Discurso durante a 57ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Considerações sobre projeto de lei que regula a criação, fusão, incorporação e desmembramento de municípios.

Autor
Mozarildo Cavalcanti (PTB - Partido Trabalhista Brasileiro/RR)
Nome completo: Francisco Mozarildo de Melo Cavalcanti
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, DESENVOLVIMENTO REGIONAL, DIVISÃO TERRITORIAL.:
  • Considerações sobre projeto de lei que regula a criação, fusão, incorporação e desmembramento de municípios.
Publicação
Publicação no DSF de 24/04/2014 - Página 95
Assunto
Outros > ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, DESENVOLVIMENTO REGIONAL, DIVISÃO TERRITORIAL.
Indexação
  • REGISTRO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, OBJETIVO, DEFINIÇÃO, CRITERIOS, RELAÇÃO, CRIAÇÃO, FUSÃO, INCORPORAÇÃO, DESMEMBRAMENTO, MUNICIPIOS, COMENTARIO, IMPORTANCIA, PROJETO, MOTIVO, DESENVOLVIMENTO REGIONAL.

            O SR. MOZARILDO CAVALCANTI (Bloco União e Força/PTB - RR. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Senador Jorge Viana; Srªs e Srs. Senadores, Senadora Angela Portela, eu quero, até por coincidência, falar hoje sobre o projeto de lei que - digamos assim - está substituindo um primeiro projeto que eu apresentei e que, durante 12 anos, transitou aqui no Congresso. Esse projeto tratava de dar regras para a criação, a fusão, a incorporação e o desmembramento de Municípios. Não é, portanto, só para a criação de Municípios, porque é importante dizer que, desde quando a União retirou dos Estados, isto é, das assembleias, o poder de criar Municípios, foram criados Municípios sem nenhum critério técnico ou nenhum critério, digamos assim, econômico, porque bastava uma pressão política.

            Vamos começar pela questão de habitantes: no Brasil, nós temos 1.574 Municípios com menos de 6 mil habitantes; entre 6 mil e 12 mil, temos 1.307; entre 12 mil e 25 mil, 1.320. Portanto, isso dá uma soma de mais ou menos 4 mil Municípios, dos 5 mil existentes, que têm menos de 25 mil habitantes.

            Isso é ruim? Vejamos certos números, como há aqui, para surpresa de muitos. O menor Município em população do Brasil é Borá, em São Paulo, em que, no último Censo, se encontraram 834 habitantes - 834; portanto, nem mil; o segundo menor Município fica no Estado de Minas Gerais, Senador Flexa Ribeiro, que é o Município de Serra da Saudade, com 825 habitantes. Menos de mil habitantes, portanto, em dois Estados que são talvez os mais subdivididos e que têm o maior número de Municípios do Brasil.

            Então, nós procuramos fazer um projeto que elimine essas desigualdades regionais, que transforme a criação de Municípios em coisa séria, voltada, de fato, para o desenvolvimento da região.

            Dois critérios que nós colocamos nesse projeto já tornam inviável a criação e fusão de muitos Municípios; por quê? Porque estabelecem limites de habitantes por região.

            Por exemplo: lá na nossa região, Senador Flexa, o mínimo de habitantes para se criar um Município é de 6 mil; na Região Nordeste, um pouco mais, acho que 8,5 mil; na Região Centro-Oeste, um pouco mais; e, por fim, a maior exigência é para as Regiões Sul e Sudeste, que já são muito bem divididas.

            Porém, há um item nesse projeto incluído nas discussões que exige um mínimo de 200km² por unidade da Federação para que se crie um Município.

            Vejam bem: vamos dar o exemplo de São Paulo. Lá existem 216 Municípios com menos de 200km², ou seja, o maior Estado tem o maior número de Municípios com menos de 200km². Por exemplo: no Acre, não há nenhum; no Amapá, não há nenhum; no Amazonas, não há nenhum; no Mato Grosso do Sul, não há nenhum; no Mato Grosso, não há; em Rondônia e Roraima, também não há. Então, estabelecer essa questão geográfica de tamanho de Município é algo que não leva em consideração as desigualdades regionais deste País.

            Nós precisamos... Vou dar o exemplo do meu Estado. Meu Estado, inicialmente, foi um Território Federal, criado por Getúlio Vargas, e era um pedaço de outro Município do Amazonas. Então, ele passou a ser Território Federal; só havia um Município que era sede do Território; depois, criou-se mais um, e, durante muito tempo, Roraima tinha apenas dois Municípios. Só depois de muito trabalho o Governo de Ottomar Pinto conseguiu criar mais 13 Municípios. Nós temos Municípios lá que são maiores que alguns países da Europa. No Pará, do Senador Flexa Ribeiro, basta citar o exemplo de Altamira, que é maior que Portugal, Espanha; no entanto, há distritos que são distantes mais de 1.500km da sede.

