Pronunciamento de Paulo Bauer em 14/05/2014
Discurso durante a 71ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Considerações sobre a importância do PLC nº 32/2014, que está em tramitação no Senado e que beneficia estudantes brasileiros.
- Autor
- Paulo Bauer (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/SC)
- Nome completo: Paulo Roberto Bauer
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discurso
- Resumo por assunto
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EDUCAÇÃO, TRIBUTOS.:
- Considerações sobre a importância do PLC nº 32/2014, que está em tramitação no Senado e que beneficia estudantes brasileiros.
- Publicação
- Publicação no DSF de 15/05/2014 - Página 39
- Assunto
- Outros > EDUCAÇÃO, TRIBUTOS.
- Indexação
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- REGISTRO, APROVAÇÃO, COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA, ESPORTE, SENADO, PROJETO DE LEI, RELATOR, ORADOR, ORIGEM, CAMARA DOS DEPUTADOS, OBJETIVO, BENEFICIAMENTO, INSTITUIÇÃO EDUCACIONAL, LOCAL, REGIÃO SUL, REFERENCIA, AUMENTO, PRAZO, RENEGOCIAÇÃO, DEBITOS, RECEITA FEDERAL, SOLICITAÇÃO, MESA DIRETORA, LIDERANÇA, PRIORIDADE, ANALISE, MATERIA, PLENARIO.
O SR. PAULO BAUER (Bloco Minoria/PSDB - SC. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Muito obrigado, Sr. Presidente.
Eu queria, inicialmente, solicitar a atenção de V. Exª e dos Srs. Senadores para uma saudação que faço ao Deputado Federal Marco Tebaldi, do PSDB de Santa Catarina, que comparece a este plenário, bem como registrar a presença da Prefeita Leide Mara Bender, do Município catarinense de Itá, e também do Prefeito Emerson Zanella, do Município de Macieira, dois importantes Municípios catarinenses. Também se encontram aqui no plenário, acompanhando os trabalhos do Senado, os Vereadores de São Ludgero Jairo Luiz Borges, Amilton Becker e Laudir da Silva, bem como o Vice-Prefeito do Município de Lontras, Sr. Ademir Barboza, o Secretário do PSDB Jefferson Flores e, além dele, os Vereadores de Macieira Milton Bassani e Airton Valvassori, bem como o Vereador do Município de São Ludgero Edemilson Daufenbach e o Vereador Renato Vortmann, do Município de Arabutã.
Eu quero, Sr. Presidente, trazer ao conhecimento da Casa uma informação a respeito de um projeto de lei que, na data de ontem, mereceu aprovação, por unanimidade, na Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado Federal.
Trata-se do Projeto de Lei da Câmara nº 32, de 2014. Esse projeto eu tive a honra de relatar naquela Comissão. Ele trata de um assunto de grande importância para Santa Catarina, para o ensino superior do meu Estado e também para o Estado do Rio Grande do Sul.
Requeiro, Sr. Presidente, a V. Exª, ao Presidente desta Casa e também aos Líderes, que priorizem a inclusão desse projeto de lei na pauta de votação, tão logo as matérias que têm prioridade constitucional, ou seja, as medidas provisórias, sejam apreciadas.
O projeto, como já disse, é muito importante para Santa Catarina, para os estudantes do ensino superior, porque garante a continuidade de um sistema educacional criado e constituído em Santa Catarina que se reúne hoje em torno de uma instituição denominada Acafe (Associação Catarinense das Fundações Educacionais).
Esse sistema, Sr. Presidente, permite que milhares de alunos frequentem os bancos escolares e se formem em nível superior.
O projeto de lei, que ontem foi aprovado na Comissão de Educação, é de autoria do próprio Poder Executivo. Foi fruto de um grande entendimento entre os dirigentes das instituições de ensino superior comunitárias, as autoridades do setor educacional, tanto no âmbito federal, quanto no âmbito estadual, as autoridades do setor fazendário federal e a própria Bancada de Deputados e de Senadores de Santa Catarina com assento no Congresso Nacional.
