Fala da Presidência durante a 12ª Sessão Conjunta, no Congresso Nacional

Resposta à questão de ordem suscitada pelo deputado Rubens Bueno sobre inconstitucionalidades na instalação de Comissão Parlamentar Mista de Inquérito referente à Petrobras.

Autor
Renan Calheiros (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/AL)
Nome completo: José Renan Vasconcelos Calheiros
Casa
Congresso Nacional
Tipo
Fala da Presidência
Resumo por assunto
REGIMENTO INTERNO, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI).:
  • Resposta à questão de ordem suscitada pelo deputado Rubens Bueno sobre inconstitucionalidades na instalação de Comissão Parlamentar Mista de Inquérito referente à Petrobras.
Publicação
Publicação no DCN de 08/05/2014 - Página 100
Assunto
Outros > REGIMENTO INTERNO, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI).
Indexação
  • RESPOSTA, QUESTÃO DE ORDEM, DEPUTADO FEDERAL, ESTADO DO PARANA (PR), INDICAÇÃO, NOME, MEMBROS, COMISSÃO PARLAMENTAR MISTA DE INQUERITO, PETROLEO BRASILEIRO S/A (PETROBRAS), PREFERENCIA, REQUERIMENTO.

            O SR. RUBENS BUENO (PPS - PR. Para uma questão de ordem. Sem revisão do orador.) - Muito obrigado, Sr. Presidente.

            Eu gostaria, se V. Exª me permite, com a atenção que foi dada e eu fiquei aqui prestando atenção nas suas respostas, Sr. Presidente Renan Calheiros, eu gostaria que nós, agora, pudéssemos clarear a situação. E não está claro pelo o que foi colocado até agora.

            Veja V. Exª: há uma decisão, que V. Exª traz para embasar a sua decisão, da CPI dos Bingos, quando o Supremo Tribunal Federal foi acionado. E foi acionado quando? Foi acionado... (Pausa.)

            O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco/PMDB - AL) - Estou ouvindo V. Exª.

            O SR. RUBENS BUENO (PPS - PR) - O Supremo Tribunal Federal, na CPI dos Bingos, foi acionado...

            Pois é, mas aí... (Pausa.)

            Pois é, eu gostaria, porque é importante, para a gente poder compreender e clarear a situação, que não está clara. Há muito equívoco, aqui, no que eu estou ouvindo.

            O Supremo Tribunal Federal, na questão da CPI dos Bingos, decidiu após as cinco sessões, quando os Líderes não indicaram os membros, e o Presidente de então não respondia ao momento seguinte, que era ele tomar a decisão e indicar aqueles que os Líderes não indicaram.

            Este é o fato. A questão da CPI dos Bingos remete para o parágrafo e não para o caput do artigo. Veja a diferença! Há um equívoco na posição da Mesa, há um equívoco de vários, aqui, que falaram da CPI dos Bingos. Foi a situação pós a indicação dos Líderes: vencido este prazo, o Presidente não indicou, aí, foi-se ao Supremo para que o Presidente indicasse imediatamente. E, aí, o Supremo, equivocadamente, decidiu para a comissão permanente o que deveria decidir para comissão temporária.

            Este é o fato. À luz do Regimento, este é o fato.

            Veja V. Exª: no dia 15 de abril, V. Exª leu - eu estava na tribuna, vários falaram - a CPI que nós apresentamos - que é a questão de ordem que eu formulo a V. Exª -, que é esta que trata da Comissão Parlamentar de Inquérito que pretende investigar irregularidades envolvendo a Petrobras relacionadas à compra da refinaria Pasadena, no Texas, ao lançamento de plataformas inacabadas, ao pagamento de propina a funcionários da estatal e ao superfaturamento na construção de refinarias.

            V. Exª leu o Requerimento nº 2 à Mesa, no dia 15 de abril, e não tomou nenhuma providência de pedir aos Líderes que indicassem os membros da CPI. Ou seja, V. Exª não cumpriu com o Regimento, no art. 28...

(Intervenção fora do microfone.)

            O SR. RUBENS BUENO (PPS - PR) - ... este do Regimento Comum, é o art. 21, onde fala das Comissões Parlamentares Mistas de Inquérito: serão criadas em sessão conjunta - V. Exª o fez, no dia 15 de abril -, sendo automática a sua instituição se requerida por 1/3 dos membros da Câmara e do Senado.

            Isso tudo foi garantido, porque nós apresentamos assinaturas com mais de 171, que é o número mínimo; apresentamos mais de 27 Senadores, que é o número mínimo. Portanto, estava instituída no dia 15 de abril.

