Discurso durante a 66ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Defesa da ampliação do Regime Diferenciado de Contratação a todas as obras da administração pública; e outro assunto.

Autor
Gleisi Hoffmann (PT - Partido dos Trabalhadores/PR)
Nome completo: Gleisi Helena Hoffmann
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.:
  • Defesa da ampliação do Regime Diferenciado de Contratação a todas as obras da administração pública; e outro assunto.
Publicação
Publicação no DSF de 09/05/2014 - Página 248
Assunto
Outros > ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.
Indexação
  • ESCLARECIMENTOS, MEDIDA PROVISORIA (MPV), REGIME, DIFERENÇA, CONTRATAÇÃO, INCLUSÃO, ANTEPROJETO, AUMENTO, RESPONSABILIDADE, EMPRESA, EXECUÇÃO, OBRA PUBLICA, POSSIBILIDADE, FISCALIZAÇÃO, ANTECIPAÇÃO, CONCLUSÃO, OBRAS, ENTREGA, SERVIÇO, REDUÇÃO, CUSTO, TRANSPARENCIA ADMINISTRATIVA, NEGAÇÃO, REVOGAÇÃO, LEIS, DESAPROVAÇÃO, PUBLICAÇÃO, ARTIGO DE IMPRENSA, JORNAL, VALOR ECONOMICO, ESTADO DE SÃO PAULO (SP), CRITICA, SISTEMA, CONTRATO, LICITAÇÃO, APRESENTAÇÃO, ANTECEDENTES, PROJETO.
  • ESCLARECIMENTOS, CONSTRUÇÃO, ESTADIO, SEDE, CAMPEONATO MUNDIAL, FUTEBOL, EXCLUSÃO, PARTICIPAÇÃO, REGIME, DIFERENÇA, CONTRATAÇÃO.

            A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, Srs. Senadores, Srªs Senadoras, tinha preparado um pronunciamento hoje para falar sobre um projeto que estou apresentando a esta Casa e que vou protocolar no início da semana que vem, que diz respeito à limitação da incidência do ICMS nos serviços de banda larga. Tenho certeza de que é um projeto que terá um grande impacto na vida das pessoas que utilizam internet e também um impacto para baratear o custo da internet banda larga.

            Mas não poderia deixar de falar sobre um assunto que eu tenho visto que tem tido grande repercussão nesta Casa, em pronunciamentos de Parlamentares e também na imprensa, que é a MP 630, que o Senado da República votará na próxima terça-feira e que trata do RDC, o Regime Diferenciado de Contratação.

            Eu tinha me preparado para fazer esse debate no dia da votação, mas tendo em vista que o tema tem tomado muito espaço e também tem sido colocado nesta Casa por diversos Parlamentares, cabe a nós fazermos esclarecimentos para que as versões não se transformem nos fatos da realidade. E eu estou vendo muitas versões, estou ouvindo muitas versões que são inconsistentes e que não guardam relação com o que, de fato, nós estamos propondo.

            É importante dizer que essa medida provisória tem foco no RDC integrado, ou seja, é aquele que diminui as fases do processo licitatório. O RDC integrado é uma forma de contratação focada em resultado. Logo, há mais preocupação com a qualidade do que no regime tradicional de contratação da Lei 8.666. A lei exige que a licitação tem de ser feita - agora o RDC - com um anteprojeto de engenharia que defina, entre outros aspectos, a concepção da obra de engenharia, os níveis de serviço desejados, as condições de solidez, segurança e durabilidade da obra.

            Por isso, não é correto afirmar que o Poder Público, que o Estado brasileiro abre mão de definir os conceitos da obra ou de fazer o projeto e acompanhar esse projeto. Na realidade, o anteprojeto que nós temos que apresentar... E hoje, com os mecanismos que nós temos na área de processamentos, nós conseguimos fazer anteprojetos de melhor qualidade do que os projetos básicos. E os anteprojetos têm que ter concepção da obra.

