Discurso durante a 66ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Considerações sobre projeto de lei de autoria de S. Exª que institui o Diário Eletrônico da Ordem dos Advogados do Brasil, para publicação dos atos, decisões e notificações da entidade na internet; e outro assunto.

Autor
Jayme Campos (DEM - Democratas/MT)
Nome completo: Jayme Veríssimo de Campos
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLÍTICA DE INFORMAÇÃO. SAUDE.:
  • Considerações sobre projeto de lei de autoria de S. Exª que institui o Diário Eletrônico da Ordem dos Advogados do Brasil, para publicação dos atos, decisões e notificações da entidade na internet; e outro assunto.
Publicação
Publicação no DSF de 09/05/2014 - Página 262
Assunto
Outros > POLÍTICA DE INFORMAÇÃO. SAUDE.
Indexação
  • IMPORTANCIA, PROFISSÃO, ADVOCACIA, EXERCICIO, ADMINISTRAÇÃO, JUSTIÇA, APRESENTAÇÃO, PROJETO DE LEI, IMPLEMENTAÇÃO, DIARIO OFICIAL, PUBLICAÇÃO, INTERNET, ATUAÇÃO, ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (OAB), MELHORAMENTO, ORGANIZAÇÃO, AGILIZAÇÃO, PROPAGAÇÃO, DISPONIBILIDADE, INFORMAÇÃO, MODERNIZAÇÃO, SISTEMA, AUMENTO, TRANSPARENCIA ADMINISTRATIVA.
  • ELOGIO, ATUAÇÃO, SENADOR, ANA AMELIA, PAULO PAIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (RS), COMISSÃO, ESTABELECIMENTO, POLITICAS PUBLICAS, ENFASE, SAUDE PUBLICA.

            O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Minoria/DEM - MT. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Senador Jorge Viana, Srªs e Srs. Senadores, antes de entrar na minha fala, eu gostaria de cumprimentar a Senadora Ana Amélia pelo trabalho competente que realizamos - eu como Presidente, V. Exª como Senadora e, naturalmente, os demais pares - na Comissão. Foram discussões e mais discussões em busca de políticas públicas sociais, particularmente em relação à saúde pública no Brasil, que já surtiram alguns efeitos positivos.

            Não tenho dúvida alguma de que V. Exª fez um trabalho que marcou época naquela comissão, e ainda está marcando época, defendendo investimentos na saúde e o aprimoramento em relação aos prazos que tinham que ser cumpridos, como V. Exª falou há pouco, sobre o tratamento do câncer do colo e outras doenças.

            Quero aqui dizer ao povo do Rio Grande do Sul que me ouve e que me assiste que é feliz esse Estado por ter uma pessoa com o calibre, com a competência e com a determinação de legislar e de defender os interesses do povo brasileiro e, sobretudo, do povo do Rio Grande do Sul, como a Senadora Ana Amélia.

            Da mesma forma, quero render minhas homenagens ao Senador Paulo Paim. Eu tenho dito, reiteradas vezes, que sou liderado pelas políticas públicas em defesa do trabalhador brasileiro.

            Eu me orgulho de ser Senador junto com V. Exªs, pois são pessoas de que, certamente, qualquer colega desta Casa sente orgulho de ver as políticas que defendem, sempre pensando no bem do povo brasileiro, com boas leis e políticas que deem dignidade e cidadania.

            Quando V. Exª se refere ao meu nome, quero dizer que cumpri com a minha missão de ser Presidente, de ser Senador e de lutar a fim de melhorar nossas políticas públicas. E V. Exª, a quem eu me dirijo de forma direta, com certeza, é orgulho não só do povo do Rio Grande do Sul, mas certamente de toda a sociedade brasileira.

            Meus cumprimentos e meus parabéns.

            Mas, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, dentre os inúmeros ganhos democráticos experimentados pelo constitucionalismo brasileiro com a promulgação da Carta de 1988, é de especial relevo a expressa valoração da advocacia como função essencial à Justiça, predicado esse impresso no Título IV do Capítulo IV do Texto Magno Federal.

            É corroborado e enfatizado pelo art. 133, cuja redação, de forma simples e direta, confere à prática advocatícia ao status da atividade indispensável à administração da Justiça.

            É certo que a Constituição Federal é farta em direitos e garantias individuais, sociais e até mesmo fraternais. Tão farta que, de pronto, recebeu a alcunha de “Constituição Cidadã” pelo inesquecível Ulysses Guimarães. Todavia, não fosse pelo prestígio e pelo fortalecimento da advocacia, todo esse potencial normativo seria reduzido a condições de mera, ainda que bela, peça literária.

            É por meio do labor incansável e perene do advogado que se materializa a Justiça, que se dá efetiva assistência ao rol de direitos individuais, que se cobra do Estado a entrega dos direitos sociais. Enfim, que se garante o amplo respeito à dignidade que reside em cada ser humano.

            Por tais razões, pronho-me sensível às iniciativas que visem ao fortalecimento da advocacia. Para tanto, entendo que um dos caminhos mais eficientes a se seguir é o aprimoramento institucional da Ordem do Advogados do Brasil, entidade reconhecidamente prestadora de serviço público.

            Desse modo, subo a esta tribuna para informar aos colegas Senadores e à população em geral que estamos apresentando, nesta semana, projeto de lei que altera o Estatuto da Advocacia para instituir o Diário Eletrônico da OAB, como meio para publicação dos seus atos, notificações, decisões, inclusive para efeito de início de contagem de prazos processuais.

            O projeto segue uma tendência inevitável em termos de informatização e agilização das comunicações oficiais, tendência que foi inaugurada ainda no ano 2000, com a disponibilização completa do Diário Oficial da União na internet. Seguiu-se, com a Lei nº 11.419, de 2006, a permitir a criação de diários eletrônicos no âmbito dos tribunais. E, agora, pretendemos finalmente complementar a estrutura da OAB.

            Na época da elaboração do Estatuto da OAB, o processo de comunicação era analógico. Daí, somente estar prevista a divulgação por meio oficial pela fixação das decisões em quadros de avisos. No entanto, a evolução e a consolidação da rede mundial de computadores como fonte de informação impõem uma realidade inafastável. Adequar as publicações da entidade ao mundo virtual representa, portanto, um grande avanço para o Sistema OAB.

            São patentes os ganhos de publicidade, transparência e eficiência que o meio eletrônico proporciona à dinâmica administrativa e contenciosa da Ordem. Serão reduzidos os custos operacionais, e haverá maior celeridade e efetividade na comunicação das decisões de caráter conclusivo, combinação essa que melhor sintetiza o princípio da eficiência administrativa previsto no art. 37 da Constituição Federal.

            Em conclusão, Sr. Presidente, acreditamos estar contribuindo, decisivamente, para a modernização do Sistema OAB e, desse modo, para o fortalecimento da advocacia e da administração da Justiça.

            É o que tinha a dizer, Sr. Presidente.

            Muito obrigado.

(Soa a campainha.)


Este texto não substitui o publicado no DSF de 09/05/2014 - Página 262