da lei pode dificultar e atrasar o atendimento eficiente aos pacientes de câncer em nosso País.

            A regulamentação da lei da quimioterapia oral, a Lei nº 12.880, de 2013, de minha autoria, aliás, sancionada sem vetos pela Presidente Dilma Rousseff - aqui eu não me canso de registrar a sensibilidade da Presidente -, que está sendo feita pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e entra em vigor no próximo dia 12 de maio, precisa considerar, obrigatoriamente, a cobertura mínima, com o fornecimento de medicamentos para o controle de efeitos adversos relacionados ao tratamento contra o câncer, seja o oral ou por outras ações combinadas, como o tratamento intravenoso.

            Se a regulamentação - de responsabilidade da ANS - restringir o tratamento apenas aos casos da quimioterapia oral, corremos, infelizmente, o risco de intensificar as judicializações, aumentando os problemas para o efetivo atendimento aos pacientes com câncer.

            Faço, aqui, um alerta aos técnicos da ANS para considerarem essa interpretação, pois o objetivo do legislador, no meu caso, foi, justamente, ampliar os direitos dos pacientes com câncer, e não restringi-los. Aliás, a própria ANS abriu uma resolução, fez uma consulta pública para introduzir essa inovação, antes mesmo que o meu projeto estivesse concluído e sancionado pela Presidente. Os tratamentos oncológicos, portanto, devem ser cobertos pelas operadoras dos planos de saúde na sua integralidade, como previsto e debatido pelo Congresso Nacional.

            Além de corrigir possíveis problemas de interpretação da lei, Senador Mozarildo - e V. Exª é médico -, a prevenção contra o câncer precisa vencer a burocracia. A demora em avançar com as pesquisas clínicas em nosso País, por exemplo, dificulta o acesso a medicamentos que poderiam ser usados por pacientes brasileiros.

            Lamentavelmente, cento e doze remédios, de todos os tipos, inclusive contra o câncer, foram produzidos sem a participação do Brasil, segundo a Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa, devido à demora, sobre as pesquisas clínicas, na liberação, por vários órgãos do Governo, no mínimo três.

            Amanhã ocorrerá a primeira reunião do grupo de trabalho criado, como sugestão do Senado - louve-se a iniciativa do Senador Waldemir Moka, Presidente da Comissão de Assuntos Sociais -, para encaminhamento de propostas referentes ao sistema regulatório da pesquisa clínica de medicamentos no País.

            E é exatamente nesses aspectos que nós precisamos tratar, de que a ANS não desvirtue, digamos, aquilo que nós decidimos no Senado. A Senadora Lídice também teve uma atuação grande, na Comissão de Assuntos Sociais, para essa medida, que é um direito aos nossos pacientes portadores de câncer.

            Aliás, eu recebi do diretor jurídico e coordenador do Núcleo de Advocacia do Instituto Oncoguia uma nota técnica em que ele conclui o seguinte sobre este tema:

Entendemos que os medicamentos [diz o Dr. Tiago Farina Matos] para controle de efeitos adversos e adjuvantes devem ser garantidos aos pacientes com câncer holisticamente, ou seja, para o tratamento oncológico sistêmico e não apenas quando os efeitos resultarem do uso da droga oral. Interpretação diversa atentaria não só a real intenção dos legisladores, mas também aos preceitos do Código de Defesa do Consumidor, sendo passível de questionamento judicial, até porque a jurisprudência caminha no sentido do presente posicionamento. Dou apenas para reforçar esse argumento.

            Vinícius Barcelos Astarita, por exemplo, um jovem de 33 anos e portador de um câncer de tipo raro, depende de um medicamento importado que só foi autorizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), para o caso específico dele, após apelos de meu gabinete. E eu quero agradecer, na pessoa do Diretor-Presidente da Anvisa, o Dr. Dirceu Barbano, a ação da Assessoria Parlamentar da Anvisa no Senado Federal, extremamente competente e eu diria muito produtiva no sentido de obtermos essa licença da Anvisa. O medicamento foi fornecido por uma empresa multinacional gratuitamente, mas só pôde ingressar no Brasil depois dessa autorização pontual e específica da Anvisa, a quem agradeço, como disse, pela sensibilidade ao assunto.

            Muitos outros pacientes, entretanto, não terão essa mesma sorte do Vinícius, que é gaúcho e está internado no Hospital Mãe de Deus, em Porto Alegre.

            Para tratar da saúde, é preciso obrigatoriamente falar sobre prevenção, principalmente quando o assunto é câncer, doença que pode ser melhor controlada e tratada quando diagnosticada com antecedência. Vale alertar que, em dez anos, essa temida e preocupante enfermidade poderá se tornar, lamentavelmente, a primeira causa de morte em nosso País, devido à demora do diagnóstico.