            Então, eu tive a oportunidade de estar com os arquitetos do meu Estado, com a Associação dos Arquitetos do Paraná. Eles manifestaram a preocupação de que ficariam sem ter intervenção no processo. E eu disse: ”Não é verdade!”. Isso porque os arquitetos não fazem o projeto executivo da obra. Quem faz projeto executivo da obra é engenheiro. E, na realidade, grande parte dos projetos executivos, mesmo aqueles que são licitados pelo Poder Público e depois são licitados em obras, são feitos, corrigidos ou executados no curso da obra. Por isso eles se chamam projetos executivos. O que embasa antes uma obra é o chamado projeto básico ou, no caso agora, o anteprojeto.

            Nós estamos fazendo anteprojetos de melhor qualidade do que aquela com que se faziam, há dez anos, os projetos básicos. No caso dos arquitetos, eles entram na concepção da obra. É muito difícil haver um trabalho arquitetônico numa obra de engenharia rodoviária, a menos que haja uma ponte diferenciada, uma obra de arte diferenciada que requeira esse trabalho. Senão, é muito difícil. Agora, os arquitetos têm um papel fundamental, são importantes e vitais no planejamento, principalmente do espaço urbano, ou seja, na concepção da obra.

            Se nós vamos fazer um estádio, uma escola, um museu, é importante que, além do projeto de engenharia, haja um projeto arquitetônico de concepção que demonstre que aquela obra vai estar em harmonia com o espaço onde ela vai ser construída.

            Pois bem, isso não é retirado com o RDC, porque o anteprojeto que vai servir de licitação tem que trazer a concepção. Então, nós podemos continuar fazendo, por exemplo, concursos públicos para que arquitetos façam concepções de obra de engenharia e estejam juntos no anteprojeto. Nós não vamos tirar o mercado de trabalho dos arquitetos, nem o mercado de trabalho dos engenheiros. E não é verdade que o Estado abre mão da qualidade do projeto, porque, ao fazer o anteprojeto de engenharia, ao dar qualidade a esse anteprojeto, ao licitarmos, vamos dar a linha e dizer o que queremos daquela obra. Quem vai ficar responsável pela obra é quem vai executá-la. E por que isto é importante, Senador Pedro Simon, que sei que se preocupa muito com esta matéria, porque pude escutar vários pronunciamentos de V. Exª a este respeito? Porque hoje nós dividimos o processo de construção em: contratação de projeto e, depois, contratação da obra. Para fazermos a licitação de um projeto executivo, nós demoramos pelo menos seis ou sete meses. Fazemos o anteprojeto e fazemos a contratação do projeto executivo. São seis ou sete meses para fazermos a licitação. Ganha uma projetista. Ela leva mais uns noves meses para fazer o projeto. Depois disso, licita-se para fazer a obra. Se for uma obra grande, no mínimo nove meses de licitação. Então, quem ganha para fazer a obra já começa a dizer que aquele projeto leva muito tempo, que os preços têm que ser revisados, que há fatos ali que não se coadunam com a obra que vai ser feita, que há erros no projeto e começa a pedir os aditivos de obra. Existem vários casos assim. Aliás, a maioria das grandes obras tem uma série de aditivos, até porque, muitas vezes, a construtora, para ganhar uma obra, faz um desconto que acaba não sendo compatível com a realidade da obra. Eu já vi construtoras dando descontos de 20% ou 30% e ganhando a obra. Depois, não conseguem terminar e põem a culpa no projeto visando a aditivos. E aí são feitos aditivos para poder terminar a obra. E não quer dizer que a União, que o Estado não esteja fiscalizando, mas não há governabilidade total do projeto.

            Quando se faz o RDC Integrado, licita-se o anteprojeto. Quem vai construir a obra tem que fazer o projeto executivo. Ou seja, ele é responsável pelo projeto e vai ser fiscalizado por isso. A União não abre mão, o Estado não abre mão, o Poder Público não abre mão da fiscalização, até porque todos os órgãos de controle estarão presenciando todas as fases do processo. Não há por que dizer que não há clareza, que não é algo aberto. Muito pelo contrário, até porque a informatização desses processos e fases do RDC permite um acompanhamento, em tempo real, das contratações e da própria execução da obra e mais fácil acesso a todos os detalhes do processo por parte desses órgãos. Isso quer dizer que é uma obra que não tem aditivo, que é vedado o aditivo.