            Ali V. Exª deveria pedir aos Líderes. E quero agora me referir ao pronunciamento seu, da Mesa, Presidente Renan, o seu pronunciamento, que nós não indicamos. Ao contrário: nós indicamos à Secretaria-Geral do Congresso Nacional e foi devolvida a nossa indicação de membro da Comissão Parlamentar de Inquérito Mista. O que não é verdade a afirmação feita agora da tribuna. Nós fizemos a indicação, e não foi recebida pela Secretaria da Mesa. Veja V. Exª a que ponto chegou.

            O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Maioria/PMDB - AL) - Mas eu não disse isso. V. Exª está fazendo uma conclusão de uma argumentação que, lamentavelmente, não se apóia em premissas verdadeiras.

            O SR. RUBENS BUENO (PPS - PR) - Mas, Presidente...

            O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Maioria/PMDB - AL) - O que não permitiu que nós pedíssemos, no dia da leitura do requerimento, a indicação dos nomes foi que havia questões de ordem a serem respondidas, unicamente por isso.

            Em todos os momentos desse processo, eu agi da mesma forma. O que eu fiz no Senado Federal eu fiz aqui no Congresso Nacional, da mesma forma. Decidi. Disseram que o Presidente não tinha decidido. Não é verdade, eu decidi. Mas, como era fundamental ter uma decisão coletiva, eu recorri à Comissão de Constituição e Justiça.

            Aqui no Congresso Nacional, a questão não está nem judicializada - nem judicializada. E eu antecipei o entendimento que já fiz no Senado da República. Pedi aos Líderes para indicarem os nomes. E, surpreendentemente, alguém levanta que o prazo da indicação - veja que coisa - não é de cinco sessões legislativas, é de duas. E V. Exª diz que o Supremo, equivocadamente, decidiu. Equivocadamente ou não, sou obrigado constitucionalmente a seguir a decisão do Supremo...

            O SR. RUBENS BUENO (PPS - PR) - Presidente, eu gostaria de concluir.

            O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Maioria/PMDB - AL) - ... porque cabe o controle da constitucionalidade exatamente a ele. É por isso que sou obrigado a cumprir.

            O SR. RUBENS BUENO (PPS - PR) - Quero só concluir a minha questão de ordem a V. Exª, dizendo o seguinte: se o Supremo decidiu, equivocadamente ou não, decidiu; decidiu sobre comissão permanente quando estamos tratando de comissão temporária. Essa é a verdade do Regimento. Mas não vamos discutir, a decisão está tomada. O fato é que foi lido o nosso requerimento no dia 15 de abril, V. Exª disse que responderia a questão de ordem, ia recorrer. Isso não tem efeito suspensivo em nenhum lugar de Parlamento no mundo, Presidente. Desculpe-me!

            Outro fato: dentro desse prazo de 15 até agora, no dia 24, a Ministra Rosa Weber decidiu pela instalação imediata da CPI, porque atendia aos critérios do Regimento Comum e dos Regimentos do Senado e da Câmara, quando um não atende ao outro.

            Pois bem.

            O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Maioria/PMDB - AL) - Deputado Bueno, e, de pronto, nós acatamos a liminar da Ministra.

            O SR. RUBENS BUENO (PPS - PR) - Sr. Presidente, Sr. Presidente.

            O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Maioria/PMDB - AL) - Mesmo sabendo que a liminar é transitória. Tivemos, no ano que passou, uma liminar também do Supremo Tribunal com relação a uma matéria que estava tramitando aqui no Congresso Nacional, e, funcionalmente, fui obrigado a recorrer para o Colegiado da decisão liminar, e nós ganhamos, da mesma forma que entendo que podemos ganhar. Mas isso não tem nada a ver.

            Para não caracterizar delonga aí no prazo de constituição e de instalação da Comissão Parlamentar de Inquérito, convoquei esta sessão do Congresso Nacional e estou decidindo de acordo com o Regimento, com as decisões do Supremo e discutindo com V. Exªs. Agora, quem renunciou ao direito de investigar no Parlamento nacional, repito, foi a Câmara dos Deputados, que constituiu cinco comissões parlamentares de inquérito que não funcionam, mas que significa renunciar ao direito de investigar na prática qualquer outra denúncia que venha a ser feita.

            O SR. RUBENS BUENO (PPS - PR) - Por isso que não queremos que o Presidente do Congresso Nacional cometa o mesmo erro, porque aqui a maioria do Governo não quer investigar esse escândalo da Petrobras.

