Questão de Ordem durante a 54ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Questão de ordem indagando os motivos que levaram à rejeição dos requerimentos de tramitação conjunta das PECs que tratam do adicional por tempo de serviço para a Magistratura e a do Ministério Público.

Autor
Eduardo Suplicy (PT - Partido dos Trabalhadores/SP)
Nome completo: Eduardo Matarazzo Suplicy
Casa
Senado Federal
Tipo
Questão de Ordem
Resumo por assunto
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, JUDICIARIO, MINISTERIO PUBLICO.:
  • Questão de ordem indagando os motivos que levaram à rejeição dos requerimentos de tramitação conjunta das PECs que tratam do adicional por tempo de serviço para a Magistratura e a do Ministério Público.
Publicação
Publicação no DSF de 16/04/2014 - Página 334
Assunto
Outros > CONSTITUIÇÃO FEDERAL, JUDICIARIO, MINISTERIO PUBLICO.
Indexação
  • QUESTÃO DE ORDEM, ESCLARECIMENTOS, MOTIVO, REJEIÇÃO, REQUERIMENTO, AUTOR, ORADOR, OBJETIVO, TRAMITAÇÃO, PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL, ASSUNTO, ADICIONAIS, TEMPO DE SERVIÇO, CARREIRA, MAGISTRATURA, MINISTERIO PUBLICO.

            O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco Apoio Governo/PT - SP. Para uma questão de ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, uma questão de ordem.

            Com fundamento no art. 403 e considerando o art. 258, do Regimento Interno, formulo a seguinte questão de ordem:

            Em 2011, foram apresentadas as PEC n° 2, 5 e 68 com o objetivo de restabelecer o adicional por tempo de serviço para algumas carreiras, como a Magistratura e a do Ministério Público. Como todas tratavam do mesmo assunto, restabelecimento do adicional por tempo de serviço, por meio do Requerimento n° 1.154, de 2011, do Senador Humberto Costa, todas passaram a ter tramitação conjunta.

            Em 10 de julho de 2012, como Senador, apresentei voto em separado pela rejeição das proposições. Desde então, o Relator da matéria, Senador Gim Argello, alterou seu relatório três vezes. Apesar de constar da pauta da CCJ e de o Relator tentar discuti-lo, a Comissão nada deliberou.

            Em 13/11/2013, o Senador Gim Argello apresentou a PEC n° 63/2013 para instituir a parcela indenizatória de valorização por tempo na Magistratura e no Ministério Público. O nome que antes era “adicional por tempo de serviço” mudou, passando a ser chamado “parcela indenizatória de valorização por tempo na Magistratura e no Ministério Público”. Todavia, a forma de calcular continua a mesma, ou seja, à razão de 5% do subsídio do respectivo cargo a cada quinquênio de efetivo exercício até o máximo de sete (35 anos).

            Isso sem falar que essa parcela da remuneração, que antes estava sujeita ao limite do art. 37 (o chamado teto constitucional), na nova proposição a parcela é agora um extrateto. Além disso, a PEC também pretende ver reconhecido, para efeito do pagamento dessa nova "parcela indenizatória", o tempo porventura trabalhado no exercício da advocacia, tanto no setor público quanto no setor privado.

            A PEC nº 63, de 2013, foi distribuída ao Senador Blairo Maggi para relatar, que, em 19/02/2014, apresentou relatório pela sua aprovação. Entretanto, como deixou de ser membro da CCJ, seu Presidente, Senador Vital do Rêgo, avocou a relatoria.

            Em 24 de março de 2014, apresentou parecer pela aprovação da referida proposição.

            Em 25 de março, apresentei o Requerimento nº 262, de 2013, no qual solicita a tramitação em conjunto da PEC nº 63, de 2013, com as PECs nºs 2, de 2011, 5, de 2011, e 68, de 2013, por versarem sobre a mesma matéria.

            Em 31 de março de 2014, o Senador Humberto Costa apresentou o Requerimento nº 300, de 2014, solicitando a tramitação conjunta das PECs nºs 63, de 2013, e 68, de 2011, por versarem sobre a mesma matéria.

            Os Requerimentos nºs 262 e 300, de 2014, em vez de serem "incluídos na Ordem do Dia oportunamente", foram encaminhados "à Mesa para decisão".

            Em 11/04/2014, foi publicado no site do Senado, no link que trata da tramitação da PEC nº 63, de 2013, a seguinte informação: "Em sua 4a Reunião, realizada no dia 02/04/2014, a Mesa do Senado Federal rejeitou os Requerimentos nºs 262 e 300, de 2014, dos Senadores Eduardo Suplicy e Humberto Costa, respectivamente, que solicitam a tramitação conjunta da PEC nº 63, de 2013, com as PECs nºs 2, 5 e 68, de 2011, que já tramitavam em conjunto.”

            Em pesquisa às atas das reuniões da Mesa do Senado, até a presente data, nenhum requerimento com fulcro no art. 258 havia sido rejeitado. Além do mais, cabe ressaltar que o Requerimento nº 262, de 2014, não constava da pauta da reunião da Mesa de 2 de abril de 2014.

            Até em seu sítio eletrônico, a Associação dos Magistrados do Brasil reconhece o caráter de indenização por tempo de serviço no texto proposto pela PEC nº 63, de 2013, conforme notícia publicada em 11 de abril de 2014, que cita: “Matéria volta a tramitar na CCJ e tem parecer favorável do relator.”

A Mesa Diretora do Senado [prossegue esta nota] rejeitou esta semana os requerimentos que propunham o apensamento mencionado [...] o que foi uma vitória importante para os juízes brasileiros e se deu graças ao trabalho conjunto da AMB, Anamatra, Ajufe e Frentas.

            Ora, Sr. Presidente, princípio da motivação impõe que todas as decisões tomadas no âmbito do Poder Público indiquem os fundamentos de fato e de direito que as dão sustentação.

            (Soa a campainha.)

            O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco Apoio Governo/PT - SP) - Como bem afirma Maria Sylvia Zanella Di Pietro, "a sua obrigatoriedade se justifica em qualquer ato, porque se trata de formalidade necessária para permitir o controle de legalidade dos atos da Administração".

            Com respaldo no art. 258 do Regimento, apresento a seguinte questão de ordem, por meio da qual pergunto: qual é a argumentação formal para a rejeição dos requerimentos citados, já que as matérias propostas para tramitação em conjunto são exatamente idênticas, com exceção da troca dos nomes dados ao Adicional por Tempo de Serviço para a magistratura e para o Ministério Público?

            Com a reforma administrativa do Estado, Sr. Presidente, o funcionalismo público passou a ser remunerado exclusivamente pelo mérito de cada servidor. Tal remuneração ficou condicionada ao limite máximo imposto pelo Teto Constitucional do art. 37.

            Se for desejo do Parlamento alterar essa decisão, me parece lúcido que a indenização por tempo de serviço seja concedida a todos os funcionários públicos, e não somente aos magistrados e membros do Ministério Público, como querem essas propostas de emenda a Constituição que desejamos apensadas.

            É a questão de ordem que formulo, Sr. Presidente.

            Encaminho-a à Mesa para...


Este texto não substitui o publicado no DSF de 16/04/2014 - Página 334