Pela ordem durante a 70ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Registro da aprovação, pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte, do parecer referente ao PLS nº 79/2013, que dispóe sobre o serviço civil obrigatório para os profissionais da saúde.

Autor
Jayme Campos (DEM - Democratas/MT)
Nome completo: Jayme Veríssimo de Campos
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
SAUDE.:
  • Registro da aprovação, pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte, do parecer referente ao PLS nº 79/2013, que dispóe sobre o serviço civil obrigatório para os profissionais da saúde.
Publicação
Publicação no DSF de 14/05/2014 - Página 145
Assunto
Outros > SAUDE.
Indexação
  • REGISTRO, COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SENADO, APROVAÇÃO, PARECER FAVORAVEL, RELAÇÃO, PROJETO DE LEI, ASSUNTO, REGULAMENTAÇÃO, CATEGORIA PROFISSIONAL, SAUDE, OBRIGATORIEDADE, EXERCICIO PROFISSIONAL, SISTEMA UNICO DE SAUDE (SUS), DEFESA, IMPORTANCIA, MATERIA, MOTIVO, CONTRIBUIÇÃO, MELHORIA, SAUDE PUBLICA.

            O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Minoria/DEM - MT. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, caros telespectadores, ouvintes da Rádio Senado, na manhã de hoje, foi aprovado, na Comissão de Educação, Cultura e Esporte, o relatório do Senador Roberto Requião a respeito do PLS 79/2013, que dispõe sobre o serviço civil obrigatório para os profissionais de saúde, e do qual tenho a honra de ser o autor.

            Após cuidadosa análise empreendida por nosso colega paranaense, a Comissão emitiu parecer pela aprovação do projeto, tendo sido apresentadas duas emendas que bem contribuem para o seu aperfeiçoamento. A proposição agora segue para a Comissão de Assuntos Sociais, onde será deliberada em caráter terminativo.

            Pois bem, aproveito o ensejo para reforçar às Srªs e aos Srs Senadores a importância do projeto para a efetiva entrega dos serviços públicos de saúde a todos os brasileiros, por todo o Território Nacional.

            Sabemos que, no ano passado, Senador Paulo Paim, foi editada pelo Governo Federal a Medida Provisória nº 621, de 2013, que criou o Programa Mais Médicos. É forçoso reconhecer que a iniciativa da Presidência comunga do mesmo objetivo que inspirou a apresentação de nosso projeto: a diminuição da carência de médicos nas regiões interioranas do País, a fim de reduzir as desigualdades regionais na área de saúde.

            Todavia, Srªs e Srs Senadores, entendemos que isso em nenhuma medida arrefece a necessidade de se aprovar a matéria. Ao contrário, o expediente emergencial em que consiste o Mais Médicos é mais um sonoro alerta do estado periclitante em que se encontra a saúde pública nos mais distantes rincões do Brasil. Alerta que agora a CAS tem a oportunidade de atender, aprovando uma proposição que vem somar às medidas de urgência contidas no "Mais Médicos", uma política pública de maior abrangência. Digo isso porque o projeto de nossa autoria contempla todos os segmentos da área de saúde e valoriza a formação prática dos estudantes de instituições públicas federais ou daqueles que se beneficiam de recursos igualmente federais.

            Trata-se, portanto, Sr. Presidente, de um modelo adotado de maior grau de sustentabilidade na difusão do acesso à saúde.

            A prestação do serviço civil obrigatório - acrescenta ainda - efetiva a política de interiorização dos cursos superiores de saúde. Isso, porque evita uma verdadeira diáspora em direção aos grandes centros urbanos, que, ano após ano, é protagonizada pelos estudantes, tão logo recebam seus diplomas.

            Em conclusão, Sr. Presidente, reiteramos o juízo aqui manifestado, quando anunciamos a proposição, no sentido de que a união entre civismo organizado e ação estatal eficiente é a chave para a universalização do mais essencial dos direitos, que é a saúde.

            Por tal razão, rogo aos caros Pares, integrantes da Comissão de Assuntos Sociais, o apoio para a aprovação dessa matéria.

            Era o que tinha a dizer.

            Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 14/05/2014 - Página 145