Discurso durante a 56ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Denúncia sobre supostas violações aos direitos de alguns dos condenados na Ação Penal nº 470.

Autor
Humberto Costa (PT - Partido dos Trabalhadores/PE)
Nome completo: Humberto Sérgio Costa Lima
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
JUDICIARIO.:
  • Denúncia sobre supostas violações aos direitos de alguns dos condenados na Ação Penal nº 470.
Aparteantes
Anibal Diniz, Eduardo Suplicy.
Publicação
Publicação no DSF de 23/04/2014 - Página 116
Assunto
Outros > JUDICIARIO.
Indexação
  • DENUNCIA, VIOLAÇÃO, DIREITOS, CONDENADO, AÇÃO PENAL, JULGAMENTO, CONGRESSISTA, RECEBIMENTO, MESADA, TROCA, APOIO, GOVERNO FEDERAL, SOLICITAÇÃO, INVESTIGAÇÃO, CUMPRIMENTO, PENALIDADE.

            O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Apoio Governo/PT - PE. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, telespectadores da TV Senado, ouvintes que nos acompanham pela Rádio Senado, eu venho hoje aqui, na condição de Líder do PT, para servir de porta-voz da nossa Bancada de Senadores sobre um tema que tem sido muito abordado ultimamente.

            Falo aqui da Ação Penal nº 470, processada e julgada pelo Supremo Tribunal Federal, do efetivo cumprimento das penas dela decorrentes para alguns dos condenados e de alguns desdobramentos extremamente preocupantes para as nossas instituições.

            Não há por que tecer aqui quaisquer comentários sobre o julgamento, sobre a postura dos ministros julgadores e muito menos sobre o teor do que foi decidido por eles. Acredito que todos, na sociedade brasileira, de um jeito ou de outro, guardamos opiniões próprias sobre a forma como foi conduzido esse processo, e, em respeito ao Poder Judiciário, as minhas eu já tive oportunidade de manifestar. Mas quero ressaltar aqui a necessidade de garantirmos, em um Estado de direito democrático, o efetivo cumprimento das sentenças pelos indivíduos apenados.

            O Estado tem o dever de condenar e punir aqueles considerados culpados - e os sentenciados têm o direito de cumprir suas penas nas exatas medidas do que foi estabelecido pela Justiça;

            São absolutamente inaceitáveis quaisquer tipos de regalias, de privilégios, de concessões feitas para além daquilo que a lei prevê. Mas são igualmente abomináveis a violação aos direitos dos que estão privados de liberdade e o cerceamento daquilo que legalmente lhes deveria ser concedido.

            O que temos visto, desde a condenação, é uma perseguição institucional implacável às figuras de José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares e João Paulo Cunha.

            Parece haver uma coordenada ação entre alguns juízes e membros do Ministério Público para sonegar, discricionariamente, os direitos dos apenados, em atos que fazem corar até mesmo os críticos mais raivosos.

            O que tem ocorrido com o ex-Ministro José Dirceu é o exemplo mais bem-acabado disso que falo.

            Condenado ao cumprimento da pena em regime semiaberto, ele está, desde novembro de 2013, preso em regime fechado, com base em denúncias de regalias jamais comprovadas de que teria se beneficiado, o que tem impedido a aplicação, nos estritos termos legais, da pena e do regime prisional que lhe foram imputados.

            Nem mesmo o direito ao trabalho em um respeitável e insuspeito escritório de advocacia, que já recebeu parecer favorável do Procurador-Geral da República, lhe foi autorizado até agora.

            Com base em denúncias inconsistentes de regalias, decreta-se a supressão imediata de direitos legítimos para, posteriormente, tratar-se da investigação dos fatos.

            Ou seja, estamos em um estágio em que primeiro se pune, para depois se apurar. E isso em prejuízo da liberdade das pessoas.

            Essa é uma situação temerária para a democracia, porque não está em questão apenas a situação dos presos, em que pese eles serem diretamente os mais prejudicados. O que também está em questão é o cumprimento das normas legais e os riscos institucionais que têm decorrido de toda essa situação.

