Pela ordem durante a 57ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Apresentação do Projeto de Lei nº 132, de S.Exª, que acrescenta o art. 83-A à Lei nº 4.737/1965 - Código Eleitoral -, para reservar, quando da renovação de dois terços do Senado Federal, uma vaga para candidaturas masculinas e outra vaga para candidaturas femininas.

Autor
Anibal Diniz (PT - Partido dos Trabalhadores/AC)
Nome completo: Anibal Diniz
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
FEMINISMO, SENADO, ATIVIDADE POLITICA.:
  • Apresentação do Projeto de Lei nº 132, de S.Exª, que acrescenta o art. 83-A à Lei nº 4.737/1965 - Código Eleitoral -, para reservar, quando da renovação de dois terços do Senado Federal, uma vaga para candidaturas masculinas e outra vaga para candidaturas femininas.
Publicação
Publicação no DSF de 24/04/2014 - Página 115
Assunto
Outros > FEMINISMO, SENADO, ATIVIDADE POLITICA.
Indexação
  • REGISTRO, APRESENTAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, ASSUNTO, RESERVA, VAGA, CANDIDATURA, SENADO, MULHER, COMENTARIO, IMPORTANCIA, PROJETO, MOTIVO, AUMENTO, PARTICIPAÇÃO, FEMINISMO, POLITICA.

            O SR. ANIBAL DINIZ (Bloco Apoio Governo/PT - AC. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, eu gostaria de informar a V. Exª e aos Senadores e Senadoras aqui presentes que eu protocolei, ontem, na Secretaria do Senado Federal, Projeto de Lei do Senado nº 132, que acrescenta o art. 83-A à Lei nº 4.737, de julho de 1965, nosso Código Eleitoral, para reservar, quando da renovação de dois terços do Senado Federal, uma vaga para candidaturas masculinas e outra vaga para candidaturas femininas.

            Sr. Presidente, quero reforçar aqui a importância dessa matéria, porque nós temos, hoje, assegurado pela legislação eleitoral que os partidos, obrigatoriamente, devem apresentar 30% de suas candidaturas proporcionais sendo do sexo feminino. Ocorre que, normalmente, os partidos formam as suas chapas e o número de mulheres chamadas para a composição dessa chapa é para candidaturas pro forma, ou seja, na realidade, é para cumprir uma legislação, mas não está efetivamente contribuindo para uma maior participação da mulher na política.

            Assim, entendo que esse projeto é uma maneira de nós, homens, que somos a maioria no Senado, que representamos quase 90% do Senado, temos de dar a nossa parcela de contribuição para que haja maior participação das mulheres na política, principalmente com vagas no Senado.

            Por isso eu defendo que, nas eleições em que serão renovados 2/3 do Senado Federal, a partir desse projeto - e quero contar com o apoio de todos os Senadores -, uma das vagas seja destinada às candidaturas masculinas e a outra vaga às candidaturas femininas. Dessa maneira, tenho certeza de que vamos contribuir enormemente para que o Brasil, que ontem teve uma grande demonstração de protagonismo ao aprovar o Marco Civil da Internet, possa, num futuro muito próximo, ter um protagonismo importante na parte de equilíbrio de gênero, com uma maior participação da mulher e com mais espaço para a mulher nos mandatos eletivos.

            Assim, Sr. Presidente, anuncio aos colegas Senadores a apresentação desse projeto. Espero que, na tramitação respectiva, a gente possa contar com o apoio do maior número possível de Senadores e Senadoras para termos essa matéria aprovada.

            A eleição de 2014 tem uma vaga apenas para o Senado, mas, para a eleição de 2018, nós podemos, se essa matéria for aprovada, elevar a participação da mulher, que hoje, no Senado, é de algo em torno de 13%, para no mínimo 33%.

            Então, essa é a forma de contribuir para uma maior presença da mulher aqui no Senado Federal. Espero poder contar com a participação e com a colaboração de todos os Senadores.

            Muito obrigado, Sr. Presidente, Senador Jorge Viana.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 24/04/2014 - Página 115