            Por isso que o máximo que se consegue de desconto no RDC Integrado é de cerca de 5% ou 6%, porque a construtora sabe que não pode afundar no preço, porque ela vai ter que entregar a obra em cima do projeto que ela fizer, e vai ter prazo para isso. Eu gasto para fazer isso não porque economizei fase ou porque deixei, nessa economia de fase, de ser transparente. Eu gasto cerca de 9 meses para fazer uma única licitação. Então, uma contratação que demoraria dois anos, dois anos e meio ou até três para ser feita é feita em 9 meses.

            É óbvio que isso barateia o custo, porque se gasta menos tempo com burocracia, os preços que foram orçados e licitados vão ser corroídos pela inflação por menos tempo, ou mesmo por que não conseguem...

            O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Senadora Gleisi, desculpe-me interrompê-la, mas é só para cumprimentar a moçada que está nos visitando.

            A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Sim.

            O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Apoio Governo/PT - RS) - São estudantes do curso de Direito da Pontifícia Universidade Católica de Betim, Minas Gerais.

            Sejam bem-vindos!

(Palmas.)

            A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Muito bem!

            Todos eles? Aqui do lado também, desse outro lado?

            O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Desse lado é outra turma.

            Como ainda não vão sair, depois eu os anuncio.

            A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Não, pode anunciá-los.

            De onde vocês são?

(Intervenção fora do microfone.)

            O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Gaúchos, do meu Rio Grande!

            A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Ô, Presidente, do seu Rio Grande!

            O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Vamos bater palmas.

(Palmas.)

            O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Apoio Governo/PT - RS) - E estão no plenário os três Senadores do Rio Grande, não é nenhum bairrismo.

            A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Vocês combinaram! (Risos.)

            O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Apoio Governo/PT - RS) - A Senadora Ana Amélia, o Senador Pedro Simon e este que fala a vocês.

            A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Vocês combinaram, não é, Presidente? (Risos.)

            O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Foi tudo combinando, inclusive com o pessoal aqui de Betim também. As palmas também foram combinadas, viu?

(Soa a campainha.)

            O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Então, palmas para todos!

(Palmas.)

            O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Senadora Gleisi Hoffmann, com a palavra.

            A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Então, eu queria chamar a atenção para o fato de que há um falso debate sobre ausência de transparência, ausência de controle e de acompanhamento do processo. Na realidade, há um ganho.

            Hoje, um editorial do jornal Valor Econômico traz uma contraposição à MP 630, ao projeto de RDC, e faz várias críticas. Ele chega a esse ponto de que estou falando e diz que estamos afirmando que não há revisão de preços, que não há aditivo, mas que a lei permite o RDC - permite, sim - para a recomposição de preço por conta de recomposição do equilíbrio econômico financeiro decorrente de caso fortuito ou força maior. É óbvio que isso não tem a ver com aditivo contratual, mas com aspectos que não estão na governabilidade do Estado ou do contratado. É uma chuva, um processo longo de seca, uma situação que inviabiliza a realização daquela obra, sendo que o Estado ou o contratado precisa dar um retorno e o preço ajustado naquele momento já não é mais possível frente às condições que se colocaram.

            Mas o jornal continua dizendo que também tem um inciso que diz que, por necessidade de alteração do projeto ou das especificações para melhor adequação técnica aos objetivos da contratação, a pedido da Administração Pública... E termina aí. Ele não discorre depois, porque continua o artigo dizendo que isto desde que não decorrentes de erros ou omissões, que são as principais causas de aditivos que temos hoje, por parte do contratado, observados os limites previstos na Lei nº 8.666.

            Desculpe-me o jornal pela franqueza, mas é uma má-fé fazer um editorial desse, falando sobre um artigo que não está sendo objeto de mudança na MP 630. O artigo a que se refere o editorial é um artigo que já é lei, não está na Medida Provisória. Então, não estamos discutindo, não está no foco da discussão desta Casa.

