Questão de Ordem durante a 71ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Questão de ordem referente à votação de matérias constantes da Ordem do Dia.

Autor
José Agripino (DEM - Democratas/RN)
Nome completo: José Agripino Maia
Casa
Senado Federal
Tipo
Questão de Ordem
Resumo por assunto
REGIMENTO INTERNO, SENADO.:
  • Questão de ordem referente à votação de matérias constantes da Ordem do Dia.
Publicação
Publicação no DSF de 15/05/2014 - Página 123
Assunto
Outros > REGIMENTO INTERNO, SENADO.
Indexação
  • QUESTÃO DE ORDEM, ASSUNTO, ORDEM, VOTAÇÃO, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), MEDIDA PROVISORIA (MPV), ORDEM DO DIA, PLENARIO, SENADO.

            O SR. JOSÉ AGRIPINO (Bloco Minoria/DEM - RN. Para uma questão de ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, quando nós encerramos a votação do corpo da matéria, que trata da criação, fusão e incorporação de Municípios, quando nós suspendemos a votação, ficou acertado que, na Ordem do Dia da sessão subsequente, o item 1 seria a votação das emendas com parecer favorável e contrário. Nós já votamos uma autoridade. Até aí tudo bem.

            O que eu quero é recorrer apenas à letra do Regimento. Eu não estou entendendo, pois é uma matéria em que há consenso, que ensejará votação de duas votações nominais, que ensejará a elaboração de duas consignações de voto pacíficas por votação nominal, o que demandará pouco tempo. Para cumprir o Regimento, nós teríamos de seguir o que diz o art. 163:

Art. 163. As matérias serão incluídas em Ordem do Dia, a juízo do Presidente, segundo sua antiguidade e importância, observada a seguinte sequência:

I - medida provisória, a partir do 46º (quadragésimo sexto) dia de sua vigência [...];

[...]

O § 1º é claríssimo e diz:

§ 1º Nos grupos constantes dos incisos I [a que me referi] a VII do caput, terão precedência:

I - as matérias de votação em curso sobre as de votação não iniciada;

[...]

            A matéria está com votação em curso. Eu faria um apelo a V. Exª, em nome do Regimento, para que consignássemos o voto nas duas votações das emendas com parecer favorável e contrário e para que, aí sim, passássemos à apreciação da medida provisória que trata do RDC, até para sermos fiéis ao compromisso assumido na última sessão e ao Regimento.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 15/05/2014 - Página 123