Questão de Ordem durante a 56ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Questão de Ordem sobre o prazo para inclusão na Ordem do Dia de projeto de lei que tramita em regime de urgência.

Autor
Aloysio Nunes Ferreira (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/SP)
Nome completo: Aloysio Nunes Ferreira Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Questão de Ordem
Resumo por assunto
REGIMENTO INTERNO, SENADO.:
  • Questão de Ordem sobre o prazo para inclusão na Ordem do Dia de projeto de lei que tramita em regime de urgência.
Publicação
Publicação no DSF de 23/04/2014 - Página 135
Assunto
Outros > REGIMENTO INTERNO, SENADO.
Indexação
  • APRESENTAÇÃO, QUESTÃO DE ORDEM, REFERENCIA, PRAZO, INCLUSÃO, ORDEM DO DIA, PROJETO DE LEI, TRAMITAÇÃO, REGIME, URGENCIA.

            O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Minoria/PSDB - SP. Para uma questão de ordem.) - Sr. Presidente, o art. 375 do Regimento Interno, que invoco agora na minha questão de ordem, no seu inciso III, diz que as comissões deverão apresentar os pareceres até o vigésimo quinto dia, contado do recebimento do projeto no Senado. Muito bem. Esse prazo, tem razão o Líder Eduardo Braga, se esgotou. No entanto, o prazo para inclusão na Ordem do Dia, por força da urgência constitucional, não se esgotou. O prazo para inclusão na Ordem do Dia se esgota no trigésimo quinto dia. A partir daí, ele traça a pauta.

            De modo que, Sr. Presidente, a matéria, no meu entender, não está instruída, porque falta o parecer de uma das comissões para a qual ela foi remetida, distribuída pelo Presidente, que é a Comissão de Meio Ambiente, Fiscalização e Controle.

            A Comissão, V. Exª poderá verificar, tem o processado sobre a mesa e nele não há o parecer da CMA.

            A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Questão de ordem, Sr. Presidente.

            O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Maioria/PMDB - AM) - Para contraditar, Sr. Presidente.

            A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Questão de ordem, Sr. Presidente.

            O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Minoria/PSDB - SP) - Permita-me, apenas para concluir, Senadora. Apenas para concluir minha questão de ordem.

            Então V. Exª poderá verificar que a matéria não está instruída, uma vez que não consta do processado o parecer da CMA. Por isso não tem cabimento a inclusão da matéria na Ordem do Dia, salvo melhor juízo.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 23/04/2014 - Página 135