Pela Liderança durante a 70ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Anúncio de protocolização de representação em face de membro do Ministério Público de Minas Gerais por suposta atuação funcional com viés publicitário.

Autor
Zeze Perrella (PDT - Partido Democrático Trabalhista/MG)
Nome completo: José Perrella de Oliveira Costa
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela Liderança
Resumo por assunto
ATUAÇÃO PARLAMENTAR.:
  • Anúncio de protocolização de representação em face de membro do Ministério Público de Minas Gerais por suposta atuação funcional com viés publicitário.
Publicação
Publicação no DSF de 14/05/2014 - Página 94
Assunto
Outros > ATUAÇÃO PARLAMENTAR.
Indexação
  • ANUNCIO, APRESENTAÇÃO, REPRESENTAÇÃO, REQUERIMENTO, APLICAÇÃO, PENA DISCIPLINAR, PROMOTOR DE JUSTIÇA, MINISTERIO PUBLICO, ESTADO DE MINAS GERAIS (MG), MOTIVO, UTILIZAÇÃO, CARGO, OBJETIVO, PUBLICIDADE, PREJUIZO, FAMILIA, ORADOR, AUSENCIA, PROVA, POSSIBILIDADE, INVESTIGAÇÃO.

            O SR. ZEZE PERRELLA (Bloco Apoio Governo/PDT - MG. Pela Liderança. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, venho à tribuna do Senado para fazer uma importante comunicação à Casa e à sociedade brasileira, particularmente aos conterrâneos de meu querido Estado de Minas Gerais.

            Na última terça-feira, dia 6 de maio, fui recebido em audiência, no Conselho Nacional do Ministério Público, pelo Corregedor Nacional, o Procurador Alessandro Tramujas, com a finalidade de protocolar, em meu próprio nome, uma reclamação disciplinar na qual denuncio graves violações à Constituição Federal, à legislação brasileira e à Lei Orgânica do Ministério Público, contra um Promotor de Justiça do meu Estado, chamado Eduardo Nepomuceno de Sousa.

            O Promotor Eduardo Nepomuceno de Sousa tem se notabilizado, em meu Estado, como um verdadeiro adorador de causas midiáticas. Sua presença é constante nos meios de comunicação de Minas Gerais, seja promovendo ações temerárias amplamente cobertas pela mídia local, seja concedendo entrevistas sobre casos em que sequer iniciou a apuração e que sequer possuem um registro formal junto aos tribunais competentes.

            A atuação desse promotor de justiça, ao disponibilizar questões sigilosas para a imprensa e lançar inquisições condenatórias contra as pessoas, faz-nos esquecer da existência da nossa tão almeja Constituição, disposta à garantia de proteção à inocência das pessoas.

            Sr. Presidente, muita gente em Minas Gerais se pergunta como é que todas as causas que passam pelas mãos do Dr. Eduardo Nepomuceno de Sousa merecem tanta cobertura da imprensa, em contraste com a atuação discreta, porém efetiva, de centenas de outros promotores que, com suor e esforço, mas sem discursos vazios pela imprensa, têm transformado o Ministério Público de Minas Gerais em referência nacional.

            Tenho tranquilidade em afirmar, desta tribuna, que sou um entusiasta e um defensor da atuação livre do Ministério Público. Reconheço no trabalho combativo e desassombrado de promotores e procuradores um importante fator de aperfeiçoamento da nossa democracia e do combate à corrupção, mas nem mesmo os valorosos membros do Ministério Público estão acima da lei.

            Quando o Congresso Nacional rejeitou a famigerada PEC 37, que podava poderes investigatórios do Ministério Público, o fez porque o próprio Conselho Nacional do Ministério Público e as entidades de classe de todos os ramos do MP assumiram compromisso de fiscalizar e coibir os abusos pontuais de uma pequena minoria de promotores que insiste em macular a instituição a que pertencem em troca de fugazes minutos de glória midiática.

            E o Conselho Nacional do Ministério Público tem agido com rigor e firmeza, não apenas em defesa da sociedade brasileira, mas na defesa da sua própria imagem e da respeitabilidade dessa instituição, que sofre abalo e descrédito toda vez que a caneta de um promotor de justiça é utilizada para perseguir desafetos ou para vilipendiar a Constituição e as leis. Como agente responsável pela promoção da justiça, o membro do Ministério Público deve ser o mais atento e o mais zeloso cumpridor dos princípios constitucionais da legalidade e da impessoalidade.

            Pois bem, Srªs e Srs. Senadores, na reclamação disciplinar que apresentei na semana passada...

(Soa a campainha.)

            O SR. ZEZE PERRELLA (Bloco Apoio Governo /PDT - MG) - ... ao Corregedor do Conselho Nacional do Ministério Público contra o Promotor Eduardo Nepomuceno de Sousa, relatei um catálogo imenso de condutas praticadas ao arrepio da Constituição e das leis brasileiras.