            Então, nós temos de pensar um Brasil que, de fato, seja feito levando-se em conta os critérios geográficos e econômicos da região. Nosso projeto possivelmente será votado hoje, já que está na pauta em regime de urgência. É o Item 2. Nesse projeto, procuramos fazer um grande equilíbrio grande. A única discordância que ainda existe é quanto à área geográfica, pois é inviável para algumas regiões. Mesmo para as próprias regiões com Municípios grandes, como é nossa região, Senador Flexa, poderá haver interesse e necessidade de criar um Município onde haja um distrito que não tenha 200km². Por que exigir isso?

            Eu entendo que deve haver a exigência do estudo de viabilidade econômica, tanto do Município que vai ser criado, quanto do que vai sofrer o desmembramento. Segundo - já está no projeto -, o plebiscito feito em toda a área do Município. Então, se formos dividir Altamira, vamos fazer o plebiscito em todo o Município de Altamira - isso até por uma decisão jurisprudencial do Supremo quando da votação do plebiscito de Tapajós e Carajás. Quando o Texto Constitucional diz que o plebiscito será feito na população diretamente interessada, o Supremo interpretou que a população interessada eram todos: tanto aqueles que iam ficar no Estado remanescente quanto os que iam ficar no novo Estado. Isso vale para o Município.

            Por isso, tivemos o cuidado de criar realmente essas regras, porque, quando estava, digamos, dependendo apenas da boa vontade ou não da União, justamente se criaram esses micromunicípios, Municípios que... Como se pode pensar em ter um Município com menos de mil habitantes em um Estado como São Paulo? Ou também como é o caso do segundo menor Município de Minas Gerais? Não há nenhum Município na Região Norte com menos de 6 mil habitantes.

            É preciso, portanto, que tenhamos... Os Estados Unidos cuidaram de fazer o mapa de sua redivisão, quer dizer, fizeram a divisão geográfica até na régua, desconhecendo limite geográfico; pensando em quê? No desenvolvimento uniforme e harmônico do país. E os Estados Unidos têm mais de 36 mil Municípios. Aí se argumenta: “Ah, mas Município nos Estados Unidos tem autossuficiência de arrecadação”. Eu acho que temos que pensar no lado bom. Serviu para desenvolver os Estados Unidos? Foi isso? Foi. Por que não será para nós? A França, um país pequenino em área, comparado com o nosso, tem mais de 20 mil Municípios. Nós temos cinco mil e poucos.

(Soa a campainha.)

            O SR. MOZARILDO CAVALCANTI (Bloco União e Força/PTB - RR) - Então, eu espero que hoje nós possamos chegar a um entendimento e votar esse projeto que, realmente, porá fim a uma ansiedade que afeta mais de 2 milhões de pessoas nos diversos distritos em todo o País, que querem ver essa lei aprovada. Até alguns prefeitos reconhecem que é preciso fazer essa redivisão municipal do País.

            Então, quero encerrar, Senador Jorge Viana, pedindo a V. Exª a transcrição dessas duas estatísticas que li aqui, para que elas possam complementar a minha argumentação sobre o meu projeto que hoje deve ser aprovado. Eu diria que não é mais um projeto meu. Ele tem a minha assinatura, mas é um projeto de comum acordo com todos os Senadores da oposição e da situação, assim como já estamos com um acordo avançado na...

(Interrupção do som.)

            O SR. MOZARILDO CAVALCANTI (Bloco União e Força/PTB - RR) -... Câmara, para que, (Fora do microfone.) aprovado aqui, não haja nenhum problema, naquela Casa, em termos de emenda que o faça voltar para cá, ou o de o emendarem com coisas em que não há uma sintonia com o Governo, o que levaria ao que aconteceu com o outro, no qual alguns pontos poderiam ensejar algum tipo de prejuízo.

            Neste aqui, não há nenhum tipo de prejuízo para ninguém. A União não vai ter de gastar um tostão com esses Municípios - embora até devesse gastar, através do Ministério da Integração Nacional.

            O importante é que estamos dividindo - vamos dizer assim - a farinha do mesmo saco. Quer dizer, o FPM que vai para uma região X, de 200 km2 quadrados - como é o caso que estão exigindo -, vai ser dividido pelas duas partes. Então, o prefeito do Município A deixa de receber mais FPM, mas deixa também de ter mais obrigações com outra área que se desmembra dele. Então, uma coisa compensa a outra.

            Muito obrigado, Presidente.

 

DOCUMENTOS ENCAMINHADOS PELO SR. SENADOR MOZARILDO CAVALCANTI EM SEU PRONUNCIAMENTO.

(Inseridos nos termos do art. 210, inciso I e §2º, do Regimento Interno.)

Matérias referidas:

- Anexos.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 24/04/2014 - Página 95