Pela Liderança durante a 58ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Satisfação pela prolação de decisão judicial que impediu o aditamento do objeto de CPI que busca a apuração da aquisição da refinaria de Pasadena pela Petrobras e críticas à decisão do Presidente do Senado Federal sobre o caso.

Autor
Rodrigo Rollemberg (PSB - Partido Socialista Brasileiro/DF)
Nome completo: Rodrigo Sobral Rollemberg
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela Liderança
Resumo por assunto
COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), PETROLEO BRASILEIRO S/A (PETROBRAS), JUDICIARIO.:
  • Satisfação pela prolação de decisão judicial que impediu o aditamento do objeto de CPI que busca a apuração da aquisição da refinaria de Pasadena pela Petrobras e críticas à decisão do Presidente do Senado Federal sobre o caso.
Publicação
Publicação no DSF de 25/04/2014 - Página 48
Assunto
Outros > COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), PETROLEO BRASILEIRO S/A (PETROBRAS), JUDICIARIO.
Indexação
  • COMEMORAÇÃO, DECISÃO JUDICIAL, ROSA WEBER, MINISTRO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), REFERENCIA, PROIBIÇÃO, AMPLIAÇÃO, OBJETO, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), PETROLEO BRASILEIRO S/A (PETROBRAS), CRITICA, POSIÇÃO, RENAN CALHEIROS, PRESIDENTE, SENADO.

            O SR. RODRIGO ROLLEMBERG (Bloco Apoio Governo/PSB - DF. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Srª Presidente; Srªs e Srs. Senadores, eu peço atenção às palavras que vou proferir neste momento e que tratam de uma decisão. Diz o seguinte:

A superposição ou redundância nas investigações maculam uma das maiores conquistas da Constituição de 1998, cujo instrumento nos deu poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, que não pode ser confundido com o procedimento persecutório ou manejado para objetivos outros, inclusive inquisitoriais. Para a constituição de CPI, o fato determinado é essencial. Listar fatos difusos, desconexos ou pulverizados; outros, apenas genéricos e imprecisos, na tentativa de viabilizar sua instalação, não encontra respaldo na Constituição da República nem nos regimentos das Casas Legislativas e, menos ainda, no Supremo Tribunal Federal.

Isso posto, passo ao exame sobre o aspecto puramente técnico, constitucional e regimental, do Requerimento. Não é a primeira vez que este Senado Federal se depara com tal questão. Em 1996, sob o Requerimento nº 198, de 1996, de criação da CPI dos Bancos, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania emitiu o Parecer nº 131, de 1996, que foi aprovado por este Plenário, cuja conclusão é a seguinte: “A Comissão que se pretende instalar não pode prosperar por não ter objetivo preciso que permita esta Casa a levar a bom termo o trabalho de investigação que se pretende instaurar. Ressalte-se que a falta de objetividade na investigação colimada resultará, ao invés de um esclarecimento que atenda à opinião pública, em grave frustração que poderá levar ao descrédito do Congresso Nacional.”

            Senador Pedro Simon, essa decisão é do Presidente Renan Calheiros. Essa decisão, que acabei de ler, foi proferida pelo Senador Renan Calheiros, em uma questão de ordem, a respeito da Petição nº 13, de 2006, que pretendia instalar uma CPI no Congresso Nacional.

            Repito um trecho:

Listar fatos difusos, desconexos ou pulverizados; outros, apenas genéricos e imprecisos, na tentativa de viabilizar sua instalação, não encontra respaldo na Constituição da República nem nos regimentos das Casas Legislativas, menos ainda no Supremo Tribunal Federal.

            Graças a Deus, existe o Supremo Tribunal Federal!

            O Presidente Renan Calheiros, se tivesse visitado as decisões que tomou anteriormente, evitaria que o Supremo Tribunal Federal tomasse a decisão óbvia que tomou a Ministra Rosa Weber. Sua decisão não poderia ser outra, porque assim diz, claramente, a Constituição Federal, como lembra a Ministra Rosa Weber, na sua decisão. Ela se refere claramente ao art. 58, §3º, da Constituição Federal, afastando o argumento de que a questão seria restrita à análise do Regimento Interno. Segundo a Ministra, o Direito Constitucional supera a esfera regimental: “Violação do Direito Constitucional da minoria não depende do exame de normas regimentais. Há que se analisar a matéria à luz da Constituição Federal”.

            A Constituição Federal é clara, cristalina. O Presidente Renan Calheiros soube interpretar corretamente a Constituição em 1996 e não soube interpretar corretamente a Constituição em 2014, trazendo um constrangimento para o Senado Federal de ter que se submeter, mais uma vez, a uma decisão do Supremo Tribunal Federal. Não precisava. Bastava que a assessoria do Presidente Renan Calheiros buscasse decisões tomadas por ele mesmo anteriormente sobre CPIs.

            Eu quero lembrar, Senador Pedro Simon, que, no debate da CPI, eu lembrei que, no site da Casa Civil da Presidência da República, havia um artigo do jurista Ives Gandra Martins em que ele se debruçava sobre o que é fato determinado. Ele dizia:

O mais relevante dos pontos atrás mencionados e também o mais discutido entre os constitucionalistas é o que diz respeito à expressão "fato determinado".