            Confesso, Sr. Presidente, que a minha indignação aos métodos antirrepublicanos do Promotor Eduardo Nepomuceno de Sousa me deixaram tentado a divulgar amplamente cada uma das iniquidades que ele vem praticando nos últimos dez anos. Decerto, a imunidade parlamentar que esta tribuna me assegura me permitiriam ler aqui para todo o Brasil a íntegra da representação que apresentei, que contém fatos gravíssimos e que deixariam perplexa a sociedade brasileira e a sociedade mineira especificamente.

            Contudo, diferentemente do Promotor Eduardo Nepomuceno de Sousa, tenho apreço à Constituição e às leis. E se as leis do Brasil estabelecem - é bom que se diga...

(Interrupção do som.)

            O SR. ZEZE PERRELLA (Bloco Apoio Governo/PDT - MG) - ... pois não há razão para nenhum agente estatal se esconder atrás (Fora do microfone.) do sigilo no momento em que tem que prestar explicações a eventuais ilegalidades que tenha porventura cometido - que o processos contra membros do Ministério Público correrão em segredo de Justiça...

(Soa a campainha.)

            O SR. ZEZE PERRELLA (Bloco Apoio Governo/PDT - MG) - ... então não serei eu quem irá rasgar as leis e violar esse descabido sigilo.

            Portanto, Sras e Srs. Senadores, minha presença na tribuna nesta tarde tem exclusivamente a função de informar aos mineiros que cansei de suportar calado a ação ilícita desse Promotor Eduardo Nepomuceno de Sousa, em uma perseguição implacável contra mim e contra minha família. Cansei de ver um promotor de Justiça quebrar o sigilo bancário de 53 pessoas - pasmem, senhores! - sem autorização judicial, ao arrepio da Constituição, simplesmente porque eram conhecidos ou amigos meus. Cinquenta e três pessoas, Senador Alvaro Dias, tiveram seus sigilos quebrados em dez anos de investigação.

(Soa a campainha.)

            O SR. ZEZE PERRELLA (Bloco Apoio Governo/PDT - MG) - Cansei de ver documentos sigilosos serem seletiva e criminosamente vazados à imprensa, em flagrante ofensa à Lei Orgânica do Ministério Público e às garantias constitucionais. Cansei de assistir a entrevistas concedidas à imprensa sem que houvesse um único inquérito instalado. Cansei de ver inquérito permanecer aberto por dez anos - por dez anos a fio! - apenas para manter sobre a minha família e sobre mim a pecha de investigados, Sr. Presidente, para ao fim de dez anos, ser arquivado por falta de elementos para propor uma única e mísera ação, quando a resolução do Conselho Nacional do Ministério Público fixa em seis meses o prazo máximo.

            Insisto, portanto, Sr. Presidente, neste ponto: o Promotor Eduardo Nepomuceno de Sousa manteve uma investigação aberta por dez anos contra mim e minha família, promoveu uma devassa em minha vida, com métodos heterodoxos, e ao final, depois de ter me punido - repito - com a pecha de investigado por todo esse tempo, concluiu que não havia sequer elementos para propor uma única e mísera ação contra mim. Toda dignidade de minha família foi atentada pelo Promotor Eduardo Nepomuceno de Sousa, quando notadamente provocou a interferência e a violação de nossa intimidade por uma motivação alheia a suas prerrogativas. Não pude suportar tudo isso quieto e calado.

(Soa a campainha.)

            O SR. ZEZE PERRELLA (Bloco Apoio Governo/PDT - MG) - Jamais obstei qualquer ato dessa investigação iníqua, mas agora que ela está encerrada, me sinto legitimado a buscar a reparação da minha honra. Por essa razão, protocolei no Conselho Nacional do Ministério Público um pedido para que esse promotor seja responsabilizado por todas as arbitrariedades que praticou.

            Fui informado, Sr. Presidente, pelo Corregedor Nacional do Ministério Público, o experiente Procurador Alessandro Tramujas - que já foi sabatinado por esta Casa, por duas vezes, quando foi indicado e conduzido ao Conselho Nacional do Ministério Público - que essa investigação durará, no máximo, 140 dias.

            Marcarei, no calendário, cada um desses 140 dias, e espero, realmente, do Conselho Nacional do Ministério Público, uma resposta exemplar à representação que fiz.

            O Conselho Nacional do Ministério Público, apesar de ser uma instituição jovem, já prestou inúmeros e bons serviços à sociedade brasileira e à própria imagem do Ministério Público.

            Então, era o que eu tinha a dizer, Sr. Presidente, e gostaria de deixar registrado, nos Anais desta Casa, este pronunciamento.

            Obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 14/05/2014 - Página 94