Fala da Presidência durante a 70ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Indicação dos membros da CPI da Petrobras.

Autor
Renan Calheiros (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/AL)
Nome completo: José Renan Vasconcelos Calheiros
Casa
Senado Federal
Tipo
Fala da Presidência
Resumo por assunto
REGIMENTO INTERNO, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), PETROLEO BRASILEIRO S/A (PETROBRAS).:
  • Indicação dos membros da CPI da Petrobras.
Publicação
Publicação no DSF de 14/05/2014 - Página 116
Assunto
Outros > REGIMENTO INTERNO, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), PETROLEO BRASILEIRO S/A (PETROBRAS).
Indexação
  • COMENTARIO, DECISÃO, ORADOR, RELAÇÃO, DESIGNAÇÃO, MEMBROS, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), PETROLEO BRASILEIRO S/A (PETROBRAS).

            O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Maioria/PMDB - AL) - Queria só lembrar a Casa que, no dia 8 de abril, Senadores de diversos partidos de oposição protocolaram mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal, a fim de exigir - e não poderia ser diferente - que uma Comissão Parlamentar de Inquérito fosse instalada no Senado, a fim de investigar supostas impropriedades na Petrobras.

            Em virtude da decisão liminar proferida pela Ministra Rosa Weber nesse Mandado de Segurança nº 32.885, comuniquei em plenário, no dia 29 de abril, que pediria aos Líderes partidários as indicações para compor a Comissão Parlamentar de Inquérito, o que efetivamente fiz no dia seguinte.

            Na última quinta-feira, 8 de maio, expirou o prazo de cinco sessões para que as Lideranças partidárias indicassem os membros da Comissão Parlamentar de Inquérito do Senado Federal.

            Este, Srs. Senadores, Srªs Senadoras, é o prazo, como todos sabem, fixado no art. 28 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, aplicado, por força da decisão do Supremo Tribunal Federal, no Mandado de Segurança nº 24.831, no caso da CPI dos Bingos.

            As bancadas que não indicaram seus integrantes, como todos sabem, são as mesmas que ingressaram na Justiça para que a investigação ocorresse. Por isso, e para que não haja suposições quanto à celeridade das investigações, vejo-me obrigado, nesta hora, a designar o restante dos membros da Comissão Parlamentar de Inquérito da Petrobras no Senado Federal, nos termos do §1º do art. 28 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados e da decisão do Mandado de Segurança nº 24.831, do Supremo Tribunal Federal.

            Por dever funcional, estou indicando os integrantes da Comissão Parlamentar de Inquérito, já que não pode haver, como todos sabem, uma investigação parlamentar sem a participação, ainda que proporcional, dos partidos representados no Senado Federal.

            Nesses termos, comunico ao Plenário do Senado Federal que designei os seguintes Senadores e Senadoras para comporem a Comissão Parlamentar de Inquérito da Petrobras, objeto do Requerimento nº 302, de 2014. Como titulares, indico os Senadores Cyro Miranda, Lúcia Vânia e Wilder Morais; como suplentes, indico os Senadores Jayme Campos e Vicentinho Alves.

            Era essa a comunicação que, rapidamente, gostaríamos de fazer.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 14/05/2014 - Página 116