            No caso da mamografia, indispensável exame para detecção precoce do câncer de mama, é urgente e necessário ampliar e facilitar o acesso sem dificuldades, sem discriminação ou exceções.

            Essa é a expectativa de milhares de mulheres, amigos e familiares de pacientes com câncer do meu Estado, o Rio Grande do Sul, e de outros Estados onde a doença ocorre com mais frequência, como é o caso de São Paulo.

            Na última sexta-feira, estive em Porto Alegre, na inauguração do Serviço de Mastologia do Hospital Ernesto Dornelles, coordenado pelo Dr. José Luiz Pedrini, também Vice-Presidente da Sociedade Brasileira de Mastologia (SBM), e os profissionais presentes, médicos todos, reiteraram, sem exceção, a importância de ampliar a prevenção para que o acesso não fique restrito - entre ele, o Dr. Ricardo Guterres, Superintendente Médico do hospital, e o Presidente da Sociedade Brasileira de Mastologia, Dr. Ruffo de Freitas Júnior.

            Em meu perfil nas redes sociais, recebo, diariamente, mensagens de muitas mulheres que pedem mais acesso às medidas preventivas, como a mamografia. Nos últimos cinco anos, foram mais de 60 mil visualizações em um post sobre a importância da mamografia não apenas para as mulheres entre 50 e 65 anos, mas também para as mulheres com 40 anos.

            Mais de 1,5 mil internautas expressaram apoio a essa importante causa ao curtir a postagem sobre a urgência para as medidas de prevenção contra o câncer.

            Joana Jeker dos Anjos, 35 anos, é um exemplo. Ela preside, atualmente, a Associação Recomeçar - Mulheres Mastectomizadas de Brasília, e há cinco anos foi diagnosticada com câncer de mama. Na última quinta-feira, inclusive, estive reunida com a presidente dessa importante associação e reforcei a necessidade de ações públicas que ampliem as chances de prevenção antecipada e cura do câncer de mama, especialmente entre os 40 e 69 anos.

            Além de Joana, outras mulheres, apoiadoras dessa causa, só estão vivas porque se preveniram e fizeram o que deve ser feito: o exame de mama, a mamografia, indispensável para melhor direcionar o tratamento contra o câncer, quando confirmado o tumor.

            Cito alguns relatos que recebi no Facebook: Fátima Rauber, por exemplo, perdeu a prima que faleceu aos 34 anos vítima de um câncer de mama. Antes da morte, a prima de Fátima precisou se deslocar, inúmeras vezes, entre os Municípios de Santa Rosa ou Santa Maria para Porto Alegre, para conseguir se tratar. As duas cidades gaúchas ficam 490 e 290 quilômetros da capital do meu Estado. Se o Poder Público facilitasse o acesso ao tratamento e diagnóstico, a mamografia, talvez a prima da nossa Fátima Rauber estivesse viva e convivendo com a família.

            Marta Grangeiro, moradora de Brasília, teve câncer de mama aos 40 anos. Marileide Mota, que vive em Urupês, Município de São Paulo, também está com câncer de mama e vem se tratando.

            Pediria ao Presidente Mozarildo, porque este tema é relevante e estou quase terminando.

            Ela diz o quanto é demorado e difícil identificar o tumor. Por isso reforço a importância do Projeto de Decreto Legislativo (PDS nº 2/2014) de minha autoria.

            Essa proposta legislativa cancela a Portaria nº 1.253, de 12 de novembro de 2013, do Ministério da Saúde, que dá prioridade à mamografia para as mulheres acima de 50 anos. É preciso que esse importante exame preventivo seja assegurado a todas as mulheres a partir dos 40 anos, indistintamente, sem limitações ou barreiras.

            Todas as mulheres têm direito à realização do exame mamográfico, sem distinção. Inclusive, o Ministro da Saúde, Arthur Chioro, disse, durante uma reunião da bancada feminina na Câmara e no Senado, com a presença de Jô Moraes, da Senadora Vanessa e minha, que a portaria que exclui as mulheres entre 40 e 49 anos dos exames de mamografia será alterada! Pontos e aplauso para a iniciativa do Ministro Arthur Chioro.

            Naquela ocasião, também estavam presentes várias Senadoras que tratam e cuidam dessa matéria.

            Participaram também o Secretário de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde, Helvécio Miranda, e o Secretário de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde, Jarbas Barbosa, além de outros Deputados, Deputadas e Senadores.

            É, portanto, uma boa notícia às mulheres na faixa etária dos 40 aos 49 anos, pois elas também merecem ter acesso ao exame preventivo sobre o câncer de mama. Em São Paulo, por exemplo, mulheres entre 50 e 69 anos passaram a fazer exame de mamografia no SUS, sem necessidade de pedido médico. É uma facilitação, uma desburocratização do processo e mais um direito das mulheres. Essa é, portanto, a essência do movimento em curso na internet e em diversos Municípios brasileiros em favor da prevenção contra o câncer.

