Questão de Ordem durante a 54ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Questão de ordem sobre o procedimento de indicação de Ministro ao Tribunal de Contas da União.

Autor
Pedro Taques (PDT - Partido Democrático Trabalhista/MT)
Nome completo: José Pedro Gonçalves Taques
Casa
Senado Federal
Tipo
Questão de Ordem
Resumo por assunto
REGIMENTO INTERNO.:
  • Questão de ordem sobre o procedimento de indicação de Ministro ao Tribunal de Contas da União.
Publicação
Publicação no DSF de 16/04/2014 - Página 336
Assunto
Outros > REGIMENTO INTERNO.
Indexação
  • QUESTÃO DE ORDEM, ESCLARECIMENTOS, PROCEDIMENTO, INDICAÇÃO, MINISTRO, TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU).

            O SR. PEDRO TAQUES (Bloco Apoio Governo/PDT - MT. Para uma questão de ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, a questão de ordem, de acordo com o art. 403, é para resolver dúvidas regimentais, nós todos sabemos.

            O procedimento de indicação do ministro ou indicado ao Tribunal de Contas da União se encontra regrado pelo Decreto Legislativo nº 6, de 1993. Muito bem.

            Eu não tenho absolutamente nada contra o Dr. Bruno, já votei no Dr. Bruno Dantas, é um grande brasileiro. Conheço os trabalhos acadêmicos do Dr. Bruno. É uma pessoa que merece essa indicação. Eu estou apoiando outro candidato, como todos sabem - já até subscrevi -, porque se inscreveu antes da vinda do Dr. Bruno. Eu não tenho nada pessoal contra o Dr. Bruno, quero atestar isso desde logo.

            A dúvida é a seguinte: o art. 2º do Decreto Legislativo diz assim: “No prazo de cinco dias úteis, contado da notícia de abertura de vaga na composição do Tribunal de Contas…”, para que a Mesa possa resolver essa dúvida. Cinco dias úteis. O primeiro dia útil... A noticia se deu, conforme S. Exª o Líder do PMDB disse, no dia 7. Foi publicado no Diário Oficial. Está aqui. O Diário Oficial é a notícia que chegou a esta Casa. Cinco dias úteis.

            Esses cinco dias úteis contam a partir de que data? Essa é a dúvida - não regimental, porque não se encontra no Regimento, mas no Decreto Legislativo - que eu tenho e que gostaria de ver sanada.

            Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 16/04/2014 - Página 336