            O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Maioria/PMDB - AL) - Essa é que é a discussão: estão pedindo ao Presidente do Congresso Nacional, ao Presidente do Senado, que eu devolva o direito de a Câmara investigar. E as minhas decisões são todas no sentido de devolver o direito de a Câmara investigar, que foi o que fiz hoje, de participar conjuntamente com o Senado de uma investigação de uma Comissão Parlamentar Mista. Essa que é a questão que, em todos os momentos, não foi enfrentada. Não foi enfrentada até por pessoas ilustres da Câmara dos Deputados, que preferiram passar a ideia de que o Senado queria sozinho fazer uma investigação e de que o Senado queria sozinho fazer uma investigação. É o contrário. É que o Regimento da Câmara dos Deputados diz que só podem funcionar, concomitantemente, na Câmara dos Deputados, cinco Comissões Parlamentares de Inquérito. E, ao constituir antecipadamente cinco Comissões Parlamentares de Inquérito, a Câmara dos Deputados renuncia ao direito de investigar, salvo por aprovação em Plenário de projeto de resolução.

            Eu acho que é isso que tem que ficar claro nesta discussão, para que as pessoas não entendam diferentemente.

            Eu estava daqui, enquanto os senhores colocavam as questões de ordem, observando o comportamento da imprensa. A imprensa não estava nem entendendo o que é que nós estávamos a discutir aqui, porque a questão de ordem levantada pelo Deputado Mendonça Filho, para induzir que o Presidente do Congresso Nacional não estava decidindo de acordo com o Regimento da Câmara e do Senado Federal, passou uma ideia completamente diferente e nos levou à discussão de qual prazo os Líderes teriam para indicar...

            O SR. RUBENS BUENO (PPS - PR) - Sr. Presidente.

            O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Maioria/PMDB - AL) - ... quando essa, Deputado Ruben Bueno, não é a questão essencial.

            O SR. RUBENS BUENO (PPS - PR) - Sr. Presidente, eu quero encerrar minha questão de ordem.

            O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Maioria/PMDB - AL) - Se dois dias ou...

            O SR. RUBENS BUENO (PPS - PR) - Se V. Exª me permitir, eu quero encerrar minha questão de ordem com três pontos.

            O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Maioria/PMDB - AL) - Desculpe-me.

            O SR. RUBENS BUENO (PPS - PR) - Não, por favor. Eu estou ouvindo atentamente desde o início,...

            O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Maioria/PMDB - AL) - Estou só querendo colaborar com a discussão.

            O SR. RUBENS BUENO (PPS - PR) - ... no mesmo lugar. Eu estou ouvindo a todos, ouvi toda a exposição de V. Exª desde o começo. E sabe do respeito que eu tenho por V. Exª...

            O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Maioria/PMDB - AL) - Que é recíproca.

            O SR. RUBENS BUENO (PPS - PR) - ... pela Casa e por todos nós Parlamentares. Lamentavelmente, o direito da Minoria não está sendo assegurado. Este é um fato.

            Primeiro, quando foi aqui instituída a comissão no dia 15 de abril, não foram pedidos imediatamente os nomes. Como não foram pedidos, nós indicamos, e V. Exª não respondeu. Não foi recebida pela Secretaria da Mesa do Congresso a nossa indicação de membros da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito. Este é outro fato.

            Segundo fato, mesmo que V. Exª não tenha ido recorrer e não recorreu e ganhou tempo e, ao ganhar tempo, não atendeu, ainda, a determinação do Supremo Tribunal Federal - isso no dia 24. Nós estamos hoje no dia 7 de maio. Veja V. Exª: nós estamos passando quase um mês de um fato criado. E, mais a deliberação de hoje, nós vamos passar mais dez ou quinze dias. Ou seja, nós teremos ainda pela frente mais de um mês, pelo menos mais quinze dias, passando a mais de um mês,...

            O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Maioria/PMDB - AL) - Se V. Exª puder só permitir uma interrupção.

            É que, pela primeira vez na história das investigações extraordinárias, parlamentares, pela primeira vez, nós tivemos dois requerimentos: um requerimento mais amplo, propondo a investigação sobre vários fatos determinados; e um requerimento mais restrito, propondo a investigação de outros fatos determinados. E o Presidente teria que decidir o que fazer. O que valeria? O requerimento mais restrito ou o mais amplo? Essa decisão é inédita, inédita no Parlamento nacional. E, quem sabe, nós temos uma Constituição com 25 anos... Muitos dos artigos da Constituição Federal não foram sequer regulamentados; esse inclusive. O próprio Regimento da Câmara dos Deputados, e humildemente eu coloquei isso aqui, diz que, no caso de requerimentos diferentes, um mais amplo do que o outro, vale o mais amplo.