            Na semana passada, fomos surpreendidos com a informação de que uma promotora do Distrito Federal usou de um expediente reprovável para arrancar da Justiça autorização para rastrear os telefones de todos nós, dentro da Praça dos Três Poderes. Ministros de Estado, Congressistas, a Presidenta da República e os próprios Ministros do Supremo Tribunal Federal foram sorrateiramente inseridos nas coordenadas geográficas da peça processual preparada pela promotora para investigar se José Dirceu teria ou não falado ao telefone de dentro da unidade prisional onde se encontra.

            Isso é gravíssimo. É uma absoluta quebra do respeito às instituições democráticas o ato de, arbitrariamente, violar o sigilo telefônico dos membros do Congresso Nacional, da Suprema Corte e da Chefe do Executivo. É uma atitude acintosa e uma afronta ao Estado democrático de direito.

            Na condição de Senadores, não podemos permitir nem uma coisa nem outra: nem que privilégios sejam desarrazoadamente oferecidos a quaisquer apenados nas unidades prisionais do País, nem que denúncias infundadas cerceiem o direito de que, a cada um, caiba a sua pena na forma como foi cominada.

            É de perguntarmos: o que fazer em relação ao ex-Ministro José Dirceu, que, há cinco meses, deveria estar cumprindo sua pena em regime de liberdade que lhe permitiria trabalhar, e o está fazendo em regime fechado? Será de que maneira compensado esse período em que a lei, em que a determinação da Justiça não está sendo cumprida da forma como o Supremo definiu?

            Portanto, nós entendemos que não podemos assistir impassíveis a essas tentativas de violações da própria lei, especialmente essa que foi perpetrada pela Promotora Pública do Distrito Federal a Srª Márcia Milhomens Sirotheau Corrêa.

            Por isso, estou apresentando requerimento ao Presidente do Congresso Nacional pedindo a ele que, assim como fez a Advocacia-Geral da União em relação ao Poder Executivo, o Senado represente, formalmente, no Conselho Nacional do Ministério Público, contra esse ato extremamente ameaçador da promotora, sobre quem uma investigação já foi aberta no Conselho Nacional do Ministério Público.

            É necessário que se apure toda e qualquer denúncia contra eventuais privilégios, mas é inaceitável a adoção de atitudes totalitárias, em desprezo às leis e aos poderes constituídos, passando-se por cima de tudo e de todos, numa perseguição implacável a alguns desafetos.

            Tão odioso quanto qualquer regalia é fazer uso de expedientes ardilosos e desrespeitar a lei para exacerbar os limites de uma punição. É uma atitude autoritária e ditatorial, que não combina com o nosso regime democrático.

            Sr. Presidente, estou falando na condição de Líder, mas o Senador Suplicy me pede um rápido aparte e não posso negara ele.

            O Sr. Eduardo Suplicy (Bloco Apoio Governo/PT - SP) - Exatamente.

            O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Apoio Governo/PT - PE) - Que seja breve, Senador!

            O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Com a mesma tolerância dos que o antecederam, já acrescentei mais cinco minutos.

            O Sr. Eduardo Suplicy (Bloco Apoio Governo/PT - SP) - Faço um aparte para apoiá-lo, prezado Líder Senador Humberto Costa, em ambas as proposições de V. Exª. Primeiro, eu o apoio no apelo ao Presidente do Supremo Tribunal Federal para que, de acordo com a legislação e com aquilo que ele próprio e o Supremo Tribunal Federal definiram com respeito ao ex-Ministro e ex-Deputado Federal José Dirceu de Oliveira e Silva, que deve estar em regime semiaberto, ele tenha o direito de trabalhar, a que ele se propõe. E tudo já está acertado, inclusive com parecer favorável do Procurador-Geral da República, o Sr. Rodrigo Janot. Portanto, é mais do que de bom senso, ainda mais neste período da Páscoa, em que recordamos a paixão, morte e ressurreição de Jesus Cristo, que ele tenha a compreensão humanitária e autorize o ex-Ministro José Dirceu a realizar seu trabalho no escritório do advogado Grossi, como se propôs. E, segundo, eu o apoio no pedido para que haja uma atitude do Conselho do Ministério Público com respeito ao ato que também me pareceu, como V. Exª indicou, abusivo, de se violar todas as comunicações telefônicas dessa área dos três Poderes daqui, de Brasília. Meus cumprimentos a V. Exª!

            O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Apoio Governo/PT - PE) - Agradeço o aparte de V. Exª e o incorporo ao meu pronunciamento.

