Discurso durante a 60ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Consulta à Presidência do Senado sobre o recebimento de Mensagem do Supremo Tribunal Federal, informando o teor da decisão liminar da Ministra Rosa Weber, que nega a ampliação do objeto de investigação da CPI da Petrobras.

Autor
José Agripino (DEM - Democratas/RN)
Nome completo: José Agripino Maia
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA ENERGETICA, SENADO, JUDICIARIO.:
  • Consulta à Presidência do Senado sobre o recebimento de Mensagem do Supremo Tribunal Federal, informando o teor da decisão liminar da Ministra Rosa Weber, que nega a ampliação do objeto de investigação da CPI da Petrobras.
Publicação
Publicação no DSF de 29/04/2014 - Página 128
Assunto
Outros > POLITICA ENERGETICA, SENADO, JUDICIARIO.
Indexação
  • CONSULTA, PRESIDENCIA, SENADO, REFERENCIA, RECEBIMENTO, MENSAGEM (MSG), SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), ASSUNTO, LIMINAR, ROSA WEBER, MINISTRO, OBJETIVO, NEGAÇÃO, AMPLIAÇÃO, OBJETO, INVESTIGAÇÃO, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), PETROLEO BRASILEIRO S/A (PETROBRAS).

            O SR. JOSÉ AGRIPINO (Bloco Minoria/DEM - RN. Sem revisão do orador.) - Eu gostaria de fazer uma consulta à Presidência sobre a comunicação do Supremo Tribunal Federal com relação à decisão da Ministra Rosa Weber, que concedeu a liminar para que se instalasse, de imediato, a CPI proposta pelos partidos de oposição, que vai investigar as denúncias contra a Petrobras de forma focada.

            A decisão foi tomada, creio que na quarta-feira passada, e para que as providências sejam adotadas, é preciso que haja, claro, a comunicação oficial do Supremo ao Senado.

            A pergunta que faço a V. Exª é se essa comunicação já chegou à Casa.

            A SRª PRESIDENTE (Vanessa Grazziotin. Bloco Apoio Governo/PCdoB - AM) - Eu vou passar a direção dos trabalhos ao Senador Jorge Viana, mas já posso lhe antecipar, pelo que vimos aqui na Mesa, que absolutamente nada chegou ainda do Supremo Tribunal Federal. Mas o Senador Jorge Viana, certamente, passará as informações mais detalhadas a respeito do assunto.

            O SR. JOSÉ AGRIPINO (Bloco Minoria/DEM - RN) - Agradeço a V. Exª, com a minha manifestação de preocupação pela demora na comunicação de um fato que interessa ao Brasil inteiro.

 

            O SR. PRESIDENTE (Jorge Viana. Bloco Apoio Governo/PT - AC) - Tendo em vista a viagem do Presidente Renan, estou como Presidente do Senado e acompanhei esse assunto na quinta e na sexta-feira. Penso que a decisão do Supremo nós vamos cumprir, obviamente, mas isso não tira o direito, como o Presidente expressou em nota, de recorrer-se ao Pleno.

            Eu quero informar a V. Exª, Senador José Agripino, que, tão logo o Senado seja comunicado oficialmente, as providências serão adotadas e todos os Líderes da Casa, informados. Sei que não só V. Exª, que é um dos Líderes da Casa, mas outros também estão à espera dessa comunicação oficial, para que os prazos, inclusive de recurso, possam começar a ser contados. O prazo de recurso de cinco dias só pode ser contado a partir de o Senado ser oficialmente informado da decisão, e esse interstício nós temos que cumprir.

            O SR. JOSÉ AGRIPINO (Bloco Minoria/DEM - RN) - Agradeço a V. Exª, só lembrando um fato: a decisão da Ministra Rosa Weber de conceder a liminar não gera efeito suspensivo. Acho que, comunicação feita, a indicação dos membros pode ser feita de imediato.

            O SR. PRESIDENTE (Jorge Viana. Bloco Apoio Governo/PT - AC) - Exatamente.

            O SR. JOSÉ AGRIPINO (Bloco Minoria/DEM - RN) - E nada impede que a Presidência da Casa, se assim o desejar - espero que não o faça -, recorra ao Pleno do Supremo Tribunal Federal. Mas esse recurso ao Pleno...

            O SR. PRESIDENTE (Jorge Viana. Bloco Apoio Governo/PT - AC) - São dois caminhos.

            O SR. JOSÉ AGRIPINO (Bloco Minoria/DEM - RN) - ... não gerará efeito suspensivo.

            O SR. PRESIDENTE (Jorge Viana. Bloco Apoio Governo/PT - AC) - Exatamente.

            O SR. JOSÉ AGRIPINO (Bloco Minoria/DEM - RN) - Para que fique claro como é o meu entendimento e o de V. Exª, conforme estou percebendo.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 29/04/2014 - Página 128