(Soa a campainha.)

            A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Maioria/PP - RS) - A prevenção não é fundamental apenas para os casos de câncer de mama ou próstata, no caso dos homens, como temos falado aqui, mas também para a prevenção do câncer do intestino.

            Na sexta-feira, em Porto Alegre, conversei sobre isso com a Dra. Marlise Mello Cerato Michaelsen, Presidente da Associação Gaúcha de Coloproctologia.

            Segundo a médica, a prevenção deve ser regra para todos os tipos de câncer. Ela me informou que na Região Sul está a segunda maior incidência de câncer de intestino do País, causada principalmente por fatores genéticos, ambientais e hábitos alimentares.

            A atenção aos exames preventivos, no caso do câncer colorretal, pode elevar as chances de cura em 90% dos casos.

            Para alertar sobre a necessidade de mais esclarecimentos, os médicos da Região Sul pretendem organizar inclusive o Maio Amarelo. O objetivo é chamar a atenção da população para a prevenção sobre o câncer de intestino, como já é feito todos os anos, para os casos dos tumores de mama (Outubro Rosa) e de próstata (Novembro Azul).

            Inevitavelmente, o câncer, seja qual for o tipo, exigirá diagnósticos mais precisos. Vale lembrar que essa doença já corresponde a mais de 60% de todas as registradas em nosso País. Somos mais de 14 milhões de idosos, e, na próxima década, calcula-se que esse número poderá dobrar. Isso significa que as políticas públicas precisarão, obrigatoriamente, incluir marcos legais ou ações que permitam o enfrentamento desse grave problema.

            Uma auditoria que solicitei ao Tribunal de Contas da União mostra que ainda é alto o número de casos cujo tempo de espera entre o primeiro diagnóstico confirmado e o segundo tratamento superou os 60 dias estabelecidos na Lei nº 12.732, da qual fui Relatora. Essa lei obriga o Sistema Único de Saúde a iniciar o tratamento contra o câncer em, no máximo, 60 dias após o diagnóstico.

            (Soa a campainha.)

            A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Maioria/PP - RS) - Segundo essa auditoria recente, em Estados como a Bahia, da Senadora Lídice da Mata, por exemplo, dos 114 casos registrados apenas 40 ou 35,1% foram feitos conforme a lei. O Estado do Espírito Santo, por outro lado, apresentou um dos mais altos percentuais: 95,5%, 85 dos 89 casos sobre o cumprimento da lei que obriga o SUS a iniciar o tratamento contra o câncer em no máximo 60 dias após o diagnóstico. Em relação ao Rio Grande do Sul, de 1.427 casos, 966, ou seja, 67,7% ocorreram no prazo de até 60 dias.

            Como autora da Lei nº 12.880, de 2013, que obriga os planos de saúde a pagar tratamento contra o câncer em casa, com remédios da quimioterapia oral, recordo outras ações legislativas relevantes, focadas unicamente na melhoria de vida dos pacientes com câncer.

            É o caso da Lei nº 12.808, que obriga o SUS a realizar, em uma única cirurgia, a retirada do tumor e a reconstituição da mama.

            No próximo dia 22 de abril, eu, o Subprocurador-Geral da República, Eitel Santiago, e a Presidente da Federação Brasileira das Instituições Filantrópicas de Apoio à Saúde da Mama (Femama), Maira Caleffi, iremos ao Tribunal de Contas da União para tratar com o Presidente do Tribunal, o Ministro Augusto Nardes, do meu Estado, sobre os efeitos das políticas de câncer no Brasil e como elas estão sendo aplicadas.

            Portanto é importante que os marcos legais estejam alinhados com as políticas do Poder Público que envolvem União, Estados e Municípios. Somente deste modo, com forte foco em prevenção, estaremos melhorando a qualidade dos serviços públicos de saúde e aumentando as chances de vencermos esse grave inimigo chamado “câncer”.

            Para encerrar, quero desejar a todas as colegas Senadoras, aos colegas Senadores, às suas famílias e a todas as pessoas que nos acompanham neste momento, em todo o País, uma feliz Páscoa.

            Em hebraico, Páscoa ou pessach significa passagem, ou melhor, transformação, transição. Por isso quero agradecer a Deus pela vida, pois a Páscoa é, acima de tudo, sinônimo de renovação. Que possamos, portanto, renovar não apenas as ações legislativas ou os atos políticos, mas também a generosidade, a solidariedade e a esperança.

            Feliz Páscoa a todos.

            Muito obrigada.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 17/04/2014 - Página 206