            Concluo dizendo que a nossa expectativa...

            O Senador Aníbal Diniz também deseja se manifestar.

            O Sr. Aníbal Diniz (Bloco Apoio Governo/PT - AC) - Senador Humberto Costa, quero cumprimentá-lo pela contundência do pronunciamento de V. Exª, até porque toca em um assunto sagrado. É incrível como as pessoas têm capacidade para cobrar coerência dos políticos, das pessoas que ocupam mandato eletivo, mas têm muito pouca disposição para cobrar atitude coerente também de quem ocupa função vitalícia nos tribunais, principalmente nos tribunais superiores. E, hoje, quero, aproveitando o embalo do pronunciamento muito acertado e muito oportuno de V. Exª dizer que a jornalista Tereza Cruvinel nos traz a revelação muito interessante de que, no dia 14 de novembro passado, horas antes de expedir o primeiro mandado de prisão contra Dirceu, Genoino, Delúbio e outros, o Ministro Joaquim Barbosa deu o primeiro ponto na trama que lhe garantiria o controle total sobre a execução das penas dos condenados. Conforme revelou [...] o Blog da Cidadania, de Eduardo Guimarães, ele baixou naquela data a Resolução 470, estabelecendo que em ações penais julgadas pelo STF, “o relator ficará responsável [também] pela execução penal dos condenados até o fim de suas penas”. Ou seja, ele avocou para si, além do animus condenandi, que foi muito bem descrito pelo teólogo Leonardo Boff, também a prerrogativa de controlar a execução da pena. E o que V. Exª está a denunciar hoje é algo que merece um levante dos juristas nacionais. A Ordem dos Advogados do Brasil precisa se pronunciar a esse respeito. Como é que fica a ação, a liberdade de defesa, a liberdade de praticar a profissão de advogado, se hoje está sendo descumprido o teor da pena do José Dirceu, e ninguém tem força para questionar essa decisão arbitrária, autoritária de membros do Supremo Tribunal Federal? Nós temos, sim, que recorrer à sociedade. A sociedade precisa tomar uma posição a esse respeito. Acho que a Ordem dos Advogados do Brasil precisa se pronunciar, porque faz cinco meses que José Dirceu cumpre uma pena exageradamente superior àquela a que ele foi condenado, porque ele foi condenado a cumprir a pena em regime semiaberto e a está cumprindo em regime fechado, e isso não é justo. Isso é praticar vingança e não justiça. Nós estamos percebendo que a disposição do Ministro Presidente do Supremo é de praticar vingança contra José Dirceu. Não sei qual é o tipo de ranço que ele tem contra José Dirceu, mas ele o tem impedido de cumprir a pena como foi verdadeiramente condenado, que é no regime semiaberto. Por isso, fica a minha solidariedade, o meu compartilhamento ao pronunciamento de V. Exª.

            O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Apoio Governo/PT - PE) - Eu também agradeço o aparte de V. Exª, incorporo-o ao meu pronunciamento e encerro minhas palavras dizendo que é essa a minha expectativa, é essa a expectativa da bancada do Partido dos Trabalhadores, é essa a expectativa do nosso Partido e, tenho certeza, é a expectativa da maioria esmagadora do povo brasileiro.

            Se alguém foi condenado a um determinado tipo de pena...

(Soa a campainha.)

            O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Apoio Governo/PT - PE) -... que pague, mas que pague da maneira como essa condenação se assumiu e não que se confunda, de forma alguma, fazer justiça com promover vingança, como V. Exª muito bem colocou aqui.

            Por último, Sr. Presidente, eu queria apenas informar que estou apresentando um voto de pesar pelo falecimento do comentarista e narrador esportivo Luciano do Valle, por uma razão muito especial: durante vários anos, ele morou em Recife, morou em Pernambuco, foi um grande incentivador do nosso futebol lá no Estado e também um grande incentivador do próprio turismo no Estado de Pernambuco. Ele foi um dos primeiros moradores do Município de Ipojuca, da praia de Porto de Galinhas, e foi, sem dúvida, um dos maiores incentivadores do turismo nessa área. Então, todos nós pernambucanos temos essa razão adicional para estarmos tristes com a sua morte e por esta razão apresentarei voto de pesar.

            Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 23/04/2014 - Página 116