            Eu citei o artigo do Regimento da Câmara dos Deputados que diz, exatamente, com a permissão de todos, o seguinte:

Art. 159 .......................................................................................

§4º ...............................................................................................

IV - quando os requerimentos apresentados, na forma do inciso anterior, forem idênticos em seus fins, serão postos em votação conjuntamente, [veja que coisa] e a adoção de um prejudicará os demais, [como é que encerra o inciso] o mais amplo tendo preferência sobre o mais restrito.

            E isso, Deputado Francischini, pela primeira vez aconteceu com relação à Comissão Parlamentar de Inquérito. Qualquer decisão minha seria também inédita. E eu decidi lá. Disseram: “Renan, não decida, mande para a Comissão de Constituição e Justiça!”. Não é verdade. Eu decidi e recorri da minha própria decisão, o que fiz hoje aqui, coerentemente, repetindo o que já tinha feito no Senado Federal e antecipando o espírito da liminar da Ministra Rosa Weber. Antes de judicializarem a questão aqui no Congresso Nacional eu já apliquei o entendimento que tinha aplicado no Senado Federal.

            Eu estou aproveitando, com a sua honrosa permissão, Deputado Rubens Bueno, este espaço, para que a gente possa colocar, e faço isso com muita humildade, de lado a lado, estes argumentos, que são necessários que sejam colocados para a população, principalmente para a imprensa especializada que cobre os trabalhos do Congresso Nacional e que, muitas vezes, apressadamente, escreve coisas que não acontecem. Acaba-se levando a um entendimento de que nós estamos aqui decidindo à revelia do Regimento da Câmara, do...

            O SR. RUBENS BUENO (PPS - PR) - Sr. Presidente...

            O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Maioria/PMDB - AL) - Não é verdade! Que Presidente - aí tem razão o Deputado Mendonça Filho - viria aqui para a Presidência do Congresso Nacional decidir as questões relevantes, como essa questão, à revelia da Constituição e do Regimento das duas Casas?

            O SR. RUBENS BUENO (PPS - PR) - Sr. Presidente, V. Exª acaba de falar, e acho que é fundamental esclarecer mais uma vez, porque senão, a cada momento, ao invés de esclarecer estamos complicando inclusive a compreensão disso.

            Veja, V. Exª acabou de ler - é aquela história de “o apressado come cru” -, acabou de ler que, no inciso IV, está escrito aqui: “Quando os requerimentos apresentados na forma do inciso anterior forem idênticos em seus fins...”. Forem idênticos em seus fins!

            O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Maioria/PMDB - AL) - Que é o caso dos requerimentos da CPI.

            O SR. RUBENS BUENO (PPS - PR) - Não é o caso da CPI. Não há a CPI ampla.

 

            O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Maioria/PMDB - AL) - É o exato caso dos requerimentos. Eles são idênticos, sendo que um deles acresce fatos determinados com relação ao outro, e o Presidente teria que decidir ou por um ou por um dos dois; ou por um conjunto ou por um dos dois. A minha decisão foi, como manda o Regimento da Câmara nesse caso citado por V. Exª, por um, e como recomenda a Câmara o mais amplo tendo preferência sobre o mais restrito. E eu disse assim: “Olha, mesmo decidindo amparado no Regimento da Câmara dos Deputados, eu vou recorrer da minha decisão.” E fiz isso democraticamente para que a Comissão de Constituição e Justiça decidisse se era correta ou não a minha decisão, apesar de inédita.

            Eu estou dizendo isso... Os Deputados sabem do respeito que o Brasil tem pelo Deputado Rubens Bueno. Permita-me, Deputado Rubens Bueno, eu até intercalar a questão de ordem que V. Exª coloca para que a gente possa fazer esse debate.

            Eu, de há muito tempo, aqui neste Congresso Nacional, independentemente da circunstância político-partidária que nós estivéssemos, sempre tive a preocupação de observar a sua atuação, os seus argumentos, a defesa geralmente justa que V. Exª faz nesses momentos mais difíceis da vida nacional e de me guiar um pouco por eles. Não sei se tenho conseguido, mas tenho, ao longo desses anos todos, procurado fazer isso.


Este texto não substitui o publicado no DCN de 08/05/2014 - Página 100