Pronunciamento de José Agripino em 14/05/2014
Questão de Ordem durante a 71ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Questão de ordem referente à votação de matérias constantes da Ordem do Dia.
- Autor
- José Agripino (DEM - Democratas/RN)
- Nome completo: José Agripino Maia
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Questão de Ordem
- Resumo por assunto
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REGIMENTO INTERNO, SENADO.:
- Questão de ordem referente à votação de matérias constantes da Ordem do Dia.
- Publicação
- Publicação no DSF de 15/05/2014 - Página 123
- Assunto
- Outros > REGIMENTO INTERNO, SENADO.
- Indexação
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- QUESTÃO DE ORDEM, ASSUNTO, ORDEM, VOTAÇÃO, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), MEDIDA PROVISORIA (MPV), ORDEM DO DIA, PLENARIO, SENADO.
O SR. JOSÉ AGRIPINO (Bloco Minoria/DEM - RN. Para uma questão de ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, quando nós encerramos a votação do corpo da matéria, que trata da criação, fusão e incorporação de Municípios, quando nós suspendemos a votação, ficou acertado que, na Ordem do Dia da sessão subsequente, o item 1 seria a votação das emendas com parecer favorável e contrário. Nós já votamos uma autoridade. Até aí tudo bem.
O que eu quero é recorrer apenas à letra do Regimento. Eu não estou entendendo, pois é uma matéria em que há consenso, que ensejará votação de duas votações nominais, que ensejará a elaboração de duas consignações de voto pacíficas por votação nominal, o que demandará pouco tempo. Para cumprir o Regimento, nós teríamos de seguir o que diz o art. 163:
Art. 163. As matérias serão incluídas em Ordem do Dia, a juízo do Presidente, segundo sua antiguidade e importância, observada a seguinte sequência:
I - medida provisória, a partir do 46º (quadragésimo sexto) dia de sua vigência [...];
[...]
O § 1º é claríssimo e diz:
§ 1º Nos grupos constantes dos incisos I [a que me referi] a VII do caput, terão precedência:
I - as matérias de votação em curso sobre as de votação não iniciada;
[...]
A matéria está com votação em curso. Eu faria um apelo a V. Exª, em nome do Regimento, para que consignássemos o voto nas duas votações das emendas com parecer favorável e contrário e para que, aí sim, passássemos à apreciação da medida provisória que trata do RDC, até para sermos fiéis ao compromisso assumido na última sessão e ao Regimento.