            É por isto que eu queria fazer esses esclarecimentos, porque, senão, as versões passam a ser verdades e vamos deixar passar uma oportunidade ou perder a oportunidade de fazer uma importante mudança no sistema de licitações deste País. Não estamos acabando com a Lei nº 8.666, estamos dando outro mecanismo, outro instrumento para o administrador utilizar, um instrumento que reduz tempo, que aumenta, sim, a eficiência do acompanhamento dos órgãos de controle...

            Tenho ouvido críticas dizendo que o orçamento é oculto, que o orçamento é sigiloso... O orçamento não é divulgado para quem vai participar da licitação, até para que se evite conluio, para que se evite que as empresas saibam em quanto a Administração está orçando aquela obra e acabem fazendo uma composição entre elas. Então, o orçamento é oculto apenas para quem vai participar, mas não é oculto do Tribunal de Contas da União, não é oculto do Ministério Público, não é oculto da Controladoria-Geral da União. Todos os órgãos de controle têm acesso a ele.

            Então, eu queria ressaltar esses pontos, Sr. Presidente, porque eles são fundamentais para que a gente tenha clareza do avanço que significa o Regime Diferenciado de Contratação.

            Outro aspecto que eu quero deixar claro e que tem sido muito abordado nessa discussão é que as contratações para a construção dos estádios foram feitas no Regime Diferenciado de Contratação. Não é verdade! Nenhum estádio utilizou o RDC para fazer as suas obras - nenhum -, até porque a maioria dos estádios, com exceção de um ou dois, são obras privadas, feitas por empresas privadas, pois os clubes são pessoas de direito privado. Portanto, não foi usado nenhum regime diferenciado de contratação, Senador Pedro Simon. Para o estádio de Brasília, um dos únicos que é público, foi usada a Lei nº 8.666, e foram feitos vários aditivos para correção de preço.

            Então, é importante deixar isto claro para que a gente não faça uma avaliação com informações que não correspondem à realidade dos fatos.

            Eu queria só mostrar aos senhores alguns exemplos de projetos executivos feitos antes da licitação da obra. Nós temos um exemplo, que é o da BR-101 em Pernambuco, Lote 7, em que o projeto executivo faz...

(Soa a campainha.)

            A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) -... um traçado nesse trecho dentro de um ribeirão utilizado para captação de água e existente desde 1948. O projeto teve que ser corrigido pela empreiteira que ganhou a licitação da obra. Obviamente, tivemos que fazer aditivo contratual porque não era culpa da empreiteira. A projetista está sendo processada pelo DNIT.

            Outro exemplo: BR-135, no Maranhão, de Bacabeira a Miranda do Norte. O projeto executivo indicou a necessidade de execução de 60 quilômetros de barreira New Jersey em 30 quilômetros de rodovia. Quer dizer, é um erro absurdo. Aí, depois, esse projeto vai ser licitado e quem vai ter que consertar isso é a empreiteira que vai fazer o projeto, que vai pedir, obviamente, aditivos para consertar, porque vai ter que refazer todos os seus quantitativos.

            Não quero cansar V. Exªs, mas estou aqui com vários exemplos que o...

(Interrupção do som.)

            A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) -... DNIT, o Ministério dos Transportes e (Fora do microfone.) outros órgãos da União têm nos mandado.

            Então, eu queria fazer estes esclarecimentos aqui hoje porque é importante que essas versões não se consolidem em fato. Nós estamos tendo, com o RDC integrado, uma economia de tempo que se reflete numa economia de recursos muito expressiva para a Administração Pública. Nós estamos utilizando bastante o RDC na finalização das obras dos aeroportos, conseguimos avançar muito com isso. Agora, nas obras do DNIT, 80% das licitações homologadas pelo DNIT nos últimos meses foram resultado do Regime Diferenciado de Contratação, o que mostra agilização no processo. Ganhamos muito em termos de dias para contratar obras. Por exemplo, o indicador de tempo médio da Infraero. Numa concorrência, em 2013, levava-se 135 dias; numa tomada de preços, 83 dias; no RDC Integrado, 53 dias.