Para conhecimento de V. Exªs, é importante mencionar que o Sistema Acafe, em Santa Catarina, reúne 16 instituições de ensino superior, sendo que 13 delas são comunitárias. Todas essas instituições reúnem cerca de 200 mil alunos na graduação. Isso em Santa Catarina, quase 200 mil alunos pagam representa 70% do total de estudantes universitários de Santa Catarina.
Obviamente, estudantes de entidades comunitárias pagam mensalidades escolares, e, se, para estudar no ensino superior, essa carga, essa conta não fica nos ombros do Governo Federal, nos ombros da União. Portanto, outras universidades, tanto em Santa Catarina, quanto em outros Estados do Brasil, que sejam públicas podem ter mais recursos à sua disposição para continuar cumprindo sua missão de formar uma geração, de formar várias gerações de jovens brasileiros para o mercado de trabalho.
Portanto, Sr. Presidente, as instituições catarinenses e também as gaúchas beneficiadas, que sempre estiveram inseridas no contexto do que expressa o art. 242 da Constituição Federal, teriam o direito à utilização dos recursos que são arrecadados mensalmente, a título de Imposto de Renda retido na fonte, sobre sua folha de pagamentos, para fazerem investimentos na instituição ou no Município, conforme autorização legislativa municipal. É o que preconiza a Constituição Federal.
Entretanto, a Receita Federal brasileira, a autoridade tributária brasileira não entendeu e não compreendeu essa disposição constitucional como ela efetivamente deveria ser compreendida e, em determinado momento, emitiu notificações contra essas instituições, exigindo o recolhimento dos valores investidos no Município e investidos nas instituições. Como a Receita Federal emitiu as notificações, e as instituições não se acharam na obrigação de prover o pagamento dos valores, as instituições ingressaram na Justiça para contestar aquela decisão do fisco federal. A questão tramita no Judiciário há muito tempo e, até hoje, não teve julgamento e decisão definitiva.
Ao mesmo tempo que o assunto tramita no Judiciário, houve esses entendimentos entre o Poder Executivo, as instituições comunitárias e a bancada catarinense, e disso resultou, exatamente, a proposição deste Projeto de Lei de nº 32, ao qual eu já me referi. E ele foi um projeto que tramitou e foi aprovado na Câmara dos Deputados, agora foi aprovado aqui no Senado Federal, na Comissão de Educação, certamente merecerá aprovação na Comissão de Assuntos Econômicos, onde o Senador Luiz Henrique da Silveira é o Relator da matéria, assim como eu fui na Comissão de Educação.
Esse projeto de lei vai permitir que as instituições consigam, outra vez, ter um prazo para se habilitar ao Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento das Instituições de Ensino Superior. Isso permitirá que as instituições transformem 90% do débito que possuem com a Receita Federal em bolsas de estudo para seus alunos.
Portanto, esse Proies nº 2, que assim denomino, vai, sem dúvida alguma, beneficiar, acima de tudo, os estudantes das instituições comunitárias do meu Estado. As instituições como a Unisul, a Univali, a Unesc, a UnoChapecó, a Unoesc, a Uniplac, a Unibave se beneficiarão da reabertura dos prazos para a renegociação dos débitos. E tanto elas quanto a Univille ainda vão se beneficiar da redução do débito total que está consignado nas notificações e nos cálculos da Receita, graças à remissão dos valores devidos à União a título de Imposto de Renda retido na fonte, bem como a anistia das multas, dos juros e encargos legais.
Venho, portanto, Sr. Presidente, Srs. Senadores, Srªs Senadoras, aqui solicitar que a Mesa e as Lideranças priorizem a análise dessa matéria no plenário porque, sem dúvida, ela vai beneficiar os alunos, vai beneficiar as instituições comunitárias, vai fazer com que o art. 242 da Constituição seja efetivamente aplicado e, mais do que isso, vai beneficiar o futuro do Brasil, que precisa formar jovens, tanto no ensino universitário como na condição de futuros profissionais nas várias áreas em que o Brasil precisa atuar, com competência, com qualidade e com talento.
Acredito, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, que a matéria, sem dúvida nenhuma...
(Soa a campainha.)
O SR. PAULO BAUER (Bloco Minoria/PSDB - SC) - ... deverá merecer a aprovação por todos os Senadores neste plenário para depois ir à sanção da Senhora Presidente da República.
Muito obrigado.