Pela Liderança durante a 70ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Preocupação com a violência nos estádios de futebol e registro de projeto apresentado por S.Exª que visa a fiscalizar as torcidas organizadas.

Autor
Armando Monteiro (PTB - Partido Trabalhista Brasileiro/PE)
Nome completo: Armando de Queiroz Monteiro Neto
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela Liderança
Resumo por assunto
ESPORTE, SEGURANÇA PUBLICA, ATUAÇÃO PARLAMENTAR.:
  • Preocupação com a violência nos estádios de futebol e registro de projeto apresentado por S.Exª que visa a fiscalizar as torcidas organizadas.
Publicação
Publicação no DSF de 14/05/2014 - Página 136
Assunto
Outros > ESPORTE, SEGURANÇA PUBLICA, ATUAÇÃO PARLAMENTAR.
Indexação
  • APREENSÃO, RELAÇÃO, AUMENTO, VIOLENCIA, TORCEDOR, LOCAL, ESTADIO, FUTEBOL, COMENTARIO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, ASSUNTO, ALTERAÇÃO, NORMAS, PUNIÇÃO, INFRATOR, DIRETOR, CLUBE.

            O SR. ARMANDO MONTEIRO (Bloco União e Força/PTB - PE. Pela Liderança. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, ocupo a tribuna na tarde de hoje para tratar de um tema que hoje é objeto de grande preocupação e angústia na sociedade brasileira: a violência nos estádios de futebol.

            Os episódios de incivilidade, brutalidade e intolerância estão cada vez mais recorrentes e têm causado um sentimento de perplexidade e indignação na população brasileira, especialmente agora, nesses poucos dias que antecedem a abertura dos jogos da Copa da FIFA em nosso País, período em que todas as atenções mundiais estarão voltadas para cá.

            O evento mais recente aconteceu no meu Estado, mais precisamente no Recife, durante a partida entre os times do Santa Cruz e do Paraná, quando um grupo de supostos torcedores, num ato de extrema selvageria, arrancou um vaso sanitário e o atirou do alto da arquibancada do Estádio do Arruda. O objeto atingiu o jovem metalúrgico Paulo Gomes da Silva, de 26 anos, levando-o à morte. De acordo com testemunhas, a vítima fotografava um confronto entre torcidas organizadas quando foi atingido. Paulo morreu no local e foi sepultado em clima de grande emoção.

            Ainda no final do ano passado, num jogo da primeira divisão do Campeonato Brasileiro, dezenas de torcedores do Atlético do Paraná e do Vasco se digladiaram num incidente lamentável que ainda está na memória de todos. O episódio repercutiu na imprensa internacional, que o adjetivou de "barbárie", "cenário de guerra" e "violenta batalha".

            Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, convicto de que o Senado da República não pode ficar inerte diante desses fatos recorrentes, em fevereiro deste ano, apresentei o PLS nº 28, que altera o Estatuto de Defesa do Torcedor, a fim de punir os clubes e as torcidas organizadas que promovam tumultos, conflitos coletivos ou atos de vandalismo em estádios e nas suas adjacências, entre outras providências.

            Minha proposta, que está sendo analisada pelo Relator, Senador Romero Jucá, na Comissão de Educação, Cultura e Esporte, proíbe que as entidades desportivas, federações, ligas e clubes transfiram às torcidas organizadas qualquer soma de recursos financeiros, bem como efetuem doações de bens ou forneçam ingressos para eventos esportivos. O presidente da entidade desportiva e, solidariamente, os membros de sua diretoria serão civil e criminalmente responsáveis pelo descumprimento dessas proibições. O projeto veda, igualmente, a transferência às torcidas organizadas de quaisquer verbas públicas ou recursos financeiros de empresas estatais, de economia mista ou de entidades paraestatais.

            A torcida organizada, cujos integrantes vierem a promover atos de vandalismo, conflitos coletivos, rixas, agressões ou violências contra quem quer que seja, dentro do estádio ou em via pública em um raio de até cinco quilômetros do local do evento esportivo, volto a dizer que a torcida organizada será, por essa proposta de lei, dissolvida judicialmente. Fica também proibido o porte, no interior do estádio ou em suas imediações, de quaisquer instrumentos que possam servir à prática de violência. Além de multa em dinheiro, os torcedores e dirigentes engajados nesses comportamentos antissociais estarão sujeitos a penas de reclusão de dois a oito anos. Se o ato resultar em morte ou lesão corporal grave, a pena será acrescida de um terço, sem prejuízo das demais punições cabíveis.

            Em suma, meu projeto de lei busca inibir e coibir a violência nos estádios, dissuadindo aqueles que costumeiramente participam de agressões e atos de vandalismo a comparecerem a essas praças desportivas. Esses falsos torcedores não desejam assistir a um espetáculo ou não buscam incentivar o seu time, mas têm, como principal motivação, incitar a balbúrdia, o tumulto e a insegurança.

            Ao apresentá-lo, procurei preencher lacunas existentes na Lei nº 10.671, de 15 de maio de 2003, mais conhecida como "estatuto do torcedor".

            Como já ocorreu em vários países da Europa, também aqui, no Brasil, faz-se urgente e prioritário banir os arruaceiros dos estádios. Só assim poderemos recuperar a segurança e a paz nos nossos estádios, de modo a atrair, novamente para essas praças, os verdadeiros torcedores e suas famílias, que se afastaram em virtude desse clima de insegurança. Dessa forma, estamos cientes de que poderemos contribuir para o engrandecimento do principal esporte do nosso País.

            Era o que tinha a comunicar, Sr. Presidente.

            Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 14/05/2014 - Página 136