Tenho para mim que os dois vocábulos dizem exatamente o que escrito está, ou seja, somente um "fato determinado" pode ser objeto de uma CPI. Não temas genéricos como corrupção, inflação, responsabilidade governamental, política econômica etc., mas apenas um aspecto bem definido a ser apurado.

Se um fato determinado estiver sob suspeita de irregularidade, tal ponto poderá ser investigado por uma CPI, mas apenas tal ponto. Corrupção, em geral, não pode ser objeto de CPI. Corrupção neste ou naquele órgão, a partir de clara suspeita de sua ocorrência, sim. Corrupção em muitos e variados órgãos da administração só poderá ser examinada, se forem desdobradas as CPIs em tantos quantos forem os fatos que ostentarem indícios a serem investigados.

            É claro, é óbvio, porque, fora isso, não haveria CPI. Toda vez que o Governo que detém a maioria se sentisse ameaçado por uma investigação de uma comissão parlamentar de inquérito, ele agregaria diversos outros fatos para priorizar esses fatos na investigação e não chegar àquilo que a oposição, efetivamente, queria investigar.

            Portanto, o que a Ministra Rosa Weber está fazendo é preservar uma prerrogativa do Congresso Nacional, o que caberia ao Presidente do Senado fazer. Caberia ao Presidente do Senado Federal preservar as prerrogativas do Senado Federal, evitando este constrangimento de, mais uma vez, se submeter a uma decisão do Supremo Tribunal Federal.

            E é óbvio - dizíamos -: não há relação entre Alston, Porto de Suape e Petrobras. São fatos distintos. Eu dizia naquela ocasião e repito aqui: o Governo tem votos suficientes para colher assinaturas e fazer CPI sobre o que quiser. Pode fazer CPI sobre o Porto de Suape, sobre Alston, sobre o que quiser. Mas, se efetivamente o Senado se submetesse à decisão do Presidente, nós estaríamos acabando com uma prerrogativa importante do Poder Legislativo, que é a das comissões parlamentares de inquérito.

            Dito isso, afirmo ser importante que se faça essa investigação. Os fatos estão aí, a própria Presidente da Petrobras disse que seria importante fazer a investigação.

            Existem informações contraditórias. Hoje O Globo traz uma matéria, dizendo da retirada de US$10 milhões de Pasadena sem lastro, sem nenhuma ordem, sem nenhum documento que permitisse isso. E é importante, sabendo - como sabemos - da importância da Petrobras para o Brasil, que isso seja feito de forma responsável e profunda.

            O Partido Socialista Brasileiro assinou a CPI da Petrobras. E quero registrar que o melhor serviço que podemos fazer à Petrobras neste momento, para proteger essa empresa, que é patrimônio de todos os brasileiros... Nós reconhecemos o que os recursos humanos da Petrobras foram capazes de fazer, o que o Cenpes foi capaz de fazer, o que os engenheiros da Petrobras foram capazes de fazer, que é construir uma empresa que é orgulho nacional, que colocou o Brasil no topo dos países, das empresas que dominam a tecnologia de prospecção de petróleo em águas profundas. O melhor que podemos fazer é lançar luzes - lançar luzes sobre os processos da Petrobras, para que essa empresa volte a ser administrada de acordo com o interesse nacional.

(Soa a campainha.)

            O SR. RODRIGO ROLLEMBERG (Bloco Apoio Governo/PSB - DF) - Da parte do PSB, quero registrar, Senador Acir Gurgacz, pedindo mais uma pequena tolerância no tempo, que o Partido Socialista Brasileiro, Senador Eduardo Braga, esteve na origem da criação da Petrobras. Os nossos ex-Presidentes Jamil Haddad e Miguel Arraes defenderam a Petrobras nos seus momentos mais difíceis. E nós, do Partido Socialista Brasileiro, assinamos a CPI da Petrobras com o objetivo de defendê-la, de protegê-la, sabendo o que ela significa para o Brasil. E entendemos que a melhor forma de proteger a Petrobras é jogar luzes, dar transparência aos processos com muita tranquilidade, com muita responsabilidade e com muita profundidade. Essa será a nossa linha, a nossa direção.

            Portanto, quero aqui agradecer à Ministra Rosa Weber por estar preservando...

(Interrupção do som.)

            O SR. RODRIGO ROLLEMBERG (Bloco Apoio Governo/PSB - DF) -... as prerrogativas do Poder Legislativo, porque hoje nós temos alguns Partidos no Governo, mas amanhã eles estarão na oposição. E é importante que se preservem os instrumentos do Poder Legislativo, os instrumentos do Governo e os instrumentos da oposição. E a comissão parlamentar de inquérito é um instrumento da minoria.

            Assim, foi importante, muito importante, muito importante para o Legislativo brasileiro a decisão da Ministra Rosa Weber, que repõe as prerrogativas do Congresso Nacional e, portanto, não permite que se diminua o Poder Legislativo, que, com sua diminuição, estaria solapando a democracia em nosso País.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 25/04/2014 - Página 48