(Soa a campainha.)

            A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Isso não significou, em nenhum momento, falta de qualidade da obra, falta de acompanhamento técnico ou falta de governabilidade sobre o projeto pelo Poder Público, que é quem está licitando.

            No caso da redução de obras do DNIT, é mais impressionante ainda. Pela Lei nº 8.666, uma obra de rodovia, da elaboração de projeto básico, anteprojeto, até o início da obra - portanto, licitação em todas as fases -, 774 dias. Usando a contratação integrada, o RDC Integrado, 379 dias. Isso é ganho para a Administração Pública, é ganho para quem utiliza as obras públicas, é ganho para o orçamento público.

            Então, eu queria fazer a esta Casa um apelo para que a gente fizesse uma discussão clara sobre isso e fazer um apelo aos engenheiros e arquitetos do Brasil dizendo, primeiro, que não vão perder em nada. Aliás, os engenheiros continuarão a ser contratados, senão pelo Poder Público, pelas empresas privadas, para fazer os seus projetos executivos e os arquitetos continuarão sendo responsáveis pela concepção das obras. Poderão participar dos concursos públicos, serão, ainda, requisitados pela Administração Pública para fazer.

            É importante que a gente resgate a base dessa discussão para que o País não perca tempo, para que consigamos ter um processo administrativo mais ágil, mais eficiente, como têm os Estados Unidos, que se utilizam do RDC, como tem a Comunidade Europeia, que se utiliza do RDC e consegue fazer bons contratos, até porque quem está executando uma obra e é responsável pelo seu projeto é responsável pelo conjunto da obra, vai ser fiscalizado no todo e vai ter, sim, de dar muito mais atenção à qualidade. É o que temos notado nos projetos que estamos executando por RDC.

            Agradeço muito, Sr. Presidente, agradeço a todos os Senadores que me ouviram...

(Soa a campainha.)

            A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) -... e também a quem me ouviu pela Rádio Senado ou pela TV Senado, porque esta é uma matéria de grande importância que esta Casa deve discutir na próxima terça-feira.

            O SR. PRESIDENTE (Jorge Viana. Bloco Apoio Governo/PT - AC) - Eu cumprimento a colega Senadora Gleisi Hoffmann, não só por ser colega de Bancada, mas também, como ex-Prefeito e ex-Governador, eu sei o quanto é importante debatermos esse projeto e encontrarmos uma maneira de sairmos dessa armadilha que é a Lei nº 8.666. É uma lei que está com a validade vencida, já não atende aos preceitos nem de transparência, nem de agilidade de obras públicas e nem o interesse público.

            Nós estamos contratando obras aparentemente baratas e péssimas e algumas também que são fora do padrão porque a lei não atende mais o tempo de hoje. E acho que eu sou defensor de que encontremos com coragem uma nova formulação.

            A proposta que V. Exª tem procurado estudar e apresentar merece toda a atenção do Plenário. Tomara que o Brasil possa contar com um instrumento mais adequado, como o mundo inteiro já encontrou, para que saiamos das páginas policiais, quando se trata de obras públicas, e passemos para a página de opinião. E só vamos fazer isso com uma legislação boa, com transparência e com boa aplicação dos recursos públicos. Mas ninguém me convence, por ter passado na prefeitura e no Governo, que o melhor para o público, para a aplicação do dinheiro público, é algo muito barato e ruim. Não, não é! O melhor para o público é aquilo que tenha o melhor custo-benefício, que tenha qualidade e que tenha o preço adequado. E o RDC pode fazer isso se bem aplicado.

            Então parabenizo V. Exª.

 

            A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Obrigada, Sr. Presidente!

            Só para lhe informar, nós não estamos revogando a Lei nº 8.666, apenas dando mais um instrumento ao gestor público.

            Obrigada.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 09/05/2014 - Página 248