Comunicação inadiável durante a 57ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Apelo no sentido da aprovação, pela Câmara dos Deputados, de PEC aprovada no Senado Federal que prevê a perda automática de mandato de parlamentar condenado pelo STF.

Autor
Jarbas Vasconcelos (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/PE)
Nome completo: Jarbas de Andrade Vasconcelos
Casa
Senado Federal
Tipo
Comunicação inadiável
Resumo por assunto
CAMARA DOS DEPUTADOS, CONSTITUIÇÃO FEDERAL.:
  • Apelo no sentido da aprovação, pela Câmara dos Deputados, de PEC aprovada no Senado Federal que prevê a perda automática de mandato de parlamentar condenado pelo STF.
Publicação
Publicação no DSF de 24/04/2014 - Página 99
Assunto
Outros > CAMARA DOS DEPUTADOS, CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Indexação
  • SOLICITAÇÃO, MESA DIRETORA, CAMARA DOS DEPUTADOS, URGENCIA, VOTAÇÃO, PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL, AUTORIA, ORADOR, ASSUNTO, DETERMINAÇÃO, PERDA, MANDATO PARLAMENTAR, HIPOTESE, CONDENAÇÃO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, COMENTARIO, IMPORTANCIA, APROVAÇÃO, MATERIA, OBJETIVO, COMBATE, CORRUPÇÃO, CONGRESSO NACIONAL.

            O SR. JARBAS VASCONCELOS (Bloco Maioria/PMDB - PE. Para uma comunicação inadiável. Com revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs Senadoras e Srs. Senadores, no dia 12 de setembro de 2013, o Presidente desta Casa, o Sr. Senador Renan Calheiros, enviou à Mesa Diretora da Câmara dos Deputados a Proposta de Emenda à Constituição nº 18, de 2013, de minha autoria, que altera o art. 55 da Constituição Federal e torna automática a perda do mandato de parlamentar condenado no Supremo Tribunal Federal por improbidade administrativa ou crime contra a Administração Pública.

            Apesar de ter sido aprovada pelo Plenário do Senado Federal com apenas um voto contrário, em 11 de setembro de 2013, a PEC, que assumiu o número 313, de 2013, na Câmara dos Deputados, não teve vida fácil entre os nossos colegas Deputados, especialmente aqueles do PT, que enxergaram na proposta, de forma equivocada, um ataque ao partido, pois muita gente da mídia a batizou de “PEC dos Mensaleiros”.

            A minha PEC, Sr. Presidente, Srªs Senadoras e Srs. Senadores, não é contra ninguém. Ela é um instrumento simples e objetivo que pretende impedir que o Congresso Nacional continue exposto ao vexame público cada vez que um Senador ou Deputado é condenado pelo Supremo Tribunal Federal. E isso vale para os parlamentares de todas as legendas.

            Mesmo assim, diante de vários obstáculos, a PEC foi aprovada pela Comissão Especial criada para discutir seus méritos. O relatório do Deputado Federal Raul Henry, do PMDB de Pernambuco, também teve apenas um voto contrário, na votação ocorrida no dia 19 de fevereiro próximo passado.

            Imaginei, sinceramente, Sr. Presidente, Srs. Senadores, Srªs Senadoras, que finalmente a proposta seria apreciada pelo Plenário. Mas não foi esse o desfecho, pelo menos até agora. Nos últimos 60 dias, a PEC 313 está completamente paralisada, congelada, mesmo estando pronta para ser votada pelo Plenário da Câmara dos Deputados e dela desfrutar, pelo menos no papel, de um regime especial de tramitação.

            Muita coisa poderia ser feita em dois meses, mas alguém sentou em cima da PEC e não permite que ela seja votada. Talvez sejam os mesmos interesses subterrâneos e corporativos que dificultaram sua apreciação aqui e, principalmente, na Câmara dos Deputados.

            Sr. Presidente desta sessão, Senador Jorge Viana, todos sabem que este ano será bastante complicado para a agenda legislativa do Congresso Nacional. Teremos Copa do Mundo e eleições nacionais. Se a PEC 313 não for votada em breve, não for incluída na Ordem do Dia da Câmara dos Deputados, ela será mais uma daquelas boas ideias que são condenadas aos arquivos mortos da Câmara dos Deputados.

            Eu tinha que vir a esta tribuna para cobrar, mais uma vez, uma postura proativa da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, por seu Presidente, o Deputado Henrique Eduardo Alves. A PEC que determina a perda automática de mandatos para parlamentares condenados pelo Supremo integra todas as listas de uma agenda positiva para o Legislativo, elencando propostas aprovadas pelo povo, pela opinião pública e pela Imprensa.

            A pergunta que não quer calar é a seguinte: por que a Câmara dos Deputados não vota a PEC 313, de 2013?

            Creio que esse questionamento não é apenas meu, mas de todos, brasileiras e brasileiros de bem que não admitem que um parlamentar condenado pela Suprema Corte do País continue exercendo um mandato popular, o que representa, Sr. Presidente Jorge Viana, o suprassumo da impunidade.

            Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 24/04/2014 - Página 99