Discurso durante a 55ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Referência a projeto de lei de autoria de S. Exª que torna obrigatória a inclusão, nos rótulos de alimentos, da expressão “sem uso de hormônio”, para os produtos que não o contenha.

Autor
Alfredo Nascimento (PR - Partido Liberal/AM)
Nome completo: Alfredo Pereira do Nascimento
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
SAUDE.:
  • Referência a projeto de lei de autoria de S. Exª que torna obrigatória a inclusão, nos rótulos de alimentos, da expressão “sem uso de hormônio”, para os produtos que não o contenha.
Publicação
Publicação no DSF de 17/04/2014 - Página 290
Assunto
Outros > SAUDE.
Indexação
  • COMENTARIO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, OBJETIVO, OBRIGATORIEDADE, INCLUSÃO, INFORMAÇÃO, EMBALAGEM, ALIMENTOS, RELAÇÃO, UTILIZAÇÃO, HORMONIO ARTIFICIAL.

            O SR. ALFREDO NASCIMENTO (Bloco União e Força/PR - AM. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs Senadoras, Srs. Senadores, apresentei recentemente um projeto de lei referente às informações que constam em embalagens de produtos que, rotineiramente, todos nós compramos em supermercados. Especificadamente, preocupei-me com os produtos de origem animal, como os frangos empanados, as salsichas, hambúrgueres feitos com carnes variadas, entre tantos outros produtos que adquirimos e comemos em nossos lares. Na maioria deles não sabemos se contém ou não hormônios em sua produção.

            E preciso atentar para alguns itens nas embalagens destes produtos. Em geral, o brasileiro olha para o prazo de validade, mas há muitas outras informações que devem ser observadas nas embalagens e meu projeto de lei vem acrescentar mais um quesito que irá ajudar a escolher um produto mais saudável para ser colocado na mesa do seu lar. Refiro-me ao uso ou não de hormônio.

            Segundo pesquisa encomendada pela União Brasileira de Avicultura (Ubabef), que tratou sobre hábitos de consumo do brasileiro, 72% da população acreditam que hormônios sejam utilizados na criação de frangos. Porém, outras carnes também podem conter os hormônios. Deve ser uma opção do consumidor querer ou não comprar um produto com esta origem.

            Com o meu projeto, a referência - "sem uso de hormônio" - terá que ser estampada na embalagem dos produtos que assim são fabricados.

            Hoje, no Brasil, as regras não obrigam esta informação, apenas facultam às empresas esta possibilidade. Acredito que saber o que está comendo, como foi feito o produto e como, neste caso, os animais são criados, são direitos do consumidor.

            Tecnicamente, no Brasil, a rotulagem de produto de origem animal embalado deve atender aos ditames estabelecidos nas Leis nºs 1.283, de 18 de dezembro de 1950, que dispõe sobre a inspeção industrial e sanitária dos produtos de origem animal, 7.889, de 23 de novembro de 1989, que dispõe sobre a inspeção industrial e sanitária dos produtos de origem animal, e 8.078, de 11 de setembro de 1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor.

            Também existe a Instrução Normativa n° 22, de 24 de novembro de 2005, que aprova o Regulamento Técnico para Rotulagem de Produto de Origem Animal embalado, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) que dispõe de forma ampla sobre o tema.

            A chamada "rotulagem" pode constar qualquer informação ou representação gráfica, assim como matéria escrita, impressa ou gravada, sempre que não estejam em contradição com os requisitos obrigatórios referidos no Regulamento, incluídos os referentes à declaração de propriedades e as informações enganosas, estabelecidos nos Princípios Gerais do regulamento técnico da Instrução Normativa citada.

            Recentemente, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) autorizou as empresas do setor avícola a utilizarem em seus rótulos a mensagem "sem uso de hormônio, como estabelece a legislação brasileira". A utilização da mensagem é facultativa e se estende a todas as empresas fiscalizadas pelo Sistema de Inspeção Federal (SIF). Isso foi um dos motivos que me levou a apresentar este projeto. Não deve ser facultativo uma mensagem tão importante, que pode definir se o consumidor comprará ou não aquele produto.

            Nosso projeto não retira a competência do Poder Executivo para regulamentar a matéria, mas contribui para esclarecer, ainda mais, ao consumidor como está sendo feito o produto consumido.

            Acreditando, por um lado, que os consumidores têm o direito de serem bem informados acerca dos produtos que consomem e, por outro, que há confiável segurança de que não existe essa prática no país, sobretudo pelos significativos avanços e investimentos realizados pelo setor produtivo de aves para aprimoramento da genética, nutrição e manejo desses animais, que são não só disponibilizados à população brasileira, mas também exportados para centenas de países, estamos apresentando o presente projeto de lei para estabelecer princípios e regras para rotulagem de todo produto de origem animal embalado.

            Este projeto seguirá trâmite no Senado e acredito que esta Casa irá aprová-lo.

            Era isso que tinha a dizer, obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 17/04